Classificação de Bens: Fungíveis, Infungíveis e Frutos
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Bens Fungíveis e Infungíveis
Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. São ativos homogêneos e equivalentes entre si, identificados por suas características genéricas. Exemplo: um livro comum.
Bens infungíveis são aqueles identificados em uma relação jurídica por suas características próprias e exclusivas, não podendo ser substituídos por outros da mesma categoria. Exemplo: um livro com dedicatória do autor ou um exemplar particular.
O Dinheiro e sua Natureza Jurídica
O dinheiro, assim como os bens consumíveis, é uma unidade de medida de valor atribuída às coisas no mercado. A importância do dinheiro não reside na sua consideração como objeto em si, mas por ser um meio de troca e de pagamento. O dinheiro é uma coisa material (moeda ou cédulas), de natureza fungível e, portanto, permutável em relações jurídicas.
Em casos excepcionais, o dinheiro pode ser considerado infungível. Exemplo: quando possui valor de colecionador ou serve como prova em um julgamento.
Conceito e Classificação de Frutos
Frutos consistem em todo o desempenho ou produto que uma coisa gera sem perder sua própria individualidade e substância. Podemos falar de frutos reais (ou coisas) e não frutíferas. Os frutos pertencem ao proprietário da coisa principal. O Código Civil regula os frutos no Título II, Livro II, dedicado à classificação de bens.
O código não define a palavra "frutas", apenas estabelece uma classificação e aponta que pertencem ao proprietário da coisa que os produziu. Segundo o Art. 354 do CC, os frutos podem ser:
- Frutos naturais: produções espontâneas da terra, bem como as crias e outros produtos animais.
- Frutos industriais: produzidos por fazendas e beneficiados pela cultura ou trabalho humano.
- Frutos civis: rendimentos como aluguéis de imóveis, juros de capitais, anuidades perpétuas ou similares.
A doutrina critica esta classificação por dois motivos: A) A distinção entre frutos naturais e industriais é considerada relativamente inconsequente; B) Argumenta-se que não deveriam existir divisões entre frutos naturais e civis, uma vez que o regime legal de ambos é o mesmo.
Bens Consumíveis e Inconsumíveis
Bens consumíveis são coisas cujo uso, conforme sua finalidade, acarreta o desaparecimento dos direitos legais de quem os utiliza. Isso ocorre porque o bem se esgota, se destrói ou porque a disponibilidade é perdida, embora possam permanecer fisicamente integrados. Exemplo: o consumo de gasolina.
Os demais bens são inconsumíveis. A sobrevida de bens consumíveis na esfera patrimonial pressupõe que esses recursos possam ser transferidos a outras pessoas sob qualquer relação jurídica. Exemplo: um empréstimo de prescrição.