Classificação de Bens no Direito: Um Guia Completo

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Classificação de Bens no Direito

Bens Móveis e Imóveis

Bens móveis: podem ser deslocados para outro local sem que isto lhes cause dano ou alteração. Exemplo: carro, celular.

Bens imóveis: não podem ser deslocados para outro lugar sem prejuízo ou alteração de sua substância. Exemplo: casa, terreno.

Bens Corpóreos e Incorpóreos

Bens corpóreos: possuem existência material, física. Exemplo: casa, carro.

Bens incorpóreos: são imateriais. Exemplo: direito autoral, vida, saúde.

Bens Divisíveis e Indivisíveis

Bens divisíveis: podem ser fracionados, desmembrados, sem que isto lhes acarrete dano. Exemplo: propriedade rural, dinheiro.

Bens indivisíveis: não podem ser fracionados sem prejuízo ou alteração de sua substância. Exemplo: relógio, moto.

Bens Fungíveis e Infungíveis

Bens fungíveis: podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Exemplo: dinheiro, alimentos.

Bens infungíveis: não são substituíveis pois possuem características próprias. Exemplo: obra de arte de uma pessoa famosa.

Bens Consumíveis e Inconsumíveis

Bens consumíveis: sua destruição é imediata. Exemplo: alimentos.

Bens inconsumíveis: se esgotam a longo prazo com o desgaste natural. Exemplo: imóveis, carros.

Bens Singulares e Coletivos

Bens singulares: considerados individualmente. Exemplo: um livro, um boi.

Bens coletivos: considerados em conjunto. Exemplo: uma biblioteca, um rebanho.

Universalidade de Fato e Universalidade de Direito

Universalidade de fato: são bens autônomos, a que o proprietário dá uma destinação unitária. Exemplo: geladeira que irá gerar renda para um bar.

Universalidade de direito: complexo de bens que, reciprocamente considerados...

Bens Principais e Acessórios

Bens principais: possuem existência própria. Exemplo: o solo.

Bens acessórios: cuja existência pressupõe a do principal. Exemplo: a árvore plantada no solo.

Pertenças

Não são partes integrantes, estão afetadas de forma duradoura ao serviço ou aformoseamento. Exemplo: trator, decoração.

Benfeitorias

São obras ou despesas feitas de ação humana para conservar, melhorar e para embelezamento da coisa.

  • Necessárias: objetivam a conservação. Exemplo: reparo no bem.
  • Úteis: facilitam o uso da coisa; comodidade em sua utilização. Exemplo: calçamento ou cobrir vaga de garagem.
  • Voluptuárias: são destinadas meramente ao lazer ou embelezamento.

Frutos

Sua retirada não gera destruição do bem, voltam a produzir.

  • Naturais: surgem pela força da natureza. Exemplo: frutas, legumes.
  • Industriais: surgem pela força do homem. Exemplo: produtos agrícolas.
  • Civis: surgem pelos juros. Exemplo: aluguel.

Produtos

Não se renovam. Exemplo: exploração de petróleo.

Bens Particulares

São pertencentes às pessoas naturais e às pessoas jurídicas de Direito Privado.

Bens Públicos

São pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público. União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Uso comum do povo: são aqueles que podem ser utilizados por todos, como ruas e praças.
  • Uso especial: são aqueles destinados à execução dos serviços públicos, como as repartições públicas em geral.
  • Bens Dominicais: patrimônio de pessoas jurídicas de direito público, não afetados, podem ser alienados.

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