Classificação de Bens no Direito: Um Guia Completo
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Classificação de Bens no Direito
Bens Móveis e Imóveis
Bens móveis: podem ser deslocados para outro local sem que isto lhes cause dano ou alteração. Exemplo: carro, celular.
Bens imóveis: não podem ser deslocados para outro lugar sem prejuízo ou alteração de sua substância. Exemplo: casa, terreno.
Bens Corpóreos e Incorpóreos
Bens corpóreos: possuem existência material, física. Exemplo: casa, carro.
Bens incorpóreos: são imateriais. Exemplo: direito autoral, vida, saúde.
Bens Divisíveis e Indivisíveis
Bens divisíveis: podem ser fracionados, desmembrados, sem que isto lhes acarrete dano. Exemplo: propriedade rural, dinheiro.
Bens indivisíveis: não podem ser fracionados sem prejuízo ou alteração de sua substância. Exemplo: relógio, moto.
Bens Fungíveis e Infungíveis
Bens fungíveis: podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Exemplo: dinheiro, alimentos.
Bens infungíveis: não são substituíveis pois possuem características próprias. Exemplo: obra de arte de uma pessoa famosa.
Bens Consumíveis e Inconsumíveis
Bens consumíveis: sua destruição é imediata. Exemplo: alimentos.
Bens inconsumíveis: se esgotam a longo prazo com o desgaste natural. Exemplo: imóveis, carros.
Bens Singulares e Coletivos
Bens singulares: considerados individualmente. Exemplo: um livro, um boi.
Bens coletivos: considerados em conjunto. Exemplo: uma biblioteca, um rebanho.
Universalidade de Fato e Universalidade de Direito
Universalidade de fato: são bens autônomos, a que o proprietário dá uma destinação unitária. Exemplo: geladeira que irá gerar renda para um bar.
Universalidade de direito: complexo de bens que, reciprocamente considerados...
Bens Principais e Acessórios
Bens principais: possuem existência própria. Exemplo: o solo.
Bens acessórios: cuja existência pressupõe a do principal. Exemplo: a árvore plantada no solo.
Pertenças
Não são partes integrantes, estão afetadas de forma duradoura ao serviço ou aformoseamento. Exemplo: trator, decoração.
Benfeitorias
São obras ou despesas feitas de ação humana para conservar, melhorar e para embelezamento da coisa.
- Necessárias: objetivam a conservação. Exemplo: reparo no bem.
- Úteis: facilitam o uso da coisa; comodidade em sua utilização. Exemplo: calçamento ou cobrir vaga de garagem.
- Voluptuárias: são destinadas meramente ao lazer ou embelezamento.
Frutos
Sua retirada não gera destruição do bem, voltam a produzir.
- Naturais: surgem pela força da natureza. Exemplo: frutas, legumes.
- Industriais: surgem pela força do homem. Exemplo: produtos agrícolas.
- Civis: surgem pelos juros. Exemplo: aluguel.
Produtos
Não se renovam. Exemplo: exploração de petróleo.
Bens Particulares
São pertencentes às pessoas naturais e às pessoas jurídicas de Direito Privado.
Bens Públicos
São pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público. União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Uso comum do povo: são aqueles que podem ser utilizados por todos, como ruas e praças.
- Uso especial: são aqueles destinados à execução dos serviços públicos, como as repartições públicas em geral.
- Bens Dominicais: patrimônio de pessoas jurídicas de direito público, não afetados, podem ser alienados.