CNMP, AGU e Defensoria Pública — Estrutura e Atribuições
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CNMP — Funções
Funções:
- Controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público.
- Fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, por meio do desempenho das atribuições que lhe foram constitucionalmente outorgadas.
CNMP — Composição
Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Mandato: 2 anos, admitida uma única recondução. Composição (14 membros):
- PGR (Presidente do CNMP).
- 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.
- 3 membros do Ministério Público dos Estados.
- 2 juízes, indicados: um pelo STF e outro pelo STJ.
- 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. O Presidente da OAB deve oficiar junto ao CNMP; dessa forma, não pode ser indicado membro deste conselho.
- 2 cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados: um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Ações contra o CNMP
As ações contra o CNMP são julgadas pelo STF, tratando-se das manifestações do colegiado e não das manifestações de seus membros individualmente.
Corregedor Nacional
- Eleição secreta.
- Escolhido dentre os membros do Ministério Público que integram o CNMP.
- Vedada a recondução.
AGU — Atribuições gerais
Advocacia-Geral da União (AGU) representa a União:
- Diretamente ou através de órgão vinculado.
- Judicial e extrajudicialmente.
- Prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
A organização e funcionamento são regulados pela Lei Complementar nº 73/1993.
Órgãos da AGU
Órgãos de direção superior:
- Advogado-Geral da União.
- Procuradoria-Geral da União.
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Consultoria-Geral da União.
- Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
- Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Advogado-Geral da União (AGU) — Nomeação e requisitos
- Nomeação e exoneração livres pelo Presidente da República (art. 84, XVI).
- Tem status de Ministro de Estado.
- Requisitos: ser cidadão, ter mais de 35 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.
- Poderá ser pessoa estranha à carreira da advocacia pública; não há participação do Senado Federal na nomeação.
Julgamento do Advogado-Geral da União
- Crimes comuns: competência do STF.
- Crimes de responsabilidade: competência do Senado Federal.
- Delegação de atribuição pelo Chefe do Executivo: art. 84, parágrafo único.
Direito de manifestação no controle de constitucionalidade. Exemplo: defender uma lei estadual que viole competência da União, por ferir interesses da União.
Defensoria Pública — Regras e observações
Defensoria Pública:
- Vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
- Remunerados por subsídio (assim como os integrantes da AGU).
Observações:
- Vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições.
- A Defensoria Pública da União (DPU) não tem autonomia administrativofinanceira.
- O Distrito Federal organiza e mantém a sua Defensoria Pública (EC 69/2012).
- O defensor público não possui vitaliciedade, mas possui a garantia da inamovibilidade.