Competência absoluta e relativa: características e efeitos
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1 - Especificar as características e consequências processuais da competência absoluta e da competência relativa
Competência absoluta
Competência absoluta é de ordem pública. O juiz pode declará-la de ofício em qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição. A alegação também pode ser feita pelas partes a qualquer tempo, por meio de simples petição. O juiz tem o dever de conhecer da matéria e as partes podem suscitar a questão; a competência absoluta não pode ser modificada. Os atos decisórios praticados em desconformidade com essa competência são nulos.
Competência relativa
Competência relativa é de interesse particular. A alegação deve ser feita, em regra, na contestação, por meio de exceção de incompetência, e, salvo exceções legais (por exemplo, contrato de adesão), é prerrogativa do réu. Se o réu não suscitar a incompetência no prazo de 15 dias, o juiz considerará automaticamente prorrogada a competência. Os atos decisórios praticados permanecem válidos e produzem efeitos.
2 - Identificar quais critérios de definição de competência são absolutos e quais são relativos
Resposta:
- Critérios de natureza absoluta: competência em razão da matéria e competência em razão da hierarquia (ou funcional).
- Critérios de natureza relativa: competência territorial e competência em relação ao valor da causa.
3 - Explicar o que é perpetuação da jurisdição diferenciando da prorrogação de jurisdição
Perpetuação da jurisdição significa que a competência do juiz se determina no momento em que a ação é proposta, de modo que modificações supervenientes do estado de fato ou de direito em princípio não alteram essa competência, salvo exceções previstas no próprio art. 87 do CPC.
Prorrogação da competência ocorre quando a parte não opõe a exceção declinatória de foro ou de juízo, de modo que o juiz adquire competência no curso do processo por ausência de contestação quanto ao foro.
Na perpetuação, o juiz mantém sua competência originária apesar de alteração posterior nas circunstâncias que fixam a competência de natureza absoluta; já na prorrogação, a competência surge ao longo do processo em razão da inércia da parte em alegar a incompetência.
4 - Exemplificar uma hipótese processual de conexão e uma hipótese processual de continência
Conexão (exemplo): uma ação de consignação em pagamento de parcelas de um contrato de financiamento para compra de veículo, uma ação de revisão do contrato por onerosidade excessiva e a ação de busca e apreensão do veículo objeto do contrato. Todas têm a mesma causa de pedir remota — o contrato de financiamento celebrado entre as partes — sendo, portanto, conexas.
Continência (exemplo): imagine duas demandas entre as mesmas partes: na primeira, Pedro pede que seja declarada a existência da dívida de Paulo em virtude de contrato de mútuo; na segunda, o mesmo Pedro pede a condenação de Paulo ao pagamento dessa dívida. Evidentemente, a segunda demanda engloba a primeira (o pedido de pagamento abrange o reconhecimento da dívida), logo trata-se de continência, devendo as ações ser reunidas, favorecendo o juiz prevento.
5 - Discorrer sobre os conflitos positivos e negativos de competência, apresentando o procedimento para sua resolução
Conflito positivo
O conflito positivo ocorre quando dois juízes, ou um juiz e um tribunal, ou dois tribunais se consideram competentes para julgar a mesma causa. A solução dependerá da natureza dos órgãos envolvidos: se a questão envolver tribunais superiores, a competência para resolução poderá caber ao Superior Tribunal de Justiça (conforme art. 105, I, d, da Constituição Federal); se envolver juízes vinculados ao mesmo tribunal, caberá ao tribunal competente (por exemplo, ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado) decidir qual órgão deve processar e julgar a causa.
Conflito negativo
O conflito negativo ocorre quando nenhum dos juízes ou tribunais se declara competente para o julgamento da causa — cada um entende que o outro é competente. Exemplo: o promotor oferece denúncia a um juiz criminal de Nova Viçosa, que se considera incompetente e aponta o juiz de Teixeira de Freitas; ao receber os autos, o juiz de Teixeira de Freitas também se considera incompetente e diz que o competente seria o juiz de Nova Viçosa. Nesse caso, quem decidirá qual é o juízo competente será o tribunal ao qual os juízes estão vinculados (por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quando se tratar de juízes estaduais vinculados a esse tribunal).
Observação: o conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz, conforme o caso. O procedimento e as hipóteses estão regulados pelos arts. 115 a 124 do Código de Processo Civil (CPC).