Comércio Internacional: Livre-Cambismo vs. Protecionismo

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 68,38 KB.

A Alternância Entre o Livre-Cambismo e o Protecionismo

Com o decurso das décadas, existiu um aumento significativo do relevo do comércio internacional. Contata-se que o processo de abertura das economias não tem sido regular, mas sim entrecortado ao longo da história por períodos de maior intervenção protecionista e vice-versa. Podemos distinguir 4 períodos distintos:

1º Período - 1870 a 1913 - “Liberal World Order”

Constituiu um período longo de predomínio livre-cambista, associado a um movimento internacional também sensível dos fatores de produção, não só entre países europeus, como entre países europeus e países de outros continentes. Não se tratou de um livre-cambismo total, mas de um livre-cambismo prevalecente, dado que economias como a norte-americana e alemã sentiram necessidade de proteger setores em implantação (como o siderúrgico), para poderem depois competir nesse âmbito, havendo, portanto, situações de acentuado protecionismo durante este tempo. A média anual de crescimento das exportações foi acompanhada de um crescimento do PIB e do PIB per capita, tendo sido semelhante a evolução nos vários continentes.

2º Período - De 1913 a 1950 - “Conflict and Autarky”

A deflagração da Primeira Guerra Mundial constituiu o início de um período de limitação acentuada do comércio internacional, que viria a terminar só uns anos depois de concluída a Segunda Guerra Mundial - já no final da década de 40. Às naturais limitações resultantes dos conflitos armados, seguiram-se as limitações que se seguiram ao desencadear da grande depressão (de 1929-32), quando alguns dos principais países procuraram sair da crise através de políticas de restrições de importações, que viria a ser uma das causas da deflagração do segundo conflito. Deste recuo, resulta uma diminuição da taxa de crescimento anual médio, dos PIB’s e dos PIB’s per capita.

3º Período - De 1950 a 1973 - “Golden Age”

O reconhecimento do insucesso dos isolacionismos, no plano económico e no plano político, fez despertar a necessidade de caminhar, pois, com determinação para a criação de um comércio mais livre. Consciência que tal só seria possível através de instituições internacionais promotoras do afastamento de barreiras, do maior equilíbrio económico entre as nações e da multilateralização dos pagamentos internacionais.

De facto, no plano europeu, logo em 1948:

  • A Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE), formada por 16 países, entre as quais Portugal, veio promover o afastamento de direitos alfandegários e restrições quantitativas e administrar a ajuda financeira norte-americana do plano Marshall;
  • A União Europeia de Pagamentos — criada pela OECE em 1950, na sequência dos acordos intraeuropeus de pagamentos, vindo a facilitar a convertibilidade entre moedas europeias, ultrapassando as limitações graves do bilateralismo estabelecido pelo sistema de clearings.

A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) — criada em 1952, na sequência da ratificação do Tratado de Paris. Vai promover a liberdade do comércio destes dois produtos de relevo básico para a economia europeia, abrindo assim caminho no alargamento do movimento da integração europeia.

4º Período - De 1973 a 1998 - “Growth Deceleration, and Accelerated Inflation”

Caracteriza-se por ser um período de ressurgimento protecionista (designado por “novo protecionismo”). Tendo o crescimento anual médio das exportações baixado, acompanhado de um aumento do PIB, e dos PIB’s per capita, verificando-se também um agravamento do problema do desemprego.

A prevalência livre-cambista do século passado e do início deste século foi acompanhada pela formação de um corpo teórico que aprofundava estas questões, consolidando-se assim as “TEORIAS EXPLICATIVAS DO COMÉRCIO”.

Teorias do Lado da Oferta

Neste âmbito, a Escola Clássica evidencia-se por se ter demarcado da perspetiva protecionista do mercantilismo: defendia a promoção das exportações, mas também a dificultação ou impedimento das importações. O seu fundador, Adam Smith (1776), formulou a teoria da vantagem absoluta e, posteriormente, aparece David Ricardo (1817) com a teoria da vantagem comparativa.

Adam Smith - Teoria da Vantagem Absoluta (1776)

Adam Smith defendeu que haveria comércio internacional se, e apenas se, houvesse diferenças absolutas nos custos de produção, ou seja, se um dos bens fosse produzido com menos horas de trabalho no seu país e o outro bem com menos horas de trabalho noutro país.

Neste caso, o país especializar-se-ia na produção do bem A e o país na produção do bem B, com o que se conseguiria uma melhor afetação dos recursos, na medida em que cada um deles poderia continuar a produzir duas unidades com um tempo reduzido, ou em alternativa passar a produzir mais unidades com o tempo que já era despendido. Haveria assim um ganho geral com o comércio internacional, dependendo, por seu turno, a repartição pelos países dos termos de troca entre os dois bens.

David Ricardo - Teoria da Vantagem Relativa (ou Comparativa) (1817)

Esta teoria veio a constituir depois um passo muito importante nas explicações do comércio internacional, mostrando que mesmo um país que tenha a vantagem absoluta na produção dos dois bens terá interesse no comércio internacional se, no cotejo com o outro ou os outros países, houver vantagem comparativa diferente.

Teoria Neoclássica (Heckscher-Ohlin-Samuelson): da Proporção dos Fatores ou Teorema da Proporção dos Fatores

Esta teoria assenta nos mesmos pressupostos que a clássica, com a diferença de que temos agora dois fatores de produção (o trabalho e o capital), diferentes em cada país.

Segundo o teorema de Heckscher-Ohlin, estando em causa dois países, um com mais trabalho e outro com mais capital, especializando-se o país com mais trabalho na produção de bens trabalho-intensivos e o país com mais capital na produção de bens capital-intensivos, cada um deles consegue produzir o bem correspondente por um preço mais baixo do que no outro.

O Paradoxo de Leontief

Este paradoxo vem confirmar este teorema, através da criação de matrizes de relações intersetoriais. Estas matrizes dão-nos a medida das matérias-primas, dos bens intermediários e dos fatores primários usados na produção de cada bem, tornando-se assim possível medir o grau de trabalho-intensidade e de capital-intensidade em relação aos bens importados e aos bens exportados. O próprio economista procurou, em 1953, testar o comércio internacional dos EUA. Apurou, surpreendentemente, que este país exportava mais bens trabalho-intensivos e importava mais bens capital-intensivos. Este resultado não era, de todo, o esperado, dado que os países que se relacionavam com os EUA a nível de comércio internacional eram países menos desenvolvidos.

Explicações Tecnológicas

Teoria do Intervalo (Gap) Tecnológico (Posner)

A formulação de Posner pressupõe a existência de dois países com a mesma dotação relativa dos fatores, pelo que, nos termos da teoria Neoclássica, não haveria comércio internacional. O comércio seria desencadeado pelo aparecimento de uma inovação tecnológica num determinado país, levando ao aparecimento de um novo produto. Depois, haver ou não comércio internacional depende do intervalo (“gap”) de reação verificado no outro país, que será maior ou menor consoante a imitação na produção do bem. Assim, se no outro país houver uma reação de imitação mais rápida, antes de se verificar uma procura, não chegará a haver comércio internacional (podendo até esta “produção de imitação” corresponder à procura, quando esta se manifestar).

É todavia possível que o intervalo de procura seja menor do que o intervalo de imitação, começando por isso por se importar do país onde se verificou a inovação.

Teoria do Ciclo do Produto (Vernon)

Por sua vez, já se aproxima da Teoria Neoclássica, ao considerar que o desencadear do processo de inovação tecnológica é de esperar que se verifique num país com grande dotação de capital e com salários altos. Nesta lógica, considera 3 tipos de produtos (novo, maduro e experimentalizado) e 3 tipos de países (1. ricos em capital e com salários altos; 2. ricos em capital, mas com salários médios; 3. pobres em capital e com salários baixos).

Numa sucessão de 3 fases, podemos ver:

  • Pequeno consumo: nos países de salários médios, de um produto novo que aparece, como vimos, no país dotado de mais capital;
  • Maturidade: os países ditos então médios, começam só nesta fase do produto, a produzi-lo. Contudo, a produção interna mostra-se insuficiente para corresponder à totalidade da procura, recorrendo-se então a importações ao país inovador. Entretanto, o produto começa a ser consumido nos países pobres em capital;
  • Estandardização do produto: a situação inverte-se nesta fase. O segundo país torna-se exportador e, o primeiro (o inovador), um importador líquido. Os países pobres começam só agora a produzi-lo.

Economias de Escala - Ohlin, 1931

Esta existência pode levar também ao comércio internacional. Neste caso, é indiferente haver diferentes dotações de fatores ou haver alguma inovação tecnológica. Assim, sendo indiferente que um país se especialize num produto e, outro, num outro, pode acontecer, todavia, que produzindo cada um dos países os dois bens, nunca chegue a ser atingida a escala que lhes permitiria produzir com custos médios mais baixos. Escala essa que já poderá ser atingida com a especialização de cada um em apenas um dos bens, produzidos para o mercado conjunto dos dois países. Assim sendo, e passando os bens a ser trocados pela relação de preços internacionais, temos situações bem mais favoráveis às economias dos países.

O Comércio Intra-Setorial

Com a abertura de fronteiras a nível regional e a nível mundial, seria de esperar um aumento do relevo ou o desaparecimento de setores consoante os países tivessem ou não vantagem comparativa nas produções e os consequentes ajustamentos setoriais.

Contudo, verificou-se particularmente no seio da CEE de que os países não têm vindo a especializar-se em setores diferentes, verificando-se antes um crescimento sensível do relevo do comércio intra-setorial: aumentaram as exportações e importações dentro do mesmo setor.

Procurou-se explicar a constatação feita alegando um problema de agregação. Contudo, análises mais desagregadas continuaram a confirmar o relevo do comércio intra-setorial. Mais recentemente passou a distinguir-se entre o comércio horizontal (os bens que se importam e os bens que se exportam têm preços unitários semelhantes) e o comércio vertical (são diferenciados, procura-se saber se os bens exportados são de maior ou pior qualidade que os bens importados).

A tendência é muito maior nos países da UE e da EFTA, seguindo-se dos países da América do Norte e Japão. Por outro lado, é maior em relação aos países das áreas geográficas de que fazem parte e com estruturas económicas mais próximas.

Por fim, esta aproximação dos padrões de especialização dos países têm reações favoráveis, isto porque:

  • Não se confirmou o receio do desaparecimento de setores;
  • Não se levantam problemas de afetação de recursos, designadamente de mão-de-obra. De facto, se desaparecessem setores, haveria a necessidade de deslocar mão-de-obra para os lugares dos setores que se mantiveram;
  • Constatou-se efeitos de criação de emprego e crescimento em setores especializados.

Restrições ao Comércio

Impostos Alfandegários

Os impostos alfandegários são uma forma de restrição do comércio com maior tradição. Servem para restringir o comércio, evitar a entrada de produtos de modo a favorecer produtos próprios e até podem ser utilizados como instrumento de receitas fiscais. Estes impostos podem ser:

  • Protecionistas: as autoridades que os aplicam, visam evitar a importação/entrada de produtos para favorecer as suas próprias produções ou os seus próprios fatores de produção, uma vez que os impostos altos são muito eficazes do ponto de vista protecionista, levam uma redução das importações.
  • Fiscais (ou livre-cambistas): as autoridades que os aplicam pretendem conseguir uma receita fiscal. Assim, ao contrário dos anteriores, pretende-se um elevado número de importações, para atingir uma maior receita.
  • Importação, Exportação e Trânsito: a distinção dá-se consoante o tipo de movimento que é tributado. Nos impostos de Exportação e Trânsito, privilegia-se o objetivo fiscal de cobrança de receitas. Nos impostos de Importação prevalece o intuito protecionista do país.
  • Específicos e Ad Valorem: há uma distinção consoante o modo de apuramento da coleta.

Restrições Quantitativas

As restrições quantitativas podem resistir diversas formas:

  • Proibições: proíbe-se a entrada de determinados produtos num país por razões de, por exemplo, saúde pública, segurança ou morais;
  • Licenciamentos: sujeita-se as importações à outorga de uma licença, outorga essa condicionada por alguma das razões acima referidas ou até por algum propósito protecionista (em que se queiram proteger as ditas “produções domésticas”);
  • Quotas: estabelecem limites dentro dos quais podem ser feitas as importações. São um meio mais preciso e fácil de alcançar o objetivo das restrições ao comércio, uma vez que podem ser criados pela via administrativas, não estando sujeito ao estrito princípio constitucional da legalidade dos impostos.

Restrições aos Pagamentos

Consiste em não disponibilizar ou limitar as disponibilidades das divisas para pagar as importações. Uma vez que os empresários dos países exportadores têm de fazer nas suas moedas os pagamentos dos bens e equipamentos usados na produção, estas restrições fazem diminuir as importações. Além disto, é ainda possível influenciar o comércio internacional através da variação da taxa de câmbio, fazendo desvalorizar a moeda do país como forma de diminuir as importações e, pelo contrário, promove as exportações (que se tornam mais baratas para os residentes dos outros países). Nessa medida, apresenta mais vantagens do que os impostos alfandegários e as restrições quantitativas.

Teoria das Divergências Domésticas

A “teoria das divergências domésticas” distingue 2 planos do comércio internacional: o externo e o interno. Esta teoria consiste em mostrar que sempre que haja qualquer divergência ou distorção no mercado só é eficiente uma solução diretamente dirigida e circunscrita à correção da divergência ou distorção em causa. Esta teoria nasceu da preocupação de estudar as consequências e sugerir as medidas adequadas quando se verifica alguma fuga à situação ótima de economia. De facto, tem-se vindo a recorrer à intervenção alfandegária como modo de sanar a divergência existente. Todavia, a intervenção alfandegária só poderá sanar a divergência em causa com a criação de uma nova divergência – não se atingindo uma situação ótima de economia, nem é seguro que se passe a ficar numa situação de maior bem-estar. A “teoria das divergências domésticas”, além de ter vindo mostrar a ineficiência da intervenção alfandegária, mostrou também que há vias mais adequadas de intervenção, capazes de atingir o objetivo desejado sem que seja provocada nenhuma distorção, ou provocando uma, mas de menor amplitude.

