Classificação da Posse: Direta, Indireta, Justa, Injusta

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Posse Direta e Indireta

Desdobramento da Posse

  • Ocorre o desdobramento da posse plena em posse direta e posse indireta. Decorre de negócio jurídico, conferindo a qualidade de possuidor a quem entregou o contato físico da coisa a terceiro. Assim, o possuidor indireto continua a poder se valer dos mecanismos de defesa da posse.
  • Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
  • Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele.

A vantagem dessa divisão é que o possuidor direto e o indireto podem invocar a proteção possessória contra terceiro. Contudo, a possibilidade de adquirir a propriedade por usucapião geralmente recai sobre o possuidor indireto.

  • Relação com Esbulho
  • Possibilidade de Usucapião
  • Desdobramentos Sucessivos

Cláusula Constituti (Posse Contratual)

Posse civil, posse contratual, cláusula constituti ou constituto possessório: Disposição inserida em contrato pela qual alguém que nunca teve contato físico com a coisa passa a ser reputado possuidor.

Posse Justa e Injusta

Posse Justa

Posse justa (ou legal): aquela em que não há os vícios da precariedade, violência e clandestinidade, ou seja, vícios objetivos.

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Posse Injusta e Seus Vícios

Posse injusta: a contrario sensu, é a posse adquirida mediante os vícios de:

  • Violência: Ato de força; constrangimento que tanto se exterioriza pela força física quanto pela força moral (vis compulsiva). Poderá ser dirigida à pessoa atingida pelo vício ou praticada contra o bem (vis absoluta).
  • Clandestinidade: Ocorre às ocultas, quando o possuidor esbulhado não percebe a violação. Uso da esperteza, ardil, como no furto.
  • Precariedade: Decorre do abuso de confiança. O agente se nega a devolver a coisa após o término do ato ou negócio jurídico que justificava a posse (ex: comodato, locação).

Tais vícios da posse não esgotam as possibilidades pelas quais uma posse se torna viciosa. Assim, há posse viciosa quando houver esbulho, considerando-se tal expressão como a tomada de posse não permitida nem autorizada.

Defesa da Posse Injusta

É possível o titular de uma posse injusta mantê-la? Depende de contra quem ele litiga. O titular de uma posse injusta não pode defendê-la perante o possuidor esbulhado (independentemente da qualidade da posse deste), mas pode receber proteção estatal perante terceiros desinteressados. Somente poderá retomar o bem do titular da posse injusta aquele que provar ter melhor posse ou direito.

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