Classificação do Negócio Jurídico: Tipos e Exemplos

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Negócio Jurídico: Conceito e Definição

É toda ação humana combinada com o ordenamento jurídico, criando, modificando ou extinguindo relações ou situações jurídicas, cujos efeitos decorrem mais da atuação individual do que da lei.

Classificação dos Negócios Jurídicos

1. Quanto à Vantagem Patrimonial: Gratuitos ou Onerosos

Onerosos: Implicam contraprestações recíprocas.

Ato Jurídico Gratuito: São aqueles praticados independentemente de qualquer contraprestação. São atos de liberalidade. Ex: doações e testamentos.

2. Quanto ao Número de Partes: Unilateral, Bilateral e Plurilateral

  • Unilateral: É o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade. Ex: testamento.
  • Bilateral: É aquele que precisa de duas declarações de vontade. Ex: a compra e venda.
  • Plurilateral: Envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes, com um interesse convergente. Ex: contrato de sociedade.

3. Quanto ao Momento da Produção de Efeitos: Inter Vivos e Causa Mortis

  • Inter Vivos: Ato que é destinado a produzir efeitos durante a vida das partes. Ex: aposentadoria.
  • Causa Mortis: É aquele que se condiciona à morte de uma das partes, ou seja, cujos efeitos ficam suspensos até a morte do agente. Ex: testamento.

4. Quanto à Dependência: Principal ou Acessório

  • Principal: É aquele que existe por si mesmo e independentemente de qualquer outro. Ex: contrato de compra e venda.
  • Acessório: É aquele que está subordinado a outro negócio jurídico. Ex: procuração.

5. Quanto à Forma: Formais (Solenes) e Informais (Não Solenes)

  • Informal (Não Solene): É o ato para cuja realização basta a livre manifestação da vontade, e a lei não exige nada além do consentimento entre as partes. Ex: contrato de locação.
  • Formal (Solene): São aqueles para os quais a lei prescreve a necessidade da observância de determinada forma, o acatamento de determinado formalismo ou de determinadas solenidades. Ex: casamento.

6. Quanto à Pessoa do Contraente: Impessoais e Intuitu Personae

  • Impessoais: São aqueles que independem de quem sejam as partes. Ex: compra e venda.
  • Intuitu Personae: São os celebrados em atenção às qualidades pessoais de um dos contraentes.

7. Quanto à Causa: Casuais e Abstratos

  • Casuais: São aqueles que sempre estão vinculados a uma causa (motivo determinante). Ex: registro de imóveis em uma venda.
  • Abstratos: São aqueles que, desvinculados de sua motivação original, criam uma obrigação autônoma, não havendo necessidade de comprovação da causa para sua validade. Ex: nota promissória.

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