Classificação dos Tribunais e Juízes Segundo a LOPJ
Classificado em Direito
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Critérios de Classificação
Segundo a Lei Orgânica do Poder Judiciário (LOPJ), a classificação dos tribunais baseia-se em dois critérios principais:
1. Critério do Número de Titulares
Podemos distinguir entre órgãos individuais e órgãos colegiais.
Órgãos Individuais
O órgão é individual quando o titular é uma única pessoa (juiz). Ex: Juízos de Primeira Instância, Juízos de Instrução, Juízos de Menores ou Juízos de Violência contra a Mulher.
Órgãos Colegiais
Os titulares que integram um corpo coletivo são chamados de Magistrados. O órgão colegial é denominado Tribunal ou Audiência. Ex: Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais Superiores de Justiça, Audiências Provinciais.
Estes órgãos estão divididos em Câmaras ou Secções, de acordo com a competência (divisão civil, penal, laboral ou contencioso-administrativo). Uma figura característica é o Presidente, escolhido entre os magistrados de cada secção ou câmara.
2. Critério da Formação dos Titulares
A segunda classificação distingue:
Juízes de Carreira e Juízes Temporários
Os Juízes de Carreira pertencem ao Poder Judiciário. Os Juízes Temporários surgem para a substituição de um juiz ou magistrado em formação, ou para preencher vagas.
Os juízes temporários devem preencher certas condições estabelecidas na LOPJ: qualificar para a entrada no Judiciário, tendo preferência aqueles que tenham desempenhado funções relacionadas com o Direito. Advogados e procuradores nunca podem desempenhar essa função.
Existem três categorias de juízes temporários:
- Juízes sob prestação temporária
- Juízes substitutos
- Juízes alternativos
Juízes Profissionais e Juízes Leigos
Distinguimos entre Profissionais do Direito (que possuem licenciatura em Direito) e Juízes Leigos.
Os únicos juízes leigos no nosso sistema são os Juízes de Paz e os Jurados.
Juízos de Paz
Os Juízos de Paz existem onde não há Juízos de Primeira Instância e Instrução, pois, se houver, as suas funções são absorvidas por estes. Os Juízos de Paz têm competência limitada:
- Civil: Valor inferior a 90 €.
- Criminal: Muito limitada (apenas para determinados crimes leves, como insultos, ameaças, crimes contra a ordem pública (artigo 633 CP) e danos à propriedade).
Tribunais Híbridos
São compostos por leigos e profissionais do Direito (juízes e magistrados). Há duas instituições específicas onde isso ocorre: o Tribunal do Júri e os Tribunais de Juízes Leigos (modelo misto).
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri atua dentro de determinados tribunais, geralmente nas Audiências Provinciais, para julgar certos crimes. É composto por um juiz pertencente ao Poder Judiciário e 9 juízes leigos (jurados), eleitos por sorteio entre os cidadãos de nacionalidade espanhola. Os jurados emitem um veredicto (achados de facto), e cabe ao juiz aplicar as regras de direito na sentença.
Tribunal de Juízes Leigos (Modelo Misto)
Este tribunal é composto por leigos em Direito, juízes profissionais e cidadãos leigos escolhidos conjuntamente. Tanto os juízes profissionais quanto os cidadãos participam na decisão. Não há divisão de funções entre a determinação dos factos e a aplicação da lei.