Meios Alternativos

A Promoção da Produção

Neste âmbito, invocam-se razões económicas, vê-se na promoção da produção uma forma de a curto ou longo prazo se conseguir um acréscimo do rendimento real e do bem-estar económico; e ainda razões não-económicas, como a defesa nacional e a conquista de uma maior auto-suficiência. Pode promover-se a produção quer a nível global, através de, por exemplo, subsídios, ou a nível de promoção de fatores de produção, como o desemprego da mão-de-obra.

O Incentivo à Redução do Consumo

Deve haver intervenção seja quando o consumo real é maior ou menor do que é julgado ser o desejável em termos sociais. Diferentemente do imposto alfandegário, se for aplicado um imposto geral sobre o consumo, que tribute tanto os bens importados como os que são produzidos internamente, não leva ao aparecimento de nenhuma distorção derivada na produção, verificando-se um ganho de bem-estar.

Cobrança de Receitas

Com um imposto geral do consumo é possível cobrar o mesmo montante de receitas com custos menores de bem-estar. Além de ter custos de administração mais baixos, foi a alternativa seguida em Portugal quando em 1966 se quis compensar a perda de receitas alfandegárias que então se acentuava.

Alteração dos Termos do Comércio

Trata-se da hipótese de haver divergência entre o preço internacional e os preços internos. Estando em causa uma divergência do plano externo, a intervenção alfandegária constitui intervenção de primeiro ótimo, não conduzindo a nenhuma divergência.

Persistência das Restrições ao Comércio

Apesar do contributo acrescido que a teoria das divergências domésticas veio dar à defesa do comércio livre, mostrando que há meios mais adequados de intervenção para atingir objetivos desejáveis no plano interno, vemos que têm continuado a verificar-se, por vezes mesmo aumentando, restrições ao comércio internacional. Devido a:

  • Estratégias em Mercados Livres: São uma forma de manter para o país ganhos que não sendo assim reverteriam para outro país. Isto porque trata-se de mercados que possibilitam aos países desenvolver estratégias favoráveis aos seus empresários. Tratando-se de situações que podem resultar da existência de economias de escalas internas às empresas, tem sido sublinhado que a abertura de fronteiras é um fator que leva à concorrência, obrigando as empresas desses mercados a concorrer com empresas de outros países.
  • Influência de “Grupos de Pressão”: Os grupos de pressão são grupos com interesses não coincidentes com o interesse geral. A “teoria económica da política” considera o Estado como uma entidade complexa, formada por indivíduos preocupados com a prossecução do seu interesse pessoal. Assim sendo, esta nova teoria procede à análise do procedimento do governo, precisamente do processo através do qual esta toma decisões, e das suas razões determinantes. Neste âmbito, destaca-se o estudo do processo decisional conducente ao fornecimento dos bens públicos, cabe necessariamente ao Estado (por exemplo, a intervenção alfandegária).
  • Consideração dos Custos Administrativos;

Argumento das Indústrias Nascentes

A indústria pode vir a revelar-se capaz de competir com as indústrias estrangeiras dentro de um espaço de tempo previsível, no mercado doméstico ou a nível internacional, mas não ser capaz de suportar um período inicial de implantação e desenvolvimento. Havendo vantagem na sua criação ou dinamização, justifica-se o estabelecimento de restrições ao comércio, que a protejam até ao momento em que consiga singrar por si. Numa fase inicial, antes da aplicação do imposto alfandegário, toda a procura interna é satisfeita através de importações. Procurando restringir estas importações, com o objetivo de se desenvolver a economia nacional, aplica-se o imposto. Com a vantagem da proteção efetiva: há um custo de distorção no consumo e um custo de distorção na produção. Se o imposto alfandegário for afastado, passará a haver apenas renda dos produtores, sem a contrapartida de se verificarem custos de distorção. Este argumento implica a existência de economias irreversíveis, capazes de dentro de um certo prazo assegurar a competitividade das empresas. Ou seja, neste campo, o protecionismo é feito na expectativa de que mais tarde a indústria se boa.

Todavia, toda esta lógica não exclui que com o aumento de eficiência conseguido, mesmo com a manutenção das restrições, se passe a estar numa situação mais vantajosa do que quando havia comércio livre.

Teste de Mill

Para este autor clássico (1848), é necessário que haja a garantia de que a proteção se aplique a casos em que a indústria por ela promovida possa dispensá-la passado certo período. Por outras palavras, é necessário que com o aumento de eficiência, o custo doméstico de produção passe a estar abaixo do custo internacional. Se este está a descer, o custo interno deverá estar a descer mais acentuadamente. Se o custo internacional está a subir, o custo de produção doméstica também poderá subir, desde que seja em menor medida.

Teste de Bastable

Para este autor não basta que depois de um período de proteção a indústria passe a ser competitiva. A proteção só se justificará se à satisfação do teste de Mill se juntar a do teste de Bastable: que a vantagem última exceda as perdas verificadas. Para a avaliar se a proteção deve ou não ser conferida deverá aplicar-se, pois, um processo correto de discounted cash flow, entrando em conta com as perdas dos anos do começo e com os ganhos obtidos mais tarde.

Teste de Kemp

A circunstância de se passar por uma fase de prejuízos antes de se atingir o lucro compensador, é comum à generalidade das atividades empresariais. O investidor conta com esse facto, mas não deixará de fazer o investimento se através do discounted cash flow julgar vir a ter um final positivo. Por essa razão não se justifica qualquer intervenção estadual, uma vez que os investidores privados não deixarão de tomar as suas iniciativas sempre que sejam compensadoras. E, se não as tomam, é porque verificam que não são rentáveis. Só não será assim, quando haja economias externas quando haja imperfeições no mercado.

O Argumento das Indústrias Senescentes

Estando um setor em crise, não se verifica uma situação ótima, mas de acordo com a intervenção alfandegária ao procurar corrigir a divergência leva a uma distorção que se traduz em maior custo do que a divergência previamente existente. Não se justifica a manutenção de tal intervenção a menos que se verifique a possibilidade de o setor voltar a ser competitivo. Não sendo assim, devem ser tomadas medidas de reconversão e reemprego promovendo setores mais favoráveis e facilitando a transferência para eles dos fatores dos setores em crise que não possam encontrar uma ocupação eficiente. A manutenção indefinida de apoios acaba por prejudicar a maior parte do cidadãos sendo por isso necessário que além do teste de Mill seja passado o teste de Bastable. Devendo ainda não iniciar a concessão de apoio público a setores sem expectativa sendo preferível apoiar diretamente as pessoas afetadas pela situação e promover setores alternativos capazes de competir no mercado internacional.

Teoria da Integração

Formas: No Caso da UE

Numa área ou zona de comércio livre, há, entre os países membros, liberdade de movimento da generalidade dos produtos, mantendo, todavia, cada um deles, a possibilidade de seguir uma política comercial própria em relação ao exterior. São exemplos a EFTA e a NAFTA.

