Comissão Europeia e Conselho da UE: Funções e Processos

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Propostas da Comissão

Duas regras:

  • O Conselho pode adotar um ato diferente da proposta apresentada pela Comissão, mas só por unanimidade.
  • A Comissão pode alterar a sua proposta sempre que considerar necessário.

É elaborada em três fases:

  1. Fase da documentação: Há uma recolha de legislação nos diversos Estados sobre aquela matéria.
  2. Fase da consulta: A direção-geral vai ter de consultar técnicos e está em permanente contacto com especialistas técnicos para discutir aquela proposta.
  3. Fase de decisão: A Comissão funciona em colégio, delibera por maioria, podendo ainda deliberar em reunião ou por escrito.

Organização da Comissão

  • Funciona e delibera em colégio. As competências que lhe são atribuídas pelo direito comunitário pertencem ao coletivo dos seus membros e devem exprimir-se sob a forma de atos: decisões, diretivas, regulamentos, recomendações, pareceres ou propostas.
  • Pode deliberar validamente se na reunião estiver presente o número mínimo de membros, fixado no seu regulamento interno.

Conselho da União Europeia

Dupla natureza: intergovernamental pela sua composição e órgão comunitário.

Objetivo: Realizar os objetivos da Comunidade, sendo que estes objetivos da Comunidade vão contra os interesses dos Estados.

  • Conceito tradicional de órgão intergovernamental de caráter representativo: os seus membros participam nas deliberações na qualidade de representantes dos Estados-Membros.
  • Algumas deliberações obedecem à regra da unanimidade.
  • Instituição dotada de uma dupla natureza: intergovernamental e comunitária.

Composição do Conselho

  • Representante de cada Estado-Membro – obrigatoriamente de nível ministerial.
  • Os representantes dos governos nacionais no Conselho não são representantes permanentes dos Estados-Membros. Cada governo representa-se pelo seu membro que, em cada reunião do Conselho, defende os interesses nacionais.
  • A presidência do Conselho das Comunidades Europeias é exercida, rotativamente, por cada um dos seus membros, por um período de seis meses.
  • O trabalho é desenvolvido no âmbito de reuniões do Conselho em que participa um ministro do governo nacional de cada um dos países da UE.

Funções do Conselho

  • Aprovar a legislação europeia.
  • Coordenar as políticas dos Estados-Membros.
  • Definir a política externa e de segurança comum da União Europeia.
  • Celebrar acordos internacionais entre a UE.
  • Adotar o orçamento da União Europeia.

Legislação

Adotada conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento, o Conselho só atua sob proposta da Comissão. A Comissão tem normalmente a responsabilidade de assegurar que a legislação da UE é corretamente aplicada.

Coordenar as Políticas dos Estados-Membros

Todos os Estados-Membros da UE fazem parte da União Económica e Monetária, embora nem todos pertençam à zona euro. A política económica da União Europeia está baseada numa estreita coordenação das políticas económicas nacionais.

Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia

A definição e a aplicação da Política Externa e de Segurança Comum da UE são da competência exclusiva do Conselho Europeu e do Conselho, que deliberam por unanimidade.

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