Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Este Código de Conduta Ética e Integridade é baseado no negócio, na missão, na visão e nos valores que identificam os Correios:

  1. Negócio: soluções que aproximam;
  2. Missão: conectar pessoas, instituições e negócios por meio de soluções de comunicação e logísticas acessíveis, confiáveis e competitivas;
  3. Visão: ser uma plataforma física e digital integrada, de excelência, para o fornecimento de soluções de comunicação e logísticas;
  4. Valores:
    1. adaptabilidade para responder com agilidade e flexibilidade às demandas das partes interessadas, tratando os riscos envolvidos;
    2. aprendizagem contínua, visando ao alcance de novos patamares de competências, com experimentação e implementação de inovações;
    3. integração entre áreas, pessoas e processos, de forma colaborativa e responsável, para construir uma unidade de ação;
    4. integridade em todas as relações, pautada na ética, na transparência e na honestidade;
    5. orgulho em servir à sociedade e pertencer aos Correios;
    6. orientação ao futuro, estando atento aos fatores que afetam a Empresa e seu ecossistema no curto, médio e longo prazos;
    7. respeito às pessoas, valorizando suas competências e prezando por um ambiente justo, seguro e saudável; e
    8. responsabilidade e compromisso com o resultado na prestação de serviços e no uso consciente de recursos para assegurar a sustentabilidade do negócio.

Princípios Fundamentais

  1. Dignidade Humana e Respeito às Pessoas: valorização da vida e afirmação da cidadania, preservando a integridade física e moral, respeitando as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça;
  2. Impessoalidade: prevalência do interesse público sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da Empresa;
  3. Integridade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;
  4. Legalidade: respeito à legislação nacional e dos países nos quais os Correios atuam ou venham a atuar, bem como às normas internas que regulam as atividades, em conformidade com os princípios constitucionais;
  5. Profissionalismo: desempenho profissional com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade, respeito mútuo, comprometimento com resultados, com a excelência e com o aperfeiçoamento empresarial;
  6. Sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras; e
  7. Transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade.

CAPÍTULO V - Dos Compromissos dos Correios em Relação aos Empregados

Art. 5º

Na relação com seus empregados, os Correios se comprometem a:

  1. buscar meios para propiciar um bom clima organizacional, criando e mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro;
  2. divulgar as informações, não somente aquelas exigidas por lei ou regulamento, de forma completa, objetiva, tempestiva e igualitária;
  3. estimular entre todos os integrantes de sua equipe o cumprimento integral deste Código;
  4. garantir a existência de canais formais de comunicação para acolher e processar as diversas demandas de seus empregados, inclusive para denúncias e resoluções de dilemas de ordem ética;
  5. preservar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus empregados, ressalvadas as situações previstas em lei;
  6. promover:
    1. a igualdade de oportunidades para todos os seus empregados, em todas as políticas organizacionais, privilegiando o critério do mérito individual para ascensão profissional;
    2. ações para evitar todo tipo de assédio moral ou sexual.
  7. respeitar:
    1. a liberdade de associação sindical e manter diálogo permanente com as entidades representativas dos empregados, sem perder de vista seus objetivos organizacionais;
    2. e promover a diversidade, assim como combater qualquer forma de discriminação, seja de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social ou de quaisquer outras formas de preconceito.

CAPÍTULO VI - Dos Compromissos dos Empregados em Relação aos Correios

Art. 6º

Na relação com os Correios, o empregado se compromete a:

  1. abster-se de:
    1. fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício profissional, na realização de negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros;
    2. estabelecer relações comerciais, exceto as decorrentes de contratos com cláusulas uniformes, ou profissionais com empresas concorrentes ou parceiras dos Correios, bem como com aquelas em que a empresa tenha ou pretenda ter participação, assim como com seus acionistas controladores e empresas do mesmo grupo;
    3. utilizar fraudulentamente de inverdade, artifício ou ardil para alterar a verdade ou induzir ao erro, de modo a obter vantagem para si ou para outrem ou desvantagem para outrem; e
    4. pleitear, solicitar, provocar, sugerir, exigir, receber, oferecer, prometer ou dar qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim.
  2. adotar boas práticas de mesa e tela limpas, visando não manter disponíveis, a pessoas não autorizadas, informações privilegiadas e dados pessoais de empregados, clientes e terceiros;
  3. assegurar a utilização adequada das informações e dos recursos tecnológicos disponíveis;
  4. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
  5. conhecer, cumprir e colaborar na disseminação deste Código de Conduta Ética e Integridade;
  6. comunicar imediatamente:
    1. por meio dos canais disponíveis, a ocorrência de incidentes que possam provocar a violação de privacidade de dados pessoais e possam acarretar riscos aos titulares de dados e à imagem da empresa;
    2. a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse dos Correios;
  7. cumprir os compromissos profissionais assumidos perante os demais empregados e com a empresa, sem privilegiar interesses pessoais, familiares, afetivos ou de terceiros;
  8. evitar comportamento público inadequado, não participar de grupamento inidôneo nem exercer atividade socialmente reprovável;
  9. exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade, orientando e motivando os demais empregados e colaboradores para criar um ambiente de trabalho saudável e propício à excelência de desempenho e produtividade, zelando pelo cumprimento das normas e instruções corporativas, assim como deste Código de Conduta Ética e Integridade;
  10. eximir-se de participar de atividades que caracterizem conflito de interesse em relação às atividades dos Correios, bem como comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses dos Correios e interesses relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros;
  11. obter prévia autorização da empresa para a publicação ou exposição, em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, que envolvam conhecimentos relacionados aos Correios;
  12. preservar:
    1. os interesses e zelar pela imagem da Empresa, seja em ambiente interno ou externo, e não associar as marcas dos Correios a ações, imagens ou informações negativas, em qualquer forma de comunicação, inclusive eletrônica;
    2. a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem dos colegas de trabalho e contribuir para o adequado relacionamento interpessoal e profissional;
    3. no exercício do direito de greve, o patrimônio da Empresa e respeitar o direito de ir e vir dos empregados e clientes;
    4. a integridade de documentos, registros, cadastros, sistemas de informação e não retirar da dependência dos Correios, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento ou bem a ela pertencente;
  13. priorizar e preservar os interesses dos Correios junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais os Correios mantenha relacionamento;
  14. respeitar:
    1. o sigilo profissional, relativamente às informações a que tem acesso em função da atividade desempenhada, inclusive as relativas a clientes, as estratégicas e, dentre outras, as relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados ao mercado, devendo zelar para que outros também o façam, exceto quando a quebra do sigilo for autorizada ou exigida por lei;
    2. a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colegas, independentemente de sua posição hierárquica;
  15. resistir a pressões que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas e denunciá-las;
  16. ser cortês, leal, dedicado, honesto, cooperativo e responsável, respeitando as diferenças individuais de todos os clientes, usuários e colaboradores dos Correios, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;
  17. ter respeito à hierarquia, porém sem temor de denunciar seus superiores hierárquicos ante a ocorrência de ato irregular de que tenha conhecimento;
  18. zelar pelos bens da empresa de que seja usuário ou detentor e lhes dar a correta destinação.

CAPÍTULO VII - Dos Compromissos dos Correios nas Relações com o Governo e a Sociedade

Art. 7º

Nas relações com o governo e a sociedade, os Correios, no desempenho de sua missão, comprometem-se a:

  1. adotar boas práticas de Governança Corporativa;
  2. atuar como agente de desenvolvimento social, econômico, cultural, de apoio às ações governamentais de políticas públicas e em programas e projetos específicos para o desenvolvimento sustentável;
  3. cumprir as exigências necessárias para fins do correto tratamento e proteção dos dados pessoais dos membros de seu corpo funcional, clientes e terceirizados, respeitando e estando em conformidade com a legislação vigente no que concerne ao tema; e
  4. ser transparente na divulgação de informações que permitam avaliar o desenvolvimento de suas atividades.

CAPÍTULO VIII - Dos Compromissos dos Correios nas Relações com os Clientes

Art. 8º

Nas relações com seus clientes, os Correios se comprometem a:

  1. atender aos clientes com cortesia e respeito, fornecendo as orientações necessárias com total clareza, presteza e transparência;
  2. garantir a satisfação dos clientes, oferecendo produtos e serviços com a qualidade contratada; e
  3. responder as solicitações de informações, reclamações, críticas e sugestões formuladas, com rapidez e precisão.

CAPÍTULO IX - Dos Compromissos dos Correios nas Relações com os Fornecedores e os Parceiros

Art. 9º

Nas relações com seus fornecedores e parceiros, os Correios se comprometem a:

  1. contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e legais; e
  2. exigir que seus fornecedores e parceiros adotem um perfil ético e de desenvolvimento sustentável em suas práticas de gestão, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores.

Parágrafo Único. Para os fins deste Código, entende-se por:

  1. fornecedores: pessoas físicas ou jurídicas que fornecem produtos ou serviços aos Correios; e
  2. parceiros: as pessoas físicas ou jurídicas que atuam para o atingimento de certo fim, com interesse comum aos Correios, em decorrência de instrumento hábil aplicado ao caso concreto.

CAPÍTULO X - Dos Compromissos dos Correios nas Relações com os Concorrentes

Art. 10.

Nas relações com os concorrentes, os Correios se comprometem a:

  1. buscar ações que reprimam o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; e
  2. denunciar quaisquer ações de fornecedores que se configurem como práticas cartelizadas, reservas e concessões indevidas, oposição à livre concorrência e outras ações predatórias ao livre mercado;
  3. pautar a sua conduta no cumprimento à legislação, na lealdade, no respeito e nas regras de mercado;
  4. rechaçar todas as condutas que possam limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; exercer de forma abusiva posição dominante;
  5. respeitar os concorrentes, obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo necessário.

Art. 11.

Os Correios buscarão ainda, sempre, nas suas relações concorrenciais, ações que evitem:

  1. acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;
  2. criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente;
  3. limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;
  4. promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;
  5. promover a venda casada de produtos e serviços; e
  6. utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros.

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