Numa União Aduaneira, além da liberdade de circulação das mercadorias, há uma política comercial comum, traduzida designadamente na aplicação de uma pauta única face ao exterior e na negociação conjunta de qualquer acordo com países terceiros. São exemplos a Comunidade Europeia e o MERCOSUL.

Os mercados únicos ou internos caracterizam-se pelo afastamento não só das barreiras alfandegárias ao comércio como também pelo afastamento das “barreiras não visíveis”, que impedem a concorrência plena entre as economias. É exemplo o “mercado único de 1993” da Comunidade Europeia que determinou o afastamento das barreiras técnicas e fiscais.

Por sua vez, nos mercados comuns, existe a liberdade de circulação dos fatores, designadamente do trabalho e do capital. Também aqui, a Comunidade Europeia serve como exemplo.

Por último, numa maior fase de integração podemos ter a harmonização das políticas seguidas ou até mesmo a prossecução de políticas comuns, o que envolve desde logo uma transferência de poderes para um nível supranacional. É exemplo prático a União Europeia.

Medidas Positivas e Negativas da Integração

Tinbergen distinguiu a integração pela positiva da integração pela negativa:

São medidas negativas de integração aquelas onde se pretende somente um afastamento das barreiras ao comércio livre e a outros movimentos semelhantes, esperando-se que com a abertura das economias se beneficie das virtualidades proporcionadas pela dinâmica do mercado. Esta foi claramente a experiência da Comunidade Europeia.

Teoria Estática das Uniões Aduaneiras

A teoria estática das uniões aduaneiras beneficiou do contributo que foi dado pela teoria das divergências domésticas, ou seja, da aplicação da teoria do bem-estar às intervenções no comércio.

Na elaboração desta teoria é de sublinhar o contributo de Esta teoria diz-nos basicamente o seguinte: passando vários países a fazer parte de uma união aduaneira, deixa de haver a aplicação de restrições ao comércio entre si. Sendo assim, ainda que o custo de produção de um determinado bem seja menor num país terceiro, os países integrantes da união passam a importar o bem pelo preço menor que aí for praticado, o que se torna favorável ao consumidor.

Podemos daqui concluir que resulta da aplicação desta teoria um ganho, denominado Efeito de Criação de Comércio, por o produto ser colocado ao dispor no mercado por um preço menor, e, em simultâneo, um prejuízo, por não se conseguir praticar um preço ainda menor, como num país terceiro, fora da união, a que se chama Efeito de Desvio de Comércio.

Extensões da Teoria

Formação de um Mercado Único

Com um mercado único verifica-se o afastamento de barreiras não alfandegárias (as ditas “não visíveis”) às trocas e à concorrência, o que também se traduziu na atenuação ou afastamento da aplicação de impostos e restrições quantitativas à circulação de bens (ainda que não se tenham deixado de manter forças protecionistas, em especial após a crise do petróleo de 1973, com o “novo protecionismo”) – note-se que era este o objetivo que o Ato Único visou atingir na Comunidade Europeia.

O seu afastamento significou, no âmbito da teoria que visamos estudar, que deste modo já se torna mais favorável a um país, que vimos anteriormente como integrante da união, importar ao referido país terceiro, que como vimos pratica preços mais baixos.

Assim, já não se verifica aqui um efeito de desvio ao comércio.

Formação de um Mercado Comum

Também a livre circulação dos fatores é suscetível de levar a um aumento do bem-estar. Consideremos dois países, I com maior mão-de-obra, mas que remunera menores salários, e II, pelo contrário, com menor mão-de-obra, mas que pratica maiores salários.

Abrindo-se o mercado à circulação de fatores, é natural que a mão-de-obra do país I seja atraída pela remuneração mais elevada do país II, o que leva a uma deslocação (uma migração) em tal sentido, até que se verifique a estabilização com a igualdade de salários.

Verifica-se então um ganho não só para II, resultante da mão-de-obra aí utilizada proporcionar produções com um valor que excede o da sua remuneração, como também para I, que consegue uma melhor afetação dos recursos.

Haverá, contudo, a necessidade de compensar os custos dos movimentos dos fatores, não só com a sua deslocação e fixação no país de imigração, como também com a desertificação ocasionada em algumas áreas de emigração.

Razões Económicas para a Formação de Espaços de Integração

Aproveitamento de Vantagens de Especialização

Com o afastamento de barreiras ao comércio entre os países-membros de uma união aduaneira, há naturalmente um aumento do comércio, explicável com as teorias que analisamos na primeira parte do nosso estudo.

Essas teorias explicam que há um ganho com o comércio internacional, de que beneficiam os países que passam a fazer parte de uma união aduaneira.

Aproveitamento das Economias de Escala

Uma outra explicação para a criação de uma união aduaneira é a de com ela se conseguir uma dimensão suficiente para se atingir uma produção com custos médios mais baixos, resultando assim em ganhos de bem-estar.

Efeitos Dinâmicos

Uma produção com custos médios mais baixos pode explicar-se não só através das economias de escala, como também em duas mais linhas de efeitos dinâmicos. Por um lado, constatamos que com uma união aduaneira deixam de verificar-se situações de monopólio (ou outras situações de mercado imperfeito) existentes em cada país e causadoras de ineficiências. Estas ineficiências desaparecem num mercado mais aberto de uma união, dado que as empresas passam a ter de competir com as demais empresas dos países membros, beneficiando-se assim da concorrência.

Note-se que este é um argumento de relevo para o nosso país, que tinha monopólios estaduais que não puderam manter-se com a integração de Portugal na UE.

Todavia, poderá acontecer que com a integração se acabem por criar condições suscetíveis à existência de monopólios (ou outras formas imperfeitas de mercado), já não a nível nacional, mas a nível comunitário (e com ineficiências talvez maiores do que os primeiros). Trata-se de um risco real ao qual a Comunidade tem ponderado desde o seu início, conforme podemos atentar nos atuais artigos 81º e 82º do Tratado de Roma, correspondentes aos artigos 101º e 102º do Tratado de Lisboa, TFUE.

Por outro lado, ainda, chama-se de igual forma à atenção para as vantagens do estímulo da concorrência que a integração numa união aduaneira pode proporcionar, considerando que a concorrência obriga as empresas a uma maior eficiência, independentemente da existência ou inexistência de monopólios

Efeitos de Criação de Rendimento

Enquanto consequência dos efeitos do “multiplicador do comércio externo”, numa linha analisada por Brown e Kreinin, constatou-se que uma integração numa união aduaneira pode ter efeitos de aumento de rendimento, tanto no período inicial como nos seguintes

Concorrência

Violações de Concorrência

Em suma, são proibidas todas as práticas entre empresas que, cumulativamente, sejam suscetíveis de afetar o comércio entre os Estados-Membros e que tenham como objetivo ou efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência. A sanção por estas violações é a nulidade. O legislador não podia deixar de ser sensível à necessidade de manter e promover a competitividade da economia comunitária, face à necessidade de concorrer com empresas ou grupos de grande peso nesta matéria. Por isso se compreende que as disposições proibitivas possam ser “declaradas inaplicáveis” aos acordos, associações ou práticas concertadas que “contribuam para melhorar” o progresso do comércio. São ainda permitidos os “acordos de importância menor” que afetem o mercado de forma insignificante, atendendo à sua fraca posição.

