Código Civil Brasileiro: Princípios e Aplicações

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,7 KB.

O Código Civil Brasileiro

Princípios Fundamentais

Este Código consolida mudanças sociais e legislativas das últimas décadas, incorporando avanços na técnica jurídica. Seus três princípios fundamentais são:

  • Eticidade: Supera o rigor formal do antigo Código, aliando valores técnicos e éticos. Prioriza normas genéricas e cláusulas gerais, sem excessivo rigorismo conceitual.
  • Socialidade: Prioriza o social sobre o individual, em contraste com o caráter individualista do antigo Código.
  • Operabilidade: Oferece soluções normativas para facilitar a compreensão, interpretação e aplicação do Direito.

Questões sobre o Código Civil

  1. O Código Civil vigente nasceu velho? Não. O projeto passou por anos de estudos e alterações para se adequar às exigências da sociedade.
  2. Diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados: Cláusula geral é uma norma jurídica com conteúdo orientador, permitindo ao juiz formular normas específicas para o caso concreto (ex: Art. 186 CC). Conceito jurídico indeterminado tem menor grau de generalidade, exigindo adequação do fato ao objetivo da norma (ex: boa-fé, função social da propriedade).
  3. Exemplos de constitucionalização do Direito Civil: Função social da propriedade (Art. 5º, XXII, CF/88); igualdade nas relações parentais (Art. 229, CF/88); proteção de crianças e adolescentes (Art. 227, CF/88).

Caso Concreto 1

  1. Evolução da codificação civil: A constitucionalização do Direito Privado elevou a direitos constitucionais institutos antes exclusivos do Direito Civil.
  2. Princípio da eticidade: Fundamenta-se na pessoa humana, com base na equidade, boa-fé e justa causa. Permite relativizar o pacta sunt servanda em contratos com vantagens exageradas para uma parte.

Caso Concreto 2

  1. Importância de determinar se a criança nasceu com vida: Define a aquisição de personalidade jurídica e titularidade de direitos. A prova é feita pelo exame "Docimasia Hidrostática de Galeno".

Questões Objetivas - Caso Concreto 2

  • O termo personalidade corresponde à aptidão da pessoa natural para adquirir direitos e contrair obrigações. (Verdadeiro)
  • O nascituro tem capacidade para exercer direitos. (Falso)
  • A pessoa jurídica não tem personalidade. (Falso)
  • A concepção determina o início da existência, mas não a personalidade. (Verdadeiro)
  • A declaração de morte exige um corpo a ser examinado. (Falso)
  • Toda pessoa nascida com vida tem personalidade e capacidade de direito. (Verdadeiro)

Caso Concreto 3

  1. Morte no ordenamento civil: A morte presumida com decretação de ausência permite a declaração de morte na terceira fase da ação (sucessão definitiva).
  2. Sucessão definitiva do ausente: Dez anos após a sentença de abertura da sucessão provisória.

Caso Concreto 4

  1. Alteração de nome: No Brasil, a alteração do nome de batismo é restrita, exceto para evitar homonímia ou exposição ao ridículo. A alteração solicitada pelo britânico não seria permitida.
  2. Ato de disposição do próprio corpo: É vedado, exceto por exigência médica, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.
  3. Proteção do pseudônimo: A proteção legal independe do registro civil.

Entradas relacionadas: