Classificação e Garantias dos Direitos Fundamentais
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Garante Classificação para os Seus Direitos
O poder constituinte, ao estabelecer o catálogo de direitos e liberdades fundamentais, cria uma classificação baseada em suas garantias, ou seja, nos níveis estabelecidos constitucionalmente e na proteção para eles. É claro que há direitos que são mais importantes do que outros e parece lógico que sejam objeto de maior proteção.
Direitos Reforçados e suas Garantias
São direitos que a Constituição pretende fornecer uma espécie de armadura especial. Eles geralmente coincidem com aqueles que o senso comum considera mais importantes: os direitos da personalidade e os direitos civis em geral, com algumas exceções. Normalmente, não estão incluídos neste grupo o direito ao casamento ou à propriedade.
As Salvaguardas são normalmente reforçadas: reserva de desenvolvimento do direito a uma espécie de lei especial (lei) e o estabelecimento de um procedimento especial para a proteção da natureza (resumo amparo aplicação: o Tribunal Constitucional).
Esses direitos se identificam com o nome de Direitos Fundamentais.
Direitos Ordinários Garantidos
Esses direitos protegem o poder constitucional para proteger o sistema ordinário: aplicação direta da lei, a proteção judicial (que pode proteger esses direitos nos tribunais), sujeitos à lei ordinária para sua regulamentação (ou seja, não podem ser regulados por decretos do governo).
Esses direitos se identificam com o nome de Direitos Constitucionais.
Esses dois primeiros grupos são muitas vezes referidos como Direitos Constitucionais.
Direitos de Orientação ao Legislador ou Garantia Atenuada
São aqueles direitos que são considerados difíceis ou impossíveis de aplicar diretamente, uma vez que não são exercidos diretamente; precisamos de uma lei para regulamentá-los a fim de defendê-los em tribunal. É uma espécie de indicação para que sejam feitas leis constitucionais que permitam a prática da lei em questão. Eles tendem a ser direitos socioeconômicos, como o direito à habitação e o direito à saúde através de um sistema público de saúde.
Esses direitos se identificam com o nome de Princípios para a Política Económica e Social.
Classificação dos Direitos de Conteúdo
Ambos os Direitos Pessoais
Aqueles que se aplicam e se referem à pessoa considerada isoladamente. Eles são os mais básicos e elementares e coincidem com a primeira geração: o direito à vida, integridade física, liberdade pessoal...
Direitos de Privacidade
Eles se referem a essa pessoa em seu aspecto social, interagindo com outras pessoas: o direito à privacidade, à honra, à autoimagem, ao sigilo da correspondência, ao casamento, à liberdade de expressão...
Em algumas classificações, esses dois grupos fundem-se em: direitos civis.
Os Direitos Políticos
Aqueles que contemplam o indivíduo e os grupos a que pertencem, como atores na ação política e outros envolvidos nos processos de poder: o direito de reunião, manifestação, associação, petição, participação política... coincidem com a segunda geração de direitos.
Direitos Socioeconômicos
Corresponde à terceira e quarta geração. São chamados direitos econômicos (a liberdade de empresa, direito a prestações de segurança social...) e sociais (direito à educação...)
O catálogo de direitos não está fechado, surgindo novos direitos que estão incluídos nas gerações diferentes de acordo com seu conteúdo. Exemplo: direito a morrer com dignidade.