Código de Ética Médica: Perguntas e Respostas Essenciais
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O que se entende por Código Garbage e por que o médico não deve usá-lo na emissão de declaração de óbito?
Códigos Garbage são códigos da CID-10 relacionados a causas de morte que não elucidam a causa básica do óbito, como, por exemplo, neoplasia maligna sem localização, septicemia, falência cardíaca ou paralisia cerebral. O problema de se utilizar esses códigos na declaração de óbito é que eles não são úteis para a saúde pública, uma vez que não são adequados para a identificação da causa da morte e para as posteriores medidas de prevenção e controle de doenças. Portanto, deve ser evitado o seu uso, e a causa base da morte deve ser melhor investigada para ser informada na declaração de óbito.
Em quais circunstâncias os médicos podem fornecer cópias de prontuários de seus pacientes, sejam eles vivos ou não?
Os médicos podem fornecer cópias de prontuários:
- Quando solicitado pelo próprio paciente ou quando autorizado, por escrito, por ele (em maioridade civil; para crianças, pode-se liberar para pai e mãe).
- Quando o paciente for falecido, pode-se fornecer cópia a parente de quarto grau.
- Para atender ordem judicial (quando requisitado judicialmente, o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz).
- Para a própria defesa do médico (quando o prontuário for apresentado em sua defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional).
- Quando requisitado pelos Conselhos Regionais de Medicina (Art. 90 do Código de Ética Médica).
Segundo o Art. 34 do CEM, é vedado ao médico... Analise este dever profissional à luz da teoria ética deontológica e utilitarista.
O Código de Ética Médica (CEM) dita todas as regras de conduta inerentes à profissão médica, e deve ser seguido por todos os profissionais que praticam a medicina. Caso contrário, o médico será processado na esfera ética e corre o risco de perder o direito de exercer a profissão. Como o próprio CEM estabelece, um dos deveres do médico é informar ao paciente sobre todos os riscos dos procedimentos, os objetivos que devem ser alcançados, o diagnóstico e o prognóstico esperado.
À luz da deontologia, o dever de informar é uma obrigação intrínseca à relação médico-paciente. Sob a ótica utilitarista, a informação visa maximizar o bem-estar geral, garantindo a autonomia e a melhor decisão para o paciente.
Caso o paciente esteja impossibilitado de receber tais informações por alteração de consciência (seja por sedação, coma ou alguma forma de demência), ou se o médico julgar que a notícia causará mais mal do que bem, o profissional é obrigado a repassar essas informações ao representante legal, visando não ferir o princípio da não-maleficência.
Qual o entendimento sobre morte de causa indeterminada, desconhecida ou sem assistência médica?
Morte de causa indeterminada:
Causa médico-legal, formulada após autópsia e esgotados todos os recursos laboratoriais para identificação da causa da morte.
Morte desconhecida:
Ocorre quando o paciente chega à emergência e rapidamente evolui para parada cardiorrespiratória (PCR), que não reverte às manobras de ressuscitação. Após examinar o cadáver e afastada causa de morte externa, o médico esgota todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese e história colhida com familiares. O médico deverá emitir a DO esclarecendo que a causa de morte é desconhecida.
Morte sem assistência médica:
Ocorre quando o paciente dá entrada no hospital já em óbito. Após o médico proceder a um cuidadoso exame externo do cadáver, a fim de afastar qualquer possibilidade de causa externa, não tendo, portanto, certeza da causa base do óbito.