Classificações e Conceitos de Provas no Processo Penal
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14) O Exame de Corpo de Delito
O exame de corpo de delito é o meio material que comprova a existência do fato típico previsto e descrito em lei. Como visto anteriormente, o exame de corpo de delito é indispensável no processo, e a sua falta poderá tornar o processo nulo nos delitos que deixam vestígios. A partir dos aspectos processuais, podemos observar que o exame de corpo de delito direto “...”. Marque entre as opções abaixo a que completa as palavras que faltam:
R: É aquele realizado por perito para provar a materialidade do crime. O exame de corpo de delito indireto é aquele instrumento utilizado para provar a materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico.
15) Ônus da Prova
O ônus da prova é alicerçado em que toda afirmação precisa de sustentação, de provas para ser levado em consideração; e, quando a prova não é oferecida, essa afirmação não tem valor argumentativo e deve ser desconsiderada em um raciocínio lógico. Ônus da prova é o termo utilizado no direito “...”. Marque entre as opções abaixo a que completa as palavras que faltam:
R: Para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou um conceito é ônus da prova. O termo especifica que a pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la.
16) Vestígio
Observamos que vestígio é tudo o que é encontrado no local do crime que, após estudado e interpretado pelos peritos, pode se transformar em elemento de prova, individualmente ou associado a outros. Assim, podemos definir que vestígio é “...”. Marque entre as opções abaixo a que completa as palavras que faltam:
R: É o material bruto que o perito constata no local do crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer. Porém, somente após examiná-lo adequadamente, é que se pode saber se aquele vestígio está ou não relacionado ao evento periciado.
17) Evidência
No conceito criminalístico, evidência significa qualquer material, objeto ou informação que esteja relacionado com a ocorrência do delito. Assim, evidência é “...”. Marque entre as opções abaixo a que completa a frase:
R: O vestígio analisado e depurado, tornando-se um elemento de prova por si só ou em conjunto, para ser utilizado no esclarecimento dos fatos. Por outro lado, vestígio é o material bruto constatado e/ou recolhido no local do crime.
18) Indício
O Código de Processo Penal define indício, em seu artigo 239, como sendo: Marque entre as opções abaixo que definir o “artigo. 239:
R: “Art. 239 - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
19) Prova Testemunhal
Dentre as diversas classificações da prova (quanto à forma), a prova testemunhal (ou subjetiva) é a prova produzida por “...”. Marque entre as opções abaixo qual completa a frase:
R: Meio de declaração subjetiva oral e algumas vezes por escrito (art. 221, §1º, CPP). Essas provas podem ser produzidas por testemunhas, pelo próprio acusado (confissão) ou pelo ofendido.
20) Prova Documental
Dentre as diversas classificações da prova (quanto à forma), a prova documental “...”. Marque entre as opções abaixo qual completa a frase:
R: É a prova originada através de documento escrito ou gravação como, por exemplo, cartas, fotografias autenticadas etc.
21) Prova Material
Dentre as diversas classificações da prova (quanto à forma), a prova material “...”. Marque entre as opções abaixo qual completa a frase:
R: É a que consiste em qualquer materialidade que sirva de elemento para o convencimento do juiz sobre o fato. Pode-se citar como exemplo o exame de corpo de delito.