Competência Jurisdicional no Direito Brasileiro
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Competência Concorrente e Exclusiva
Concorrente ou também conhecida como cumulativa se dá quando tanto a justiça brasileira quanto a estrangeira são competentes para as respectivas matérias, sendo necessário homologar-se sentença estrangeira. Já a competência exclusiva cabe somente à justiça brasileira, sem a possibilidade de homologação de sentença estrangeira.
Competência Absoluta e Relativa
Competência absoluta trata de questões de ordem pública, e é insuscetível de sofrer modificações. Já a relativa é passível de modificação por: Prorrogação (por prevenção), derrogação, conexão, continência.
Critérios de Fixação da Competência no CPC
o CPC utiliza 3 critérios para fixação da competência, e são eles:
- OBJETIVO – Competência fixada em razão da matéria/Natureza da causa (absoluta) e do valor da causa (relativa).
TERRITORIAL – também chamado: competência de foro (em regra - relativa), fixada na legislação processual (CPC). Exemplo: domicílio dos litigantes; do local do ato; do local da atividade principal. Exceção – artigo 47 – situação do imóvel –(absoluta).
FUNCIONAL (absoluta) – diz respeito à competência hierárquica e as funções desempenhadas pelo órgão jurisdicional no processo. Exemplo: O juiz de 1º grau não tem, em regra, competência recursal de seu julgado e o recursal não tem, em regra, poder de examinar a causa diretamente, suprimindo a atividade do primeiro.
Estados e Fazenda Estadual
Os Estados e a Fazenda Estadual NÃO têm foro privilegiado. Por isso, a sua participação no processo não altera as regras gerais de competência de foro.
Modificações de Competência
A competência ABSOLUTA não pode ser modificada nem pelas partes, nem por circunstâncias processuais. Só há modificações de COMPETÊNCIA RELATIVA, havendo 04 maneiras distintas para operar-se este fenômeno:
- PRORROGAÇÃO (prevenção): A incompetência relativa não pode ser;
- DERROGAÇÃO: É o fenômeno que se verifica quando as partes, em instrumento escrito, escolhem o foro de eleição que será competente para a propositura de futuras ações conhecida pelo juiz de ofício. É preciso que haja expressa argüição pelo réu, feita em preliminar de contestação;
- CONEXÃO: Haverá conexão entre ações, envolvendo as mesmas partes, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir;
- CONTINÊNCIA: Estabelece o NCPC, art. 56: “Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e a causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais”.