Código de Direito Canônico: 1917, 1983 e Igrejas Orientais
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O Código de Direito Canônico de 1917
Após a Revolução Francesa e ao longo do século XIX, a hierarquia da Igreja e o Direito Canônico passaram a ter um papel de destaque dentro da Igreja. O Direito Canônico deixa de ser uma ordem para o mundo e torna-se uma ordem dentro da Igreja. A relação entre o Direito do Estado e o da Igreja começa a ser mediada por tratados e acordos como uma solução técnica para o problema de matérias mistas. A ciência jurídica secular vive sua era de ouro no século XIX; este esplendor contrasta com a situação da Igreja e do seu Direito em um mundo hostil. O Concílio Vaticano I definiu a doutrina da fé e o magistério infalível do Romano Pontífice, em determinadas condições. Foi também a ocasião para muitos bispos expressarem sua esperança de que o Direito Canônico fosse codificado em um único conjunto de leis que proporcionassem o conhecimento, estudo e divulgação da lei canônica, promulgada por Benedito XV em 1917. O Código continha 2414 cânones e foi dividido em cinco livros: Normas Gerais, Pessoas, Coisas, Processos, Crimes e Penas. O Código serviu para dar uma estrutura formal à Igreja. Foi uma excelente ferramenta para a disciplina do clero, oferecendo orientação clara e uma sólida base para orientar a ação pastoral. Note-se que era um corpo legal que continha o Direito Canônico antigo em uma fundação baseada na sociedade perfeita. Também foi aplicado de forma rígida, exceto em matéria matrimonial. Deu ênfase especial ao princípio hierárquico, ou seja, entendia-se que a decisão superior era a correta. As causas que levaram à revisão do Código não foram técnicas, mas a necessidade de atualizar sua abordagem para enriquecer a experiência eclesiológica da Igreja com o Concílio Vaticano II.
O Novo Código de 1983
João XXIII anunciou em 1959 a celebração de um concílio ecumênico e a reforma do Código de Direito Canônico. A reforma veio depois do Concílio. João XXIII abriu a sessão do Concílio em outubro de 1962 e foi encerrado por Paulo VI em 1965. Este Concílio é um dos destaques do século XX, não só para a Igreja, mas para todo o mundo. O trabalho do novo Código começou em 1966 e durou até 1982. Criou-se um órgão de consultoria jurídica, enviando o projeto de Código para muitos juristas para que enviassem suas observações ao Papa. Receberam-se milhares de respostas e, em abril de 1982, enviou-se a redação final ao Papa e a uma pequena comissão de dez homens para revisão e aprovação. O Código foi publicado em 25 de janeiro de 1983, acompanhado pela Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges. O novo Código foi promulgado e seus beneficiários seriam milhões de pessoas em cada continente. Esse Código teve um longo período de preparação até novembro de 1983. Este novo Código teve uma abordagem mais jurídica e incorporou terminologia teológica. Os 1752 cânones estão divididos em seis livros: Normas Gerais, Povo de Deus, Função de Ensinar, Função de Santificar, Bens Temporais da Igreja e Sanções. Este é o Código que nos rege hoje. Assim como em 1917, este Código se aplica apenas à Igreja Latina, havendo um Código próprio para as Igrejas Orientais.
O Código das Igrejas Orientais
Tanto o Código de 1917 quanto o de 1983 destinam-se ao rito latino da Igreja Católica. Outras Igrejas de tradição oriental ou bizantina, chamadas Igrejas Orientais, mantêm seus próprios ritos e também seu próprio Direito. Apesar das dificuldades de codificação, devido à diversidade entre as diferentes Igrejas, o Código foi promulgado por João Paulo II pela Constituição Apostólica Sacri Canones em 18 de outubro de 1990. Com a promulgação do Código das Igrejas Orientais e do Código Latino, expressa-se a unidade e a variedade da única Igreja de Cristo, que respira com dois pulmões: oriental e ocidental. A legislação oriental inclui uma organização especial em torno do patriarcado e sua comunhão com a Sé de Pedro. A análise comparativa dos dois Códigos contribui para a compreensão do Direito da Igreja.
A Ciência do Direito Canônico
O Direito Canônico se baseia em fontes como a lei, as constituições, os princípios gerais de direito e a ciência canônica. A ciência canônica se reflete em diversas revistas. Temos dois tipos de cânone científico:
- Cânone Eclesiástico: sacerdotes e universidades pontifícias, como a de Comillas, Salamanca, etc.
- Cânone Civil: público leigo e universidades como a Complutense ou a UAM.
Algumas revistas que publicam artigos canônicos:
- Revista Española de Derecho Canónico (Universidade de Salamanca)
- Ius Canonicum (Universidade de Navarra)
- Anuário de Direito Eclesiástico do Estado (Universidade Complutense)