Por outro lado, não basta haver a exploração abusiva de uma posição dominante. É ainda necessário que tal seja suscetível de prejudicar o comércio entre países – sendo, portanto, ultrapassado um âmbito geográfico nacional.

As Concentrações de Empresas (Mergers)

O tratado em nenhum artigo refere as concentrações de empresas, isto porque há vantagens, sendo até uma necessidade, em se ganhar escala empresarial a nível mundial.

Não deixou, todavia, a Comissão, logo nos anos 70, de ser sensível aos riscos que poderiam resultar de meras concentrações. Então, face a casos negativos que foram aparecendo, julgou-se que poderiam ser aplicados os artigos anteriores, o 102º e 101º TFUE, respetivamente – mas com as dificuldades encontradas não deixou de se entender ser necessário poder intervir em situações de meras concentrações, tendo a base para tal sido finalmente estabelecida pelo Regulamento 4064, de 21 de dezembro de 1989.

Aplicabilidade das Regras de Concorrência às Empresas Públicas

O tratado de Roma não proíbe a nacionalização de empresas, na medida em que estas não afetem os princípios de concorrência nele estabelecidos – o artigo 106º TFUE

Por um lado, admite-se a existência, de empresas públicas e, por outro, salienta-se a necessidade de que sejam respeitadas – em condições de igualdade – as regras de concorrência. Contudo, também aqui se levantam dificuldade, designadamente no sentido de se saber se, de facto, podemos salvaguardar o cumprimento das referidas normas de concorrência.

E na prática não deixarão de se verificar abusos de, por exemplo, subsídios compensatórios de cumprimento de obrigações de serviço público.

Os auxílios estaduaisOs auxílios estaduais constituem formas de distorção da concorrência que tem vindo a ter também um grande relevo, considerando que têm, de facto, vindo a ser bastante significativos os auxílios que os Estados (e outras entidades públicas), prestam, sob variadas formas, como por exemplo subvenções diretas, isenções, reduções fiscais, entre outras. O tratado proíbe tal auxílio, considerando-o “incompatível” com o mercado comum; contudo, admitem-se exceções em casos que razões sociais ou económicas aconselhem a intervenção pública. 

TRANSPORTES Trata-se esta de uma política já visada, inicialmente, no Tratado de Roma, e atualmente nos artigos 70º a 100º TFUE.Desde cedo foi entendido que a Comunidade podia intervir em relação aos demais meios de transporte não previstos, como os transportes aéreo e marítimo, caso se verificassem violações da concorrência. É de estranhar esta omissão, tendo em conta o papel básico e instrumental, dos transportes, em relação a toda a atividade económica e social comunitária. Compromete-se, mais ainda, o pleno aproveitamento das potencialidades proporcionadas pelo mercado, também pelo inconveniente de haver preços de transporte elevados em relação a produtos de grande volume e/ou peso, uma vez que ficam por permutar bens que numa lógica económica correta deveriam sê-lo. Considerando tudo isto, importava colocar em prática uma política comunitária de transportes, que visasse uma diminuição geral dos custos e em especial que os transportes não estivessem sujeitos a distorções resultantes das diferenças das condições dos países.  Para tal, as duas primeiras vias a adotar seriam a liberalização dos transportes e a harmonização das normas técnicas.Liberalização dos transportes Verificam-se em demasia intervenções impeditivas da livre concorrência, por exemplo, nos transportes rodoviários e aéreos, entre outros, sendo exemplo de restrições ao comércio livre das primeiras, as quotas que estabelecem um máximo de veículos e o estabelecimento de tarifas e, das segundas, os monopólios estaduais na exploração de carreiras estaduais, bem como, também aqui, a fixação de tarifas. Tais medidas têm vindo a impedir o aproveitamento pleno do comércio, pelo que uma política comunitária de transportes deveria visar uma liberalização destas medidas.—Harmonização de normas As grandes diferenças nas normas de comércio a nível de transportes verificadas de país para país constituem também uma restrição ao comércio livre, considerando que com estas os Estados podem favorecer os seus transportadores. Com efeito, uma política comunitária de transportes deveria igualmente impor uma harmonização das normas de transporte comunitário em prol do aproveitamento máximo do comércio livre.As medidas efetivamente tomadas No transporte rodoviário, foram feitos progressos no domínio da liberalização dos preços, do afastamento de quotas e da permissão da cabotagem.Contudo, não se verificou uma liberalização completa, considerando que estão liberalizados os transportes entre países, mas não dentro de cada país e, mais ainda, nos transportes de passageiros, a cabotagem ainda só é permitida em serviços não regulares.No “Novas Fronteiras”, cuja decisão do Tribunal de Justiça no sentido de serem aplicáveis ao transporte aéreo as regras dos atuais artigos 81º a 86º (política de open skies) influenciou a aprovação de um conjunto de medidas com maior significado e concretização;Nos A construção e a melhoria de infraestruturas :Para a redução dos custos e o aumento da eficiência é indispensável também a existência de infraestruturas modernas e adequadas aos vários meios de transporte;Trata-se de infraestruturas que tradicionalmente haviam sido deixadas à responsabilidade exclusiva dos orçamentos nacionais, com exceção das que, por razões aí enquadráveis, tinham apoio no âmbito da política regional, com verbas do FEDER – contudo, o acesso a este fundo deixava de fora grandes espaços da Comunidade onde, por razões de interesse geral, é também necessária uma intervenção neste domínio. Colocou-se um problema, o da imputação dos custos das infraestruturas. Constatou-se que, a nível geral, que na UE a tributação recai sobre os utentes das infraestruturas, através de impostos sob os combustíveis, impostos de circulação e portagens e que a tributação que recai sobre estes.

A POLÍTICA DE PESCAS

É de começar por referir que os produtos de pesca são considerados, pelo atual artigo 38º TFUE, como “produtos agrícolas”.Todavia, são produtos em relação aos quais, durante vários anos não foram tomadas as medidas de favorecimento referidas anteriormente para a PAC, tendo sido preciso chegar até 1983 para termos uma verdadeira “política de pescas”.Esta política consagrava cinco linhas-base:Numa primeira ideia, promove-se o “acesso igual” de todos osA segunda ideia assentava na preocupação de se conservarem os recursos marítimos, considerando todas as causas biológicas e pescas excessivas que levaram a que se coloque hoje um grave problema de redução de recursos, tanto junto às costas como em alto mar. Com efeito, foram criadas as TAC’s.Numa terceira linha de preocupação e intervenção, foram estabelecidos preços de garantia em relação a determinadas espécies, preços esses incluídos na política de preços da PAC.Uma quarta preocupação da União tem também sido a responsabilidade assumida por esta no apoio à reestruturação da indústria pesqueira, através de, por exemplo, a reestruturação das frotas.Por último, numa quinta linha de intervenção, a UE tem vindo a estabelecer acordos de pesca com países terceiros, designadamente com países da costa africana, americana e do norte da Europa.

