Código de Ética Profissional do Psicólogo: Princípios e Normas

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Código de Ética Profissional do Psicólogo

O Código de Ética é o instrumento destinado a facilitar o cumprimento e a execução do mandato do Estatuto do Colégio de Psicólogos, que enfatiza a ética como um valor fundamental da profissão e seu exercício. O seu objetivo geral é regular a tarefa profissional, com ênfase nos critérios propostos para a ação e o comportamento.

Objetivos Específicos do Código de Ética

O Código de Ética Profissional é o instrumento desenvolvido a fim de:

  1. Esclarecer e resolver problemas e conflitos de ética profissional.
  2. Facilitar a resolução de dilemas éticos nos diversos ramos da profissão.
  3. Analisar e esclarecer as opções para a ação.
  4. Configurar, avaliar e julgar todas as violações das normas.
  5. Proteger e/ou defender o psicólogo que enfrenta acusações ou ações que afetem de forma injusta o seu prestígio e a prática profissional.

Princípios Gerais

Artigo 1: Respeito pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas

O psicólogo compromete-se a respeitar e aderir aos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em particular, o respeito à dignidade e ao valor de todas as pessoas e o direito à privacidade, confidencialidade, autodeterminação, diversidade e autonomia. Da mesma forma, respeitar as diferenças individuais, culturais, de gênero, etnia, religião, ideologia, orientação sexual, condição socioeconômica ou outras.

Artigo 2: Competência

É responsabilidade do psicólogo ter um nível adequado de competência, oferecendo apenas os serviços e técnicas para os quais está qualificado por sua formação, assim como reconhecer os limites da sua disciplina. É também sua responsabilidade a atualização contínua dos seus conhecimentos e informações científicas e profissionais relevantes para os serviços que presta. Além disso, deve manter em mente que as habilidades necessárias na saúde, educação e/ou estudo de indivíduos ou grupos humanos variam de acordo com suas diferentes características.

Artigo 3: Compromisso Profissional e Científico

O psicólogo aderirá aos princípios e regras de conduta previstas neste Código, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento. Bem como o compromisso de promover o conhecimento científico em Psicologia. Em situações para as quais ainda não existem normas e/ou normas profissionais reconhecidas, corresponderá ao psicólogo ter um julgamento completo, em rede interdisciplinar e interclínica, se necessário, e informar e alertar as pessoas que trabalham com a natureza experimental dos instrumentos ou intervenções.

Artigo 4: Integridade

O psicólogo será guiado por princípios de integridade, honestidade, justiça e respeito pelos outros na sua prática profissional. Neste contexto, o psicólogo deve ter em conta os seus próprios sistemas de crenças, valores, necessidades e limites e os efeitos que estes têm sobre o seu trabalho. Da mesma forma, o psicólogo evitará comportamentos em suas vidas privadas que possam causar dúvidas do público sobre a sua honestidade ou a formação ética que afetem a imagem da profissão.

Artigo 5: Independência

O psicólogo, no exercício de sua profissão, evitará a influência pessoal ou pressão de indivíduos e/ou instituições que violem a sua conformação ética, o respeito às pessoas sujeitas à sua prática profissional e o cumprimento do código de ética da profissão. Este princípio exige explicitamente, a quem possa interessar, o respeito às situações em que as demandas externas conflitam com este Código de Ética.

Artigo 6: Responsabilidade Social

O psicólogo apresentará a sua responsabilidade científica e profissional para com a comunidade e a sociedade em que vivem e trabalham. O compromisso social também envolve a prestação de estudo, conhecimento e transformação de sua sociedade, bem como a promoção e desenvolvimento de leis e políticas sociais que buscam, a partir da sua formação específica, criar condições que contribuam para o bem-estar e o desenvolvimento comunitário.

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