Coação Física no Direito Civil: Análise e Efeitos
Instituto jurídico | Coação física |
Caracterização e base legal | Artigo 246.º do Código Civil (CC) Vício da falta de vontade. Trata-se de uma divergência não intencional entre a vontade e a declaração, que resulta do facto de o declarante ser submetido a uma força irresistível, sendo transformado num mero objeto (Mafalda Barbosa). Posições doutrinais sobre a coação física:
|
Classificação | N/A |
Efeito jurídico no caso concreto | O negócio celebrado por meio de coação física não produz quaisquer efeitos (artigo 246.º do CC). A doutrina e a jurisprudência divergem: parte defende a inexistência do negócio, enquanto outra parte defende o regime da nulidade. |
Base legal e características do efeito | A inexistência, seja material ou jurídica, representa o grau máximo de ineficácia. É um vício superior e mais grave do que a nulidade (uma "supernulidade"), derivada da ausência do próprio facto ou da sua impossibilidade de qualificação como ato ou negócio jurídico. O regime da nulidade está previsto no artigo 286.º do CC: é invocável a todo o tempo, pode ser arguida por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. |
Consequências do efeito | A declaração de nulidade do contrato leva à destruição retroativa das atribuições patrimoniais, como se o negócio não tivesse sido realizado. Não há restituição retroativa, apenas a devolução daquilo que foi acumulado à custa de outrem (artigo 289.º do CC). O autor da declaração poderá estar sujeito a responsabilidade civil. Os pressupostos assentam na violação de direitos ou interesses alheios, na ilicitude, na imputação do facto ao agente, na existência de dano e no nexo de causalidade (artigo 483.º do CC). |
português com um tamanho de 3,11 KB