Cisma do Oriente, Investiduras e Inquisição

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Cisma do Oriente

O Cisma do Oriente foi o evento que culminou na separação entre a Igreja Católica (Roma) e a Igreja Ortodoxa (Constantinopla). As tensões se intensificaram entre 1053 e 1054, mas a separação foi o resultado de séculos de diferenças culturais e litúrgicas.

Motivos do cisma

As Igrejas de Roma e Constantinopla desenvolveram tradições distintas em práticas religiosas, linguísticas e culturais. Disputas teológicas, como a inclusão do termo Filioque no Credo pelo Ocidente, geraram atritos: o Oriente rejeitava essa alteração. A Igreja de Roma defendia a primazia do Papa, enquanto Constantinopla promovia um sistema de igual importância entre os patriarcados.

Em 1054, o Papa Leão IX e o Patriarca Miguel I Cerulário excomungaram um ao outro, formalizando a divisão.

Consequências do cisma

A separação deu origem à distinção duradoura entre Igreja Católica (Ocidente) e Igreja Ortodoxa (Oriente), com tradições teológicas, rituais e organizacionais que permanecem até hoje.

Após a morte do Papa Leão IX, antes que seu sucessor fosse escolhido, a Igreja enfrentava tensões diplomáticas com Constantinopla. Três legados papais, incluindo Humberto de Silva Candida, foram enviados a Constantinopla. Esses legados excomungaram o Patriarca Miguel Cerulário, que respondeu excomungando os legados. Essa excomunhão mútua formalizou o rompimento entre as Igrejas do Oriente e do Ocidente.

Concílios e línguas

Até 1054, os concílios considerados "ecumênicos" (universais) eram realizados em língua grega, na Ásia Menor ou em Constantinopla, convocados por imperadores bizantinos e sem a presença do papa. Após o cisma, a Igreja Católica Romana realizou 13 novos concílios ecumênicos no Ocidente, todos em latim e sob convocação papal.

O primeiro concílio após o cisma foi convocado pelo Papa Calisto II e realizado no Laterano, em Roma.

Questão das investiduras

A Questão das Investiduras foi o conflito entre papas e imperadores do Sacro Império Romano-Germânico e outros príncipes sobre o direito de nomear e investir clérigos e titulares de cargos eclesiásticos. Imperadores e senhores feudais tentaram interferir na nomeação de cargos eclesiásticos para exercer maior influência sobre o clero; a Igreja resistiu, defendendo sua autonomia nas nomeações religiosas.

Reforma Gregoriana (século XI)

Nomeada em referência ao Papa Gregório VII (1020–1085), a Reforma Gregoriana implementou um programa rigoroso de regulamentações para o pontificado, com o objetivo de consolidar a independência da Igreja e fortalecer a autoridade papal.

Dictatus Papae

O Dictatus Papae foi um documento que sintetizava as diretrizes da Reforma Gregoriana, destacando o poder do papa sobre os imperadores e reafirmando a autoridade e autonomia da Igreja.

Diretrizes principais

Entre os pontos centrais estavam:

  • Estabelecimento das diferenças entre o papel dos leigos e clérigos;
  • Reforço da instituição do celibato clerical;
  • Estruturação dos sete sacramentos: batismo, crisma, eucaristia, ordem (para clérigos), casamento (para leigos), confissão e unção dos enfermos;
  • Consolidação da Igreja como "corpo de Cristo" e guia espiritual ao longo da vida dos fiéis católicos.

O impacto da reforma criou bases para mudanças institucionais na Igreja Católica, promovendo o fortalecimento da autoridade papal sobre questões internas e reduzindo a interferência secular. A Reforma se consolidou com o IV Concílio de Latrão (1215), que reafirmou muitos princípios delineados por Gregório VII.

Síntese dos principais decretos do Dictatus Papae

O Dictatus Papae enunciava, entre outras afirmações, as seguintes proposições (resumo dos decretos presentes no documento):

  • A Igreja Romana foi estabelecida diretamente por Deus e, portanto, possui autoridade suprema;
  • O Papa pode ser considerado universal, com direito pleno a esse título;
  • Apenas o Papa tem o poder de depor e restabelecer bispos, inclusive de forma remota e fora de sínodos;
  • Os representantes do Papa, mesmo sendo inferiores em grau, têm autoridade superior sobre todos os bispos em um concílio;
  • O título de Pontífice é único e exclusivo no mundo para o Papa;
  • O Papa tem o direito de depor imperadores;
  • Pode transferir bispos de uma sede a outra conforme necessário;
  • O Papa possui o poder de nomear clérigos de qualquer igreja para onde quiser;
  • Somente o Papa pode aprovar livros canônicos e convocar sínodos gerais;
  • A palavra do Papa é irrevogável e ninguém pode julgá-lo;
  • Questões de grande importância devem ser submetidas ao julgamento do Papa;
  • A Igreja de Roma não erra e jamais errará, conforme as Escrituras (como afirmado no documento);
  • O Papa, quando eleito segundo os cânones, é santificado pelos méritos de São Pedro;
  • O Papa pode absolver súditos de juramentos de lealdade feitos a governantes injustos;
  • Não se deve manter comunhão com excomungados, e apenas o Papa pode criar novas leis, congregações e modificar estruturas eclesiásticas;
  • Todos os príncipes devem beijar os pés do Papa, e seu nome deve ser mencionado em todas as igrejas.

Simonia

Definição de simonia: é a prática de vender favores divinos, bênçãos, cargos eclesiásticos e outros bens espirituais em troca de dinheiro ou benefícios materiais. O termo é baseado em Simão, personagem dos Atos dos Apóstolos (8,18–19), que tentou comprar o poder de transmitir o Espírito Santo.

Em cidades como Florença e Milão surgiram movimentos que repudiavam a simonia, inspirando-se na "forma da Igreja primitiva". O objetivo era retornar ao modelo de partilha comunitária e à integridade da Igreja, rejeitando a corrupção e a venda de favores divinos. A campanha contra a simonia impulsionou uma reflexão profunda sobre a relação entre o clero e o poder secular, especialmente em relação às nomeações episcopais.

Questão das Investiduras (repetição no texto original)

O conflito entre a Igreja e o Estado sobre quem tinha o direito de nomear (investir) bispos e outras autoridades eclesiásticas tornou-se central nas disputas de poder entre papas e imperadores, culminando em medidas como o Dictatus Papae de Gregório VII, que reforçava a autoridade papal e o controle da Igreja sobre suas próprias nomeações.

Ritual da investidura

Significado: ato de "vestição" ou entrega de um ofício, função, bem ou autoridade sobre uma coletividade. A investidura representava a transferência cerimonial de autoridade, geralmente com símbolos específicos.

Ritual: a entrega do anel e do báculo simbolizava o poder espiritual e pastoral concedido ao bispo ou abade. O ato era conduzido por uma autoridade secular (como o rei ou um senhor feudal), que concedia essa autoridade eclesiástica ao clérigo, refletindo a relação entre Igreja e Estado. Elementos específicos como a toalha do altar, a corda do sino ou livros eclesiásticos eram entregues ao pároco como símbolos de autoridade e responsabilidade na igreja local.

O direito do soberano de realizar a investidura estava ligado ao fato de que a autoridade eclesiástica, como abadias e igrejas, era considerada propriedade do rei ou do senhor, ou era exercida em seu nome.

Cruzadas e Ordem dos Templários

As Cruzadas foram expedições militares convocadas pelo Papa Urbano II no Concílio de Clermont (1095) com o objetivo de retomar Jerusalém, então sob domínio turco. Fatores como o fervor religioso, o crescimento populacional e os interesses nobres (novas terras e riquezas) impulsionaram essas campanhas.

As Cruzadas resultaram na supremacia comercial italiana no Mediterrâneo, revigorando o comércio europeu e fortalecendo as feiras. Também geraram a Ordem dos Cavaleiros Templários, cujo foco era proteger os cristãos. Em Portugal, essa ordem deu origem à Ordem de Cristo, que ajudou a promover as navegações portuguesas no século XV.

Inquisição: origem e fases

A Inquisição, originada do latim inquirere ("investigar"), refere-se ao sistema jurídico da Igreja Católica para investigar e punir heresias, com apoio das autoridades civis. Surgiu no século XII com base em leis de imperadores cristãos e teve três fases principais:

  • Inquisição Medieval (séculos XIII–XV): focada em combater heresias e práticas mágicas;
  • Inquisição Espanhola (séculos XV–XIX): voltada a falsas conversões de judeus na Península Ibérica;
  • Inquisição Romana (séculos XVI–XVIII): atuou contra o protestantismo na Itália.

A Inquisição começou a ser tratada no III Concílio de Latrão (1179) e se consolidou no Sínodo de Verona (1184), com a constituição Ad Abolendam do Papa Lúcio III e do Imperador Frederico I, que exigiam a busca de hereges. A "Inquisição episcopal" ficou sob a responsabilidade dos bispos, enquanto a "Inquisição legatina" envolvia monges enviados pelo Papa, como os cistercienses, para combater heresias ativamente.

Em 1215, o IV Concílio de Latrão ordenou aos bispos que estabelecessem tribunais para perseguir hereges, incentivando denúncias pela população. Os Cânones do Sínodo de Toulouse (1229) definiram punições rigorosas, entre as quais estavam:

  • Fogueira para hereges convictos e seus apoiadores;
  • Perda de propriedade e pena corporal para quem abrigasse hereges;
  • Demolição da casa onde fosse encontrado um herege, com confisco do local;
  • Juízo restrito a bispos e eclesiásticos;
  • Hereges arrependidos deviam usar duas cruzes na roupa e eram excluídos de ofícios públicos;
  • Prisão para quem renegasse apenas por medo da morte.

Institucionalização e evolução da Inquisição

Em 1231 ou 1232, com a bula Excommunicamus do Papa Gregório IX, a Inquisição foi oficialmente institucionalizada pela Igreja, marcando a nomeação dos primeiros inquisidores permanentes. Esses inquisidores deveriam atuar em colaboração com os bispos locais e as autoridades civis. Essa fase destaca a formalização da colaboração entre a Igreja e o poder secular na repressão à heresia, refletindo um fortalecimento das medidas de controle social e religioso.

Em 21 de julho de 1542, a bula Licet ab Initio do Papa Paulo III instituiu oficialmente a Congregação da Sacra Romana e Universal Inquisição, também conhecida como Santo Ofício, reorganizando o sistema inquisitorial medieval. Em dezembro de 1965, Paulo VI renomeou a instituição para Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Em 1980, o Papa João Paulo II a rebatizou como Congregação para a Doutrina da Fé. Recentemente, o Papa Francisco a transformou em Dicastério para a Doutrina da Fé. Essa sequência de mudanças reflete a evolução da abordagem da Igreja em relação à doutrina e à heresia ao longo dos séculos.

Os legados pontifícios, geralmente dominicanos e, a partir de 1238, franciscanos, foram fundamentais na organização da Inquisição sob o Papa Gregório IX (1227–1241). A bula de Gregório IX estabeleceu um regulamento sistemático para a Inquisição, permitindo que condenações fossem executadas em até oito dias pelo braço secular. Durante os processos, os acusados muitas vezes não tinham direito a assistência jurídica. O Tribunal do Santo Ofício, que começou na França, posteriormente se espalhou para outros países.

Para centralizar os trabalhos, o Papa Urbano IV (1261–1264) nomeou João Caetano Ursino como inquisidor geral, criando um órgão superior com jurisdição estável, responsável por decidir recursos e esclarecer dúvidas. O inquisidor atuava como um juiz, refletindo o caráter rigoroso do sistema inquisitorial.

Aula 9: Papado e impérios

A Aula 9 explora a complexa relação entre o papado e os impérios, caracterizada por períodos de colaboração e intensos conflitos, como a disputa das investiduras. Destaca-se a distinção entre a autoridade espiritual do papado e o poder material dos imperadores, que influenciou a política e a sociedade.

A centralização eclesiástica, impulsionada pela crença na primazia de Pedro e fatores como o Edito de Milão, fortaleceu o poder papal. As heresias medievais, como os cátaros e valdenses, desafiaram a Igreja, levando a respostas que variaram de debates a medidas repressivas. A vida monástica, representada por mosteiros como Cluny, teve papel crucial na renovação espiritual e social. A aula conclui que, apesar dos avanços, a vida cristã continuava enfrentando desafios litúrgicos e sociais.

Plenitudo potestatis e Avinhão

A plenitudo potestatis reivindicada por vários papas foi fortemente contestada no início do século XIV. Em 1303, o Papa Bonifácio VIII foi capturado por soldados de Filipe IV da França, episódio que resultou em sua morte pouco depois. Após um breve papado de Bento XI, Clemente V foi eleito em 1305 e transferiu a sede papal para Avinhão, marcando um período de submissão ao controle francês que duraria setenta anos.

Esse período incluiu a canonização de Celestino V e a adesão de Clemente V à campanha de Filipe IV contra os templários, levando à prisão e condenação dos membros da ordem, respaldadas pelo Concílio de Vienne (1312). A transferência da sede papal para Avinhão é vista como uma ruptura na história da Igreja romana, evidenciada pela redução das visitas pastorais, diminuição do clero após a peste de 1348 e relaxamento da disciplina eclesiástica. No entanto, estudos recentes destacam elementos de continuidade e modernização na administração da Cúria papal.

Desde o final do século XIII, a Cúria começou a controlar as nomeações eclesiásticas, concentrando benefícios ligados a igrejas menores. As abadias foram frequentemente concedidas a abades "comendatários", que eram eclesiásticos ou leigos externos. Esse sistema exigiu um controle rigoroso, com codificação e arquivamento dos dados. A partir do século XIV, todas as bulas papais foram registradas e, sob João XXII, o controle financeiro da Câmara Apostólica abrangeu todas as transações.

No século anterior, carreiras eclesiásticas eram frequentemente influenciadas por laços familiares, como evidenciado por Nicolau III, da família Orsini, que favoreceu parentes em suas nomeações. Em Avinhão, essa prática continuou: dos 134 cardeais nomeados pelos sete papas de Avinhão, 113 eram franceses e apenas 13 italianos, invertendo a tradição de um colégio cardinalício predominantemente italiano.

Enquanto os papas influentes dos séculos XII e XIII eram especialistas canonistas da Cúria, no início do século XIV os novos papas eram também teólogos e administradores experientes na repressão da heresia. Bento XI coordenou inquisidores dominicanos na Lombardia; João XXII foi chanceler dos angevinos de Nápoles; Bento XII atuou como inquisidor em Carcassonne — todas regiões marcadas por intensos conflitos contra heresias.

Debates intelectuais e retorno a Roma

Ao opor-se à plenitudo potestatis reivindicada pelos papas, Filipe IV da França e o imperador Ludovico, o Bávaro, utilizaram intelectuais que, com base nas doutrinas aristotélicas, revisaram a concepção tradicional do poder papal e clerical. Os teólogos dominicanos Alberto Magno e Tomás de Aquino foram pioneiros na relação entre o pensamento aristotélico e a política, mas a aplicação prática de suas ideias nas instituições medievais ficou mais visível a partir do papado de Bonifácio VIII.

O agostiniano Egídio Romano destacou-se entre os defensores do poder papal, e sua obra De ecclesiastica potestáte serviu de base para a bula Unam sanctam, que reivindicava um poder universal e absoluto. Em contraste, o dominicano João Quidort de Paris, em De regia potestate et papali, apresentou uma eclesiologia centrada na noção de comunidade, criticou a Doação de Constantino e defendeu uma clara distinção entre o poder espiritual dos clérigos e o poder temporal dos leigos.

As proposições de Dante, Marsílio de Pádua e Guilherme de Ockham foram vistas como sinais do "nascimento do espírito leigo" no Ocidente moderno. No entanto, todos eles permaneceram dentro de um horizonte confessional e cristão, reconhecendo o poder coercitivo do legislador e do governante humano. Para Marsílio, a verdadeira defesa da paz exige a eliminação da dualidade de poderes, focando na solidez da paz civil, e argumentava que o fundamento do poder imperial está no consenso dos cidadãos (ou fiéis), promovendo uma democratização significativa em relação à antiga tradição do pensamento imperial.

Durante esse período, as cúpulas eclesiásticas começaram a amadurecer a decisão de retornar de Avinhão para Roma, visando libertar-se da dependência do rei da França. Essa mudança foi apoiada por grupos que invocavam cálculos apocalípticos e visões proféticas. Entre os defensores do retorno destacam-se as cartas de Catarina de Siena e as Revelações de Brígida da Suécia. As visões de Brígida, compiladas após sua morte em 1373, apresentam mais de setecentas interações com Cristo, Maria e santos, abordando temas como decadência moral e necessidade de penitência. Entre o final do século XIV e o início do XV, essas revelações se espalharam pela Europa, promovendo uma mensagem de reforma moral que ganhou respeitabilidade devido à autoridade carismática de Brígida.

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