CNMP, AGU e Defensoria Pública — Estrutura e Atribuições

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CNMP — Funções

Funções:

  • Controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público.
  • Fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, por meio do desempenho das atribuições que lhe foram constitucionalmente outorgadas.

CNMP — Composição

Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Mandato: 2 anos, admitida uma única recondução. Composição (14 membros):

  • PGR (Presidente do CNMP).
  • 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.
  • 3 membros do Ministério Público dos Estados.
  • 2 juízes, indicados: um pelo STF e outro pelo STJ.
  • 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. O Presidente da OAB deve oficiar junto ao CNMP; dessa forma, não pode ser indicado membro deste conselho.
  • 2 cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados: um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Ações contra o CNMP

As ações contra o CNMP são julgadas pelo STF, tratando-se das manifestações do colegiado e não das manifestações de seus membros individualmente.

Corregedor Nacional

  • Eleição secreta.
  • Escolhido dentre os membros do Ministério Público que integram o CNMP.
  • Vedada a recondução.

AGU — Atribuições gerais

Advocacia-Geral da União (AGU) representa a União:

  • Diretamente ou através de órgão vinculado.
  • Judicial e extrajudicialmente.
  • Prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.

A organização e funcionamento são regulados pela Lei Complementar nº 73/1993.

Órgãos da AGU

Órgãos de direção superior:

  • Advogado-Geral da União.
  • Procuradoria-Geral da União.
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Consultoria-Geral da União.
  • Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
  • Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

Advogado-Geral da União (AGU) — Nomeação e requisitos

  • Nomeação e exoneração livres pelo Presidente da República (art. 84, XVI).
  • Tem status de Ministro de Estado.
  • Requisitos: ser cidadão, ter mais de 35 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.
  • Poderá ser pessoa estranha à carreira da advocacia pública; não há participação do Senado Federal na nomeação.

Julgamento do Advogado-Geral da União

  • Crimes comuns: competência do STF.
  • Crimes de responsabilidade: competência do Senado Federal.
  • Delegação de atribuição pelo Chefe do Executivo: art. 84, parágrafo único.

Direito de manifestação no controle de constitucionalidade. Exemplo: defender uma lei estadual que viole competência da União, por ferir interesses da União.

Defensoria Pública — Regras e observações

Defensoria Pública:

  • Vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • Remunerados por subsídio (assim como os integrantes da AGU).

Observações:

  • Vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições.
  • A Defensoria Pública da União (DPU) não tem autonomia administrativofinanceira.
  • O Distrito Federal organiza e mantém a sua Defensoria Pública (EC 69/2012).
  • O defensor público não possui vitaliciedade, mas possui a garantia da inamovibilidade.

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