Classificação das Ações e Teoria Geral do Processo Civil
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Classificação das Ações e Provimento Jurisdicional
A) Ação de Conhecimento (Cognição): O juiz aplicará a lei, verificará quem tem razão e proferirá a sentença.
Existem três tipos de sentença/ação, sendo que todas possuem caráter declaratório:
- Condenatória: Aplicação de uma sanção.
- Constitutiva: Cria, modifica ou extingue uma relação jurídica.
- Declaratória: Conforme o Art. 4º do CPC/73.
Dica: Uma mesma sentença pode conter vários provimentos jurisdicionais.
B) Ação de Execução
Trata-se da atividade jurisdicional que busca, sob coação, obter o cumprimento da obrigação.
Dica: Possui título extrajudicial quem detém em mãos cheque, nota promissória, letra de câmbio, contrato, entre outros.
Elementos Identificadores da Causa
Uma Lide = Uma Solução
- Partes: Sujeitos do processo.
- Pedido: Imediato (tutela) e mediato (bem da vida).
- Causa de pedir: Causa remota (relação jurídica) e próxima (repercussão/fatos).
Defesa: Resistência à Pretensão do Autor
Conforme o Artigo 337 do CPC e o Princípio da Eventualidade (Artigo 336 do CPC), o contraditório se estabelece quando o autor pede e o réu impede.
A materialização do direito de defesa é chamada de CONTESTAÇÃO. Deve-se sempre contestar o mérito, e toda causa deve, obrigatoriamente, possuir um valor.
Processo e Procedimento
O Processo é o método ou sistema de atuação dos órgãos encarregados da jurisdição. É uma relação jurídica (réu/autor/juiz) de direito público, pois o juiz representa o Estado, geradora de direitos e obrigações entre o magistrado e as partes, com o objetivo de declarar a vontade concreta da LEI, vinculando os sujeitos de forma definitiva.
Formas de Solução de Conflitos:
- Autotutela: Decisão arbitrária do mais forte; não há necessariamente uma decisão justa.
- Autocomposição: Inclui a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem (esta última não é consensual em sua execução).
O Procedimento (rito) define como o processo irá ocorrer. É a série de atos coordenados e regulados pelo direito processual para o exercício da jurisdição, compreendendo o caminho da Petição Inicial até a Sentença.
Características: Série de atos iniciados pelas partes, demanda (provocação da jurisdição) e contraditório (possibilidade de defesa do réu).
Elementos do Processo
- Subjetivos: Partes e Órgão Jurisdicional (juízes e ministros).
- Objetivos: Provas e Bens.
Provas: Relacionadas ao Processo de Conhecimento (conhecer quem tem razão), resultando na prestação jurisdicional que soluciona a lide.
Bens: Relacionados ao Processo de Execução (ex: título extrajudicial/cheque), onde se realiza o direito mediante a agressão estatal aos bens do devedor.