Comparativo de Formas Jurídicas: Capital, Risco e Fiscalidade

Classificado em Ciências Sociais

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Formas Jurídicas

Tipo

Capital Mínimo (€)

Nº de Sócios

Responsabilidade Legal

Fiscalidade

Outros Recursos

Empresário em Nome Individual

Pessoa Singular

Não aplicável

1

Ilimitada, afetando o património pessoal do titular.

IRS/IRPF

A denominação social deve ser o nome civil do titular.

Sociedade em Nome Coletivo (SNC)

Sociedade Comercial Personalista

Não aplicável

2 ou mais, com responsabilidade solidária.

Pessoal, solidária e ilimitada.

Imposto sobre as Sociedades (IRC/IS) (30% para PME)

  • Todos os sócios são gerentes, exceto os sócios de indústria.
  • A denominação social deve incluir o nome de um ou mais sócios, seguido da expressão 'e Companhia' (Cia.) ou 'SNC'.

Sociedade Limitada (SL)

Sociedade Comercial Capitalista

  • € 3.000, com 100% realizado.
  • O capital é dividido em quotas e pode ser realizado em bens, dinheiro ou direitos.

1 ou mais (se for unipessoal, chama-se Sociedade Unipessoal por Quotas).

Limitada ao capital social subscrito, ou seja, os sócios apenas respondem pela dívida até ao capital investido.

Imposto sobre as Sociedades (IRC/IS) (30% para PME)

  • A denominação social é formada pelo nome ou objeto social, seguido de 'SL' ou 'SRL'.
  • A transmissão de quotas é restrita, exigindo consentimento dos sócios e formalização em documento público.

Sociedade Anónima (SA)

Sociedade Comercial Capitalista

  • € 60.000, com 25% realizado.
  • O restante é realizado através de chamadas de capital (conforme acordado).
  • 1 ou mais (pessoas singulares ou coletivas).
  • Se for unipessoal, chama-se Sociedade Unipessoal.

Limitada ao capital social subscrito.

Imposto sobre as Sociedades (IRC/IS) (30% para PME)

  • A transmissão de ações é livre, após registo na Conservatória do Registo Comercial.
  • O capital social é dividido em ações (nominativas ou ao portador).
  • A empresa pode ser formada por fundação simultânea (todas as ações são pagas) ou sucessiva (ser desembolsado lentamente).

Sociedade Laboral

Sociedade Comercial Capitalista

O capital é dividido em ações ou quotas.

Podem contratar trabalhadores não sócios, mas estes não podem exceder 15% do total de horas de trabalho dos sócios (25% para PME).

Limitada ao capital social subscrito.

Imposto sobre as Sociedades (IRC/IS) (30% para PME)

  • Pelo menos 51% do capital social deve pertencer a sócios trabalhadores.
  • A denominação social é semelhante à SA/SL, mas inclui a menção 'Sociedade Anónima Laboral' (SAL) ou 'Sociedade por Quotas Laboral' (SQL).

Cooperativa

Sociedade de Interesse Social

Capital variável (depende dos estatutos).

Variável (depende do tipo de cooperativa).

A responsabilidade é limitada, salvo disposição estatutária em contrário.

Imposto sobre as Sociedades (IRC/IS) (30% para PME)

  • Podem ser de 1º ou 2º grau.
  • 1º grau: Mínimo de 3 associados (pessoas singulares).
  • 2º grau: Mínimo de 2 cooperativas.
  • A denominação social deve incluir a palavra 'Cooperativa'.

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