Competência Jurisdicional no CPC: Regras e Critérios

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Principais Critérios de Fixação da Competência

O legislador considerou os seguintes critérios para a distribuição de competência:

  • Soberania nacional;
  • Hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional);
  • Natureza ou valor da causa e pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo);
  • Limites territoriais em que cada órgão judicial exerce a atividade jurisdicional (critério territorial).

Regras de Competência Internacional

A jurisdição é fruto da soberania do Estado e, por consequência natural, deve ser exercida dentro do seu território. Entretanto, a necessidade de convivência entre Estados independentes e soberanos fez nascer regras que levam um Estado a acatar, dentro de certos limites estabelecidos em tratados internacionais, as decisões proferidas por juízes de outros Estados.

Diante dessa realidade, o legislador nacional definiu casos em que a "competência é exclusiva" do Poder Judiciário brasileiro (art. 89, CPC), e casos em que a "competência é concorrente", sendo que a decisão proferida no estrangeiro pode vir a gerar efeitos dentro do nosso território, após ser homologada pelo STJ (arts. 88, 89 e 483, CPC).

Competência Absoluta/Exclusiva

Art. 89, CPC. Algumas matérias, para terem validade/eficácia no território, têm que ser julgadas no Brasil. Trata de imóveis situados no Brasil ou de proceder inventário ou partilha de bens situados no Brasil.

Competência Concorrente/Cumulativa

Art. 88, CPC. A sentença estrangeira, para ter validade ou eficácia, tem que ser homologada pelo STJ. Trata de casos em que: o réu é domiciliado no Brasil, ou a obrigação deve ser cumprida no Brasil, ou ação de fato/ato praticado no Brasil.

Litispendência

Duas demandas com os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir). Extingue-se o segundo processo. Segundo o art. 90, CPC, a ação estrangeira não induz litispendência. Não há litispendência internacional. Vale a que for homologada primeiro.

Critérios para Determinar a Competência

  • Territorial: Circunscrição geográfica. É o critério de foro. Encontrado no CPC.
  • Material: É o objeto litigioso, o objeto que está sendo discutido. Exemplo: causa de família ou de trânsito, etc. Encontrado nas LOJs dos estados federativos.
  • Valor da causa: Poderá ser um critério de determinação de competência, é um dos motivos da obrigatoriedade do valor da causa na inicial. Encontra-se nas LOJs.
  • Funcional ou hierárquico: Gerará a competência originária. Em razão da função ou hierarquia, move-se a causa no tribunal, por exemplo. Encontra-se na Constituição Federal para a competência do STJ e STF e, para os Tribunais de Justiça, encontra-se nas LOJs.

As competências territoriais e em relação ao valor da causa são de competência relativa e as competências material e funcional são de competência absoluta. A competência relativa pode ser modificada pela vontade das partes; a competência absoluta não pode.

Se o juízo incompetente julgar e for competência absoluta, é inválido o julgamento. Competência absoluta não preclui, pois é matéria de ordem pública.

Conceitos Importantes

  • Prescrição: é a perda do direito de ir ao judiciário por causa da inércia.
  • Decadência: é a perda do direito material.
  • Perempção: é quando o autor deu causa a três sentenças por abandono. O autor tinha que praticar um ato por até 30 dias e não o fez.
  • Preclusão: é a perda do direito de praticar um ato processual.

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