Cino de Pistoia e a escola de juristas medievais
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O fundador desta escola foi Cino de Pistoia. Os juristas da escola atuaram em todo o corpus do direito (direito romano, direito canônico, direito feudal, direitos municipais) e, fortemente orientados para fins práticos, buscaram unificar e adaptar-se às necessidades de regulamentação do final da Idade Média.
A nova atitude intelectual dos comentadores representa uma abordagem diferente à tensão entre a verdade e a realidade, associada ao desenvolvimento da escolástica tomista.
Representa uma reação contra correntes 'fundamentalistas' que pretendiam reduzir todo o conhecimento válido e legítimo ao que estava contido nos textos da autoridade, recomendando-o como único meio para obter a resolução de todos os problemas, tanto práticos quanto teóricos, com foco exclusivo na verdade revelada ou no argumento de autoridade, deixando de fora o raciocínio ou a atividade racional. Assim, as artes e as ciências seculares eram estudadas apenas se tivessem alguma utilidade para a interpretação da tradição dotada de autoridade.
A descoberta dos textos lógicos de Aristóteles — essa descoberta, somada ao reconhecimento de que os textos da Escritura eram insuficientes para enfrentar novos problemas sociais e culturais — provocou o renascimento da confiança na razão e o renascimento das ciências profanas. Embora a interferência da teologia no processo racional dos filósofos pagãos, gregos e romanos fosse vista com suspeita, as disciplinas do direito, da moral, da filosofia e das ciências naturais tornaram-se fundamentais para a investigação intelectual livre.
Atitude filosófica
Isso impõe uma atitude filosófica considerada:
- Realista: não pretende investigar o que dizem as Escrituras ou a autoridade, mas sim a própria natureza das coisas.
- Racionalista: pretende realizar a investigação por meio de um processo racional e disciplinado, baseado nas regras de 'pensar corretamente' aprendidas com os filósofos clássicos.
- Direito como guardião: mantém viva a ideia de que o direito, guardião da experiência, é um conjunto de regras que o intérprete apenas pode alterar: a tarefa de atualizar a lei deve ser realizada de dentro desta ordem fixada por uma autoridade e assemelhar-se a um trabalho de interpretação.
A quebra do nível das ferramentas intelectuais permitidas aos comentadores possibilitou criar inovações que se estabeleceram como conquistas dogmáticas inalteradas para a doutrina posterior.
Essas inovações incluem: