Classificação e Características dos Tipos de Sociedades

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Classificação dos Tipos de Sociedades Empresariais

Podemos classificar estes tipos de empresas da seguinte forma:

  • Sociedades Pessoais (Parcerias): São aquelas em que as características pessoais dos sócios são mais importantes do que o capital. A gestão é frequentemente exercida pelos próprios sócios. Incluem-se neste grupo:
    • Sociedade em Nome Coletivo (Parceria)
    • Sociedade em Comandita Simples
  • Sociedades Capitalistas: São aquelas em que a contribuição de capital é mais importante do que as características pessoais dos sócios. A gestão não precisa ser exercida pelos sócios, podendo ser contratado um administrador profissional. Incluem-se neste grupo:
    • Sociedade em Comandita por Ações
    • Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda.)
    • Sociedade Anônima (S.A.)
  • Sociedade Social: Este é um tipo de sociedade que não busca o lucro, mas sim atender às necessidades comuns dos seus membros. O exemplo mais comum neste grupo são as cooperativas.

Sociedade em Nome Coletivo (Parceria)

Neste tipo de sociedade, as qualidades pessoais dos seus sócios são fundamentais para o seu funcionamento.

Características:

  • O número mínimo de sócios para a sua constituição é de dois, e não há limite máximo.
  • Todos os sócios participam na gestão da empresa. Se apenas os sócios contribuem com trabalho, eles podem intervir na gestão.
  • Os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa perante terceiros, de forma pessoal, solidária e ilimitada.
  • Não há capital social mínimo para a sua criação.
  • A condição de sócio não pode ser transferida livremente, exigindo o consentimento dos demais sócios.
  • O nome deve ser o nome de todos os sócios ou de alguns deles, seguido da expressão "e Companhia" ou da abreviatura "& Cia.". Em ambos os casos, deve ser seguido pela expressão "Sociedade em Nome Coletivo" ou a abreviatura "S.C.".
  • Esta empresa é tributada pelo Imposto de Renda.

Sociedade em Comandita Simples

É uma sociedade predominantemente pessoal, embora existam dois tipos de sócios.

Características:

  • Existem dois tipos de sócios:
    • Sócios Comanditados (em geral): Envolvem-se diretamente na gestão da sociedade e respondem pessoalmente, solidária e ilimitadamente pelas dívidas.
    • Sócios Comanditários (limitados): Fazem uma contribuição financeira para a sociedade e participam apenas nos resultados econômicos, sem interferir na gestão da empresa.
  • O número mínimo de sócios é de dois, sendo um sócio comanditado e um sócio comanditário.
  • A condição de sócio não pode ser transmitida livremente sem o consentimento dos demais sócios.
  • Não há capital social mínimo para a sua criação.
  • O nome é formado pelo nome de todos os sócios comanditados, ou de alguns deles, seguido de "e Companhia" e "Sociedade em Comandita Simples" ou a abreviatura "S. Com. S.".
  • A sociedade em comandita simples é tributada pelo Imposto de Renda.

Sociedade em Comandita por Ações

Este tipo de sociedade é classificado entre as sociedades capitalistas, pois, para alguns dos sócios, o capital é mais importante do que as características pessoais.

Características Gerais:

Possui características em comum com a Sociedade em Comandita Simples. Diferenciam-se da seguinte forma:

  • A participação dos sócios é representada por ações, que são as quotas do capital.
  • O número de sócios comanditários deve ser de, pelo menos, dois, e deve haver, no mínimo, um sócio comanditado que é responsável pela gestão da empresa.
  • O nome pode ser qualquer nome escolhido pelos membros, seguido por "Sociedade em Comandita por Ações" ou a abreviatura "S. Com. por A.".
  • Esta empresa é tributada pelo Imposto de Renda.

Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda.)

A Sociedade Limitada é uma espécie de natureza capitalista, indicada para empresas com poucos sócios e que não necessitam de um capital de valor elevado.

Características:

  • O número de sócios para a sua formação é de um ou mais. Quando formada por um único sócio, é chamada de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
  • A responsabilidade dos sócios é limitada ao aporte de capital, ou seja, eles respondem pelas dívidas apenas até o limite do seu investimento.
  • O capital social é dividido em quotas. As quotas são frações do capital acumulado e indivisíveis de uma sociedade limitada. Elas não são livremente negociáveis, e a sua transmissão é limitada.
  • O nome deve conter o nome seguido de "Sociedade de Responsabilidade Limitada" ou "Limitada" ou a abreviatura "Ltda." ou "S.L.".
  • Para a transferência das quotas, deve-se reportar aos administradores a intenção de transferir, o número de quotas, a identidade do comprador e o preço pago. Os demais sócios têm direito de preferência na aquisição. Esta transmissão deve ser feita por meio de documento público.
  • Esta empresa é tributada pelo Imposto de Renda.

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