Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio

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Atos de Comércio: Autônomos e Acessórios

São Atos de Comércio Autônomos os qualificados como mercantis por si mesmos, independentemente de ligação a outros atos ou atividades comerciais.

Atos de Comércio Acessórios são os atos que devem a sua comercialidade ao fato de se conectarem a atos mercantis.

Exemplos de Atos Acessórios no Código Comercial

O Código Comercial prevê alguns atos acessórios, como: fiança (art. 101.º), mandato (art. 231.º) e empréstimo (art. 394.º).

Estes atos tanto podem ser acessórios de atos comerciais objetivos e autônomos (ex: mandato para a compra de uma mercadoria destinada à revenda), como de atos comerciais objetivos, mas acessórios (ex: mandato para o depósito de mercadorias que o mandante comprou para serem revendidas), como de atos subjetivamente comerciais (ex: mandato para a compra de um móvel destinado ao supermercado do mandante).

A Teoria do Acessório: Interpretação Restrita

Segundo a Teoria do Acessório, todo ato de um não comerciante efetivamente conectado com ato objetivamente mercantil é ato de comércio. Devemos, contudo, entender a teoria do acessório em sentido restrito. Não podemos afirmar que haja uma regra geral segundo a qual todo e qualquer ato de não comerciantes seria mercantil quando conectado com atos objetivos de comércio.

Noção de Atos Jurídicos no Direito Comercial

Como podemos verificar pela interpretação do artigo 2.º do Código Comercial, emerge a ideia de que certos atos jurídicos sejam considerados como comerciais. No entanto, a palavra “ato” deve ser tomada num sentido mais amplo do que o compreendido no seu significado básico corrente – o da conduta humana –, pois aqui ela abrange:

  1. Qualquer fato jurídico em sentido amplo, verificado na esfera das atividades mercantis e ao qual sejam atribuídos efeitos jurídicos, designadamente:
    1. Factos jurídicos naturais ou involuntários;
    2. Factos jurídicos voluntários, isto é, atos jurídicos, quer lícitos, quer ilícitos;
    3. Negócios jurídicos voluntários, mormente de caráter bilateral ou contratos.

Atos Formalmente Comerciais e Substanciais

Atos Formalmente Comerciais são os esquemas negociais que são utilizados, por comerciantes ou não comerciantes, quer para a realização de operações econômicas que não são atos de comércio nem se inserem na atividade comercial, quer para a realização de operações mercantis. Estão, contudo, especialmente regulados na lei mercantil, merecendo, portanto, a qualificação de atos de comércio.

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