Competência Judicial: Crimes e Jurisdição no Brasil
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Crimes de Competência da Justiça Militar
Crimes militares são aqueles descritos no Código Penal Militar, que se subdividem em:
- Próprios: Aqueles previstos no Código Penal Militar que não encontram descrição típica semelhante na legislação comum (Ex: insubordinação, deserção).
- Impróprios: Aqueles previstos no Código Penal Militar que encontram descrição típica semelhante na esfera comum (Ex: roubo, furto, estupro).
A Justiça Militar julga apenas os crimes militares praticados por militar em serviço. Assim, se o militar está de folga ao cometer o crime, responde perante a Justiça Comum. Além disso, se está em serviço, mas pratica crime que não está previsto no Código Penal Militar (não sendo crime militar próprio), será julgado pela Justiça Comum.
Crimes Julgados pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral julga os crimes eleitorais e os seus conexos.
Competência por Prerrogativa de Função
Ocorre em casos em que determinadas pessoas que exercem relevantes cargos ou funções são julgadas por órgãos superiores da Jurisdição em decorrência disso. Esta norma se aplica em benefício do cargo e não da pessoa. Ex: Ocupante de cargo ou mandato não tem direito ao foro privilegiado – Súmula 451 do STF.
Competência para Julgar Juiz ou Promotor Estadual
Quando um crime é cometido por um Juiz de Direito Estadual ou por um Promotor de Justiça Estadual, o órgão competente para julgar o crime é o Tribunal de Justiça do Estado.
Competência para Julgar Prefeito Municipal
De acordo com a Súmula 702 do STF: “a competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual”. Nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. Assim, se o Prefeito cometer crime eleitoral, será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral; se cometer crime de esfera federal, será julgado pelo TRF.
Como Encontrar a Competência da Justiça Estadual
A competência da Justiça Estadual é encontrada por exclusão, tratando-se de uma competência residual. Ou seja, se a competência não for da Justiça Militar, da Eleitoral, da Federal ou por Prerrogativa de Função (Foro Privilegiado), o crime será julgado pela Justiça Estadual.
Crimes de Competência do Juizado Especial Criminal
São as infrações de menor potencial ofensivo, que se referem a todas as contravenções penais e aos crimes que tenham pena máxima não superior a 02 (dois) anos.
Conexão e Continência
Ocorrem quando existe mais de um Juiz competente na mesma comarca.
- Prevenção: Ocorre se um dos juízes se adiantar e praticar algum ato do processo ou medida relativa a ele, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia/queixa.
- Distribuição: Ocorre quando não há nenhum juiz prevento e um sorteio é realizado para a fixação do juiz para julgar a causa.