Competência, Alimentos e Responsabilidade Civil no Direito
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Competência Territorial no Processo Civil (Art. 53 do CPC)
Art. 53. É competente o foro:
- Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
- a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
- b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
- c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
- d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)
- De domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
- Do lugar:
Notas de Resumo sobre Competência
- Alimentos: residência do alimentado.
- Divórcio: endereçamento da residência do réu.
Modelo de Petição Inicial: Ação Revisional de Alimentos
Endereçamento e Qualificação das Partes
JUÍZO DA [NÚMERO] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MONTES CLAROS/MG
FULANA, nacionalidade, menor, nascida em XX/XX/XXXX, portadora do RG nº ____ e inscrita no CPF nº ___________, neste ato representada por sua genitora NOME DA GENITORA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ____ e inscrita no CPF nº ___________, residente e domiciliada na Rua ___________, nº __________, CEP: ________, e-mail registrado como ____________, por intermédio do seu procurador constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, ajuizar a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de NOME DA PARTE RÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ____ e inscrita no CPF nº ___________, residente e domiciliada na Rua ___________, nº __________, CEP: ________, e-mail registrado como ____________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor a seguir.
Análise de Casos Jurídicos e Fundamentação
Caso 1: Responsabilidade Civil por Ato Ilícito (Miguel)
Fundamentação Jurídica
Com base no caso apresentado, Miguel pode acionar o Judiciário com base na responsabilidade civil por ato ilícito, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
- O artigo 186 estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Além disso, o artigo 927 estabelece que aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e está obrigado a repará-lo.
No caso de Miguel, o lançamento do objeto da janela do edifício configura uma ação negligente por parte do responsável, causando danos físicos a Miguel e danificando seus óculos. Assim, Miguel pode ingressar com uma ação judicial pleiteando indenização pelos danos materiais, incluindo os custos de tratamento médico e reparo ou substituição dos óculos danificados, bem como por danos morais, considerando o sofrimento e transtornos causados pelo incidente.
Caso 2: Ação de Alimentos e Obrigação Parental (Carolina e Lorena)
Ação Cabível
Carolina pode ingressar com uma ação de alimentos contra José Augusto, conforme previsto no Código Civil, devido à sua obrigação de prover sustento à filha, Lorena, cujas despesas mensais somam cerca de R$ 2.500,00.
Com base no caso apresentado, Carolina pode ingressar com uma ação de alimentos em favor de Lorena contra José Augusto. Segundo o Código Civil Brasileiro, no artigo 1.694, os parentes, os cônjuges ou companheiros, são obrigados a prestar alimentos uns aos outros, de acordo com as necessidades de quem os solicita e as possibilidades daquele que deve fornecê-los.
Neste caso, José Augusto reconheceu a paternidade de Lorena e passou a contribuir financeiramente para sua manutenção após o nascimento. No entanto, ao deixar de fornecer os alimentos sem justificativa, ele está descumprindo sua obrigação legal. Portanto, Carolina pode acionar o Judiciário requerendo que José Augusto seja compelido a retomar o pagamento dos alimentos, considerando as necessidades atuais de Lorena, estimadas em torno de R$ 2.500,00 mensais.
Reiteração da Fundamentação Jurídica (Responsabilidade Civil)
Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a reparar o dano causado.
Além disso, o artigo 927 do mesmo código estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Diante disso, fica evidente a responsabilidade civil do Réu pelos danos materiais e morais suportados pelo Autor em decorrência do incidente ocorrido.