POLÍTICA INDUSTRIAL

esta política interessava especialmente à Alemanha, por ser o país que com ela mais poderia beneficiar.Todavia, tal política não foi consagrada na redação inicial do Tratado de Roma. Não se tratou de um esquecimento, mas antes de uma consideração de que as regras de concorrência seriam condição suficiente para o aproveitamento das potencialidades industriais dos países.Apenas o Tratado de Maastricht, em 1992, 60 anos após o Tratado de Roma (em 1957), veio a articular um título sobre a indústria.— Uma filosofia de atuação artigo 173 TFUE reflete o entendimento correto do papel que a intervenção pública deve ter na economia.Designadamente, reconhece-se que os Estados não devem continuar a intervir como “produtores”, mas antes criando economias externas indispensáveis e afastando imperfeições existente no mercado, de forma a possibilitar uma exploração plena das suas potencialidades. Tarefas estas que, como é sabido, apenas as entidades públicas poderão desempenhar.— Os grandes projetos europeusUm apelo para uma grande intervenção pública tem vindo, de facto, a ser feito com o reconhecimento geral da necessidade de se concorrer em setores de ponta com outras economias mais desenvolvidas do mundo.—A problemática das indústrias em crise

Este apelo à intervenção no setor industrial tem sido feito também, com um especial relevo, a setores em crise, ou seja, onde é maior a sua necessidade.

Contudo, trata-se então de uma intervenção que só poderá justificar-se uma vez cumpridos os requisitos dos argumentos das indústrias nascentes e senescentes.

A UE tem vindo a ser sensível a este problema e, na procura de soluções, foi publicado o “livro branco” de “Crescimento, Competitividade e Emprego” em 1993, que tem ganhado relevo com a crise atual; contudo, não foi descoberta nenhuma solução satisfatória.


POLÍTICA DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Tal como a anterior, trata-se de uma política que não teve lugar no Tratado de Roma, só vindo a ser regulamentada com o Ato Único Europeu.—Filosofia e vias de atuaçãoTrata-se de uma política estabelecida numa lógica de abertura, com a reafirmação do objetivo de se reforçarem as bases industriais como forma de fomentar o desenvolvimento da sua capacidade concorrencial, face aos espaços internacionais. Não se segue, pois, com a investigação e a promoção tecnológica, uma política protecionista de desenvolvimento autárquico. É o que dispõe o artigo 179º TFUE.Na filosofia do TFUE a necessidade de proporcionar economias externas indispensáveis, de elevada qualidade, não leva à defesa da concentração de esforços, dando-se relevo ao pleno aproveitamento dos recursos empresariais e de investigação existentes, localizados em pontos diversos dos países comunitários.Portanto, é permitido concluir que a política da União tem como objetivo promover a competitividade europeia através da excelência científica e deverão prosseguir-se esforços que visem o desenvolvimento das capacidades e das atividades de investigação nas áreas mais desfavorecidas.Tal objetivo pode ser alcançado através de, por exemplo, pela inovação, pela mobilidade dos investigadores, pelo aumento das parcerias e redes entre instituições nos Estados-membros, bem como a “ampla divulgação de resultados e a prossecução de esforços concertados de investigação”.Visa-se assim um pleno aproveitamento dos recursos que poderá ser alcançado através do mercado único e de políticas de coordenação e racionalização a levar a cabo.Por fim, importa ainda referir a inquestionabilidade da circunstância de que esta promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico compete, em larga medida, a entidades públicas, e

POLÍTICA ENERGÉTICATrata-se esta de uma política que continua a quase não estar considerada no Tratado de Roma. Atualmente, temos o artigo 194º TFUE. É de tomar em consideração que a preocupação comunitária com a energia vem de longe, com a criação primeiro da CECA e depois do EURATOM.A filosofia seguidaEm 1956, era ainda muito competitivo o preço do carvão comunitário, não se justificando a sua importação, nem de petróleo. Todavia, nos seguintes anos, verificou-se uma mudança desta situação, passando o petróleo já a ser mais barato e, por sua vez, a ser mais barato também o carvão importável fora da Comunidade, seja o proveniente dos EUA ou de outras origens.Passaram, por isso, a estar em crise as minas europeias de carvão, produzindo tal situação efeitos muito negativos nas regiões onde estas se localizavam.Assim sendo, podia ter-se seguido uma política como a PAC, estabelecendo-se preços de garantia para o carvão europeu, de tal forma que este ou outros recursos vindos do estrangeiro não pudessem chegar aos utilizadores por um preço mais baixo; ou então, poder-se-ia ter aplicado uma medida mais direta de restrições quantitativas às importações. Em qualquer destes casos, ficaria salvaguardada a manutenção das minas e do emprego aí existente.Contudo, esta não foi nunca a posição das autoridades comunitárias face a este problema, tendo estas optado, ao invés, por uma posição livre cambista, permitindo que os recursos energéticos chegassem aos consumidores sem restrições e pelo preço mais baixo possível.—Tributação da energiaOptando pela desvalorização do acesso a energia barata, em prol dos custos ecológicos proporcionados por esta, a população dos meios ambientalistas, políticos e sociais têm vindo a defender a sua tributação.Como é sabido, a via fiscal constitui uma via de primeiro ótimo apenas se com elas


A POLÍTICA DO AMBIENTE

A política do ambiente não foi considerada versão original do Tratado de Roma, mas antes introduzida pelo Ato Único Europeu e reforçada pelo Tratado de Maastricht, consagrada também atualmente no artigo 193º TFUE. Contudo, na redação do Tratado de Maastricht bem como no Tratado de Lisboa, já se fala em “política comunitária” do ambiente.

Uma preocupação pelo ambiente alargada e integrada

Numa primeira fase, os problemas eram localizados, podendo haver prejuízos individuais, mas não se sentindo que houvesse implicações mais vastas, julgando-se que a natureza era abundante e regenerável, sem que ações dos homens pudessem colocar em causa a perpetuidade dos seus recursos. Uma tomada de consciência da maior amplitude dos problemas foi tomada na Conferência de Estocolmo de 1962.

Face à destruição e consequente escassez dos recursos, começou a recear-se que não pudessem manter-se os níveis de crescimento habituais, passando a reconhecer-se que o ambiente não é algo imperecível.

Objetivos:

O Ato Único Europeu fixou como objetivos da intervenção neste domínio do ambiente: preservar, proteger e melhorar a sua qualidade; contribuir para a proteção da saúde das pessoas; assegurar uma utilização prudente e racional dos recursos naturais;

Tendo ainda sido acrescentado a este artigo 191º TFUE, pelo Tratado da Maastricht, a responsabilização da EU pela “promoção” de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente”.

Princípios:

Com este acréscimo foi incluídoo princípio da precaução, nos termos do qual se pretende que não venham a verificar-se sequer as condições que poderão permitir um dano ambiental.

Este, distingue-se doprincípio da prevenção, uma vez que por sua vez, este visa evitar os custos maiores que resultariam da ocorrência do dano ambiental.

O terceiro princípio, oprincípio da correção na fonte,visa, mais uma vez, que mais do que reparar prejuízos, se deve evitá-los, corrigindo-se as situações de base que podem abrir caminho à sua ocorrência.

Oprincípio do poluidor-pagador, que visa que não cheguem a ter lugar as lesões ambientais; contudo, caso estas ocorram, é justo e economicamente correto que os poluidores ressarçam os lesados – nestes custos, para além das lesões individuais, há que ter na devida conta as lesões sociais.

Formas de atuação:

Nesta linha possível e desejável de evolução é indispensável uma articulação entre a política ambiental e todas as demais políticas, que devem ter sempre presentes preocupações ambientais.Entre outras, a política regional constitui um campo privilegiado onde pode contribuir-se simultaneamente para a preservação e melhoria do ambiente, ao evitar congestionamentos e ao promover um melhor aproveitamento dos recursos dos países. Estando em causa o âmbito geográfico que extravasa os danos ambientais, colocando-se em causa o equilíbrio mundial. Na intervenção da União têm-se verificado uma intervenção que privilegia os programas de ações plurianuais.


AS REFORMAS DA PAC :A reforma de 1992Uma verdadeira reforma só veio a ter lugar em 1992; como seria de esperar, em confronto com a posição de países terceiros, assistiu-se ao endurecimento da posição dos agricultores europeus, tendo para tal contribuído não sós manifestações de rua, como também os acordos do Blair House que colocaram em causa a posição assumida pela Comissão.  Na reforma levada a cabo, são de distinguir alguns princípios:  Uma redução sensível nos preços de produtos agrícolas, tendo em vista a redução da sua oferta; O estabelecimento de um mecanismo mais amplo e obrigatório de pousio de terras nas explorações;  Promoveu-se a reconversão de terrenos para produções florestais; Promoveu-se a reforma antecipada dos agricultores, a partir dos 55 anos de idade; criação de uma ajuda ao rendimento; Promoveu-se o apoio a medidas ambientais, com a redução de determinadas produções mais poluentes.Apesar do inquestionável avanço verificado, não se pode dizer que se tenha chegado ao objetivo último a atingir, tendo sido necessária mais uma reforma.A reforma da Agenda 2000 : Como primeiro elemento positivo, mais uma vez verificou-se a redução dos preços de intervenção; foi também reafirmada a ideia do desenvolvimento rural integrado com a multifuncionalidade, ou seja, com a valorização de outras dimensões, casos da preservação do ambiente e do ordenamento do território. Uma vez que ninguém terá considerado a reforma como um êxito, esta não foi aprovado – concordando-se, contudo, sintomaticamente, que dentro de poucos anos se sentiria a necessidade de uma nova reforma.A reforma de 2003Uma vez mais, esta reforma aprovada no Luxemburgo, versava sobre a manutenção dos preços dos cereais e pelo prolongamento do regime das quotas leiteiras.  Avançou-se mais na linha da redução das ajudas, mas o elemento mais polémico do documento foi o sistema de pagamento único que permitia aos agricultores, passarem a receber as suas ajudas diretamente, sem ter a obrigação de produzir.  São ainda elementos da reforma as normas que passaram a constituir o “segundo pilar”: o alargamento de apoios a preocupações sanitárias e de segurança alimentar, de qualidade e de bem-estar dos animais; a eco-condicionalidade, que pressupõe que os apoios só sejam concedidos aos agricultores que respeitarem um conjunto de normativos relacionados com a prevenção do ambiente;A reforma de 2008Naquele que foi designado como o “exame de saúde da PAC”, notou-se uma linha de continuidade às reformas anteriores, avançando-se nos sentidos de:  supressão gradual das quotas leiteiras; inalteração à dissociação;  maior auxílio a setores em dificuldades;  medidas de índole financeira; atribuição de maiores ajudas a jovens agricultores; supressão da exigência de pousio; estabelecimento de novas regras de eco-condicionalidade; A reforma de 2013Sendo uma reforma que veio na sequência de uma nova Comissão, em 2010, apresentaram-se várias propostas legislativas relativas aos quatro regulamentos base da PAC, sobre: no sistema de pagamentos diretos, mantiveram-se as regras de eco-condicionalidade, tendo-se verificado, contudo que a vertente agrícola passou a determinar a afetação de 30% dos pagamentos diretos, num quadro de redução de verbas do 1º pilar; no que respeita à organização comum dos mercados, cumpriu-se a decisão de as quotas leiteiras terminarem em 2015; no âmbito do desenvolvimento rural, ou seja, 2º pilar, acrescentaram-se 6 novas medidas prioritárias, num quadro de redução de verbas do 2º pilar; posto isto, como elemento novo, abriu-se a possibilidade de transferência de verbas entre os dois pilares;  criou-se ainda um regulamento acerca do “financiamento, gestão e acompanhamento da PAC”. O Pacto de Estabilidade e Crescimento: O PEC, proposto ao Conselho Europeu de Dublin pela Alemanha, e aprovada no Conselho Europeu de Amesterdão, admitindo que a estabilidade e a credibilidade pudessem ficar em causa com políticas menos rigorosas, veio impor uma exigência de rigor.  


OS ALARGAMENTOS RECENTES (PECO’s) A análise das políticas da União Europeia tem de ter agora em conta os alargamentos recentes e que se avizinham. Trata-se de alargamentos sem precedentes, não só pelo número como pelas características da geeralidade dos países em causa: sem hábitos recentes de democracia política e de economia de mercado, e com níveis de desenvolvimento claramente aquém dos níveis dos que entraram antes. Foram sendo sublinhadas alegadas dificuldades institucionais, defendendo-se que com as características atuais as instituições da União não estariam preparadas para um número tão grande de membros, podendo então assistir-se por isso a uma paralisia no seu funcionamento. Dada a sua importância os pontos selecionados de facto em grande medida nesta linha de preocupação, na Cimeira de Nice de 2000. Os números dos alargamentos  Entraram já 10 países da Europa Central e Oriental, geralmente conhecidos por PECO’s (trata-se de Estados bálticos, como a Estónia, a Letónia e a Lituânia, que faziam parte da União Soviética; de países de Visegrado. As razões determinantes  A integração na União Europeia foi desejada em grande medida por uma razão política, devido à estabilidade e segurança. Além disso, os países são participantes no processo legislativo que define o quadro por que estão quase totalmente determinados, bem como no processo jurisdicional quando haja alguma violação. Acresce também razões económicas: por mais abrangentes que sejam os acordos de cooperação, há um acréscimo de oportunidades com a integração: em termos de acesso ao mercado, em termos de atração de investimentos ou ainda em termos de atração turística. Porque só com a integração podem os países ter certeza de que não haverá recuos na abertura do comércio. Mas para a União, a ampliação do seu espaço é também um acréscimo de oportunidades, em termos de colocação de produtos, serviços e inovações tecnológicas, de relocalização de empresas, podendo investir-se em países mais próximos com mão-de-obra barata e razoavelmente qualificada. Alguns estudos foram elaborados, antecipando e constatando o reconhecimento de uma vantagem geral do alargamento; além disso, é importante saber que os ganhos se repartem entre os países da União Europeia. 

As maiores dificuldades nas duas políticas (PAC e regional)Os alargamentos teriam naturalmente implicações em todas as políticas, podendo distinguir-se, além da PAC e da política regional como sendo as áreas com maiores dificuldades, por exemplo a política ambiental. No caso da PAC, para além de poder haver consequências sociais negativas com os “preços europeus” mais elevados. Absorvendo a PAC e a política regional já cerca de 80% do orçamento comunitário, só por isso era óbvio que não seria possível ir buscar as verbas a outras rubricas. Entende-se assim que a PAC deveria ser radicalmente reformulada, passando a ter custos orçamentais muito mais baixos, mas tal não poderia ser atingido de imediato. E  a política regional era mto cara já. e os paises nao tem  money


 POLÍTICA EUROPEIA DE VIZINHANÇA (PEV) - Razão de ser da política : Compreende-se bem que a EU sinta uma responsabilidade especial com os seus vizinhos, a leste e a sul, constituindo esta uma prioridade na sua política externa.  Está em causa um conjunto de 16 países, países que desejariam aderir à União. Todavia, trata-se de um desejo que não é concretizável, pelo menos a médio prazo. Isto porque há uma dificuldade política: para além de serem países com níveis de vida muito abaixo da média comunitária, com a sua população de mais de 255 milhões de habitantes e com as exigências da política regional, tal entrada obrigaria a disponibilidades orçamentais inatingíveis. Tratando-se de países com níveis de vida muito mais baixos que os nossos é natural que haja com eles uma atenção especial. Havendo relações de vizinhança e de contiguidade, importa evitar ou pelo menos atenuar uma inevitável pressão migratória, com custos sociais, económicos e mesmo políticos nos nossos territórios. Por outro lado, com o desenvolvimento desses países vizinhos, aumentam para nós as oportunidades de mercado, sendo seguro que farão aqui a grande maioria das suas compras.  A iniciativa tomada  Esta iniciativa teve, naturalmente, antecedentes. Num primeiro caso, havia os “acordos europeus”, bem como meios financeiros disponibilizados pelo programa Tacis. Em relação ao norte de África, havia já a parceria mediterrânea, apoiada pelo Processo de Barcelona. Numa linha integradora, a iniciativa da PEV foi dinamizada com diversos objetivos: desde a cooperação para o desenvolvimento à promoção do mercado, aos transportes, à energia, ao ambiente, à pesquisa e ao desenvolvimento, ao diálogo político ou à política de vistos.  É de saudar que nas perspetivas financeiras tenha sido incluído um aumento percentualmente significativo de verbas para a PEV, com um valor de cerca de 12 mil milhões de euros.

A União Europeia face á Globalização

A tendência atual para a formação de blocos regionais O caso da Europa, com a EU, é sem dúvida o caso de maior sucesso e de maior relevo de integração regional – verificando-se agora em curso criação de blocos. Poderão distinguir-se blocos formais, resultantes de acordos celebrados e dispondo de estruturas institucionais mais ou menos complexas, entre os quais se inclui o MERCOSUL e a NAFTA, e blocos informais, de como é exemplo o bloco asiático, resultantes de meras relações de mercado.  Uma maior evolução futura do bloco europeu dependerá, em grande medida, da maior ou menor adesão que se verifique e dos acordos que forem estabelecidos com os países que fiquem de fora. Em relação aos países da EFTA. A NAFTA foi formada em 1994 e veio a ser constituída pelos EUA, o Canadá e o México. O seu relevo é enorme no plano mundial, dada a clara prevalência de um dos seus membros, e é ainda motivo de grande interesse por ser formada por países de dimensão e avanço económico muito diferentes. 


O MERCOSUL é formado, por sua vez, por 4 países da América Latina: Argentina, Uruguai, Paraguai e Brasil. É muito mais integrado que a NAFTA, sendo uma união aduaneira e um mercado comum, mas constitui um espaço em que são também grandes as diferenças de desenvolvimento e principalmente de dimensão, que dificultarão aliás o aprofundamento institucional (sendo difícil a formação de um Parlamento ou de um Tribunal). Assim, coloca-se desde logo um problema de desequilíbrio que justifica que a via a seguir tenha vindo a ser a da intergovernamentalidade. Do êxito conseguido é ilustrativo o comércio dentro deste bloco que quase duplicou, com uma progressão claramente maior do que aquela que se verificou nos demais espaços, o que levou também a uma vontade de integração dos países que estariam longe de encarar essa hipótese, como é o caso do Chile e da Comunidade Andina. Oespaço asiático é um bloco informal, ainda que com algumas associações no seu seio. Embora de momento com menor relevo, é de prever e desejar que também aqui se formem e consolidem espaços de integração. Tratando-se de áreas menos desenvolvidas, levanta-se o problema, no plano teórico e prático, de se saber se podem esperar-se efeitos semelhantes aos verificados nos espaços mais desenvolvidos.De um modo geral, constatam os estudos que aumentou o comércio intrablocos; todavia, este aumento não significa que se tenha verificado um aumento do comércio extrabloco – e mais ainda, não é por o comércio intrabloco aumentar numa maior percentagem do que o comércio extrabloco que deva considerar-se negativamente o regionalismo, podendo ser mesmo o modo de se avançar com mais segurança e/ou mais rapidamente para o multilateralismo.  Neste quadro, importa verificar quais as estratégias dos blocos. A dimensão de alguns deles poderia suscitar uma tentação protecionista, julgando-se que se tem aqui um mercado suficiente para o desenvolvimento das economias – e caso não fosse uma tendênciacontrária, seguiríamos cuidando apenas do nosso interesse próprio, políticas desfavoráveis. Contudo e como já vimos, para se poder beneficiar das vantagens gerais do comércio internacional, os blocos regionais, podendo e devendo, devem criar condições para que se implantem e solidifiquem setores competitivos, contribuindo assim para o alargamento do comércio livre. Com o afastamento do protecionismo haverá sempre setores penalizados ou pelo menos inquietos; contudo, a comparação terá de ser feita com o interesse da generalidade dos cidadãos e com o que teria acontecido sem a abertura comercial. 


O papel da Organização Mundial do Comércio Na evolução favorável que é de esperar que venha a verificar-se, importa que tenha um grande relevo a OMC. Ao longo de três décadas e meia foi, sem dúvida, importante o papel do GATT, através dos dois mecanismos básicos de que dispõe: a aplicação da cláusula da nação mais favorecida e as negociações multilaterais.  No Uruguai Round, o oitavo realizado, conseguiram-se progressos assinaláveis. Consideraram-se outros setores, incluindo a agricultura, os serviços, a propriedade intelectual, o ambiente, entre outros, tendo por isso o valor do comércio considerado subido para mil milhões de dólares e aumentando também o número de participantes. Temos assim uma progressão assinalável, estando no âmbito da OMC a maior parte do comércio mundial. Trata-se esta de uma circunstância feliz, que poderá ajudar a que se caminhe com realismo e eficácia para uma melhor definição e cumprimento maior das regras do comércio internacional, esteja em causa países fora de qualquer bloco, entre países de diferentes blocos ou até mesmo entre países de um bloco que tenha dificuldades em ter um mecanismo eficaz de resolução de conflitos. 

Entradas relacionadas: