Competência Penal: Conexão, Continência e Distribuição
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Distribuição e Prevenção no Processo Penal
Distribuição: Em toda comarca existe um cartório chamado Cartório do Distribuidor. Ele realiza a distribuição de forma isonômica aos juízes da comarca.
Prevenção: É o ato onde se fixa a competência a um juiz antes da distribuição do processo.
Hipóteses de Prevenção:
- Antecipação de algum ato, antes da distribuição do processo;
- Crime permanente no território de duas ou mais comarcas;
- Crime continuado no território de duas ou mais comarcas;
- Infração praticada em local onde não se tem certeza de quem pertence.
Conexão e Continência
Ambas alteram uma competência já estabelecida.
Conexão: Ocorre quando há algum vínculo ou elo de ligação entre dois ou mais delitos.
- Conexão Intersubjetiva:
- Por simultaneidade: Ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas (sem que uma saiba da intenção da outra);
- Por concurso: Ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora em tempo e local diversos;
- Por reciprocidade: Ocorre quando as infrações forem praticadas por duas ou mais pessoas, uma contra a outra.
- Conexão Objetiva:
- Ideológica: Uma infração visa facilitar a prática da outra;
- Consequencial: Quando uma infração é cometida visando ocultar outra.
- Conexão Instrumental ou Probatória: Ocorre quando a prova de uma infração estiver relacionada a outra infração (Ex: furto e receptação).
Continência: Ocorre quando uma infração estiver contida na outra.
- Continência por Cumulação Subjetiva: Ocorre nos casos de coautoria e participação.
- Continência por Cumulação Objetiva: Ocorre nos casos de concurso formal (uma conduta gerando dois ou mais resultados), erro na execução e resultado diverso do pretendido.
Regras de Prevalência de Foro (Art. 78, CPP)
A finalidade da conexão e continência é a reunião de todos os processos em um único processo para julgamento conjunto.
- Concurso de jurisdições de categorias diversas: Sempre irá prevalecer aquela de maior graduação.
- Concurso entre jurisdição comum e especial: Sempre irá prevalecer a especial.
- Concurso entre a competência do Júri e outro órgão da jurisdição comum: Sempre irá prevalecer a do Tribunal do Júri.
- Concurso de jurisdição da mesma categoria: Segue a ordem de três critérios:
- Local em que for cominada a pena mais grave;
- Lugar onde ocorreu o maior número de infrações;
- Prevenção (em caso de empate).
- Concurso de jurisdição comum e a do Juizado Especial: Sempre irá prevalecer a da jurisdição comum.
Avocação, Rito e Separação de Processos
Avocação: É o ato do juiz, nos casos de conexão e continência, de chamar para si a responsabilidade de julgamento dos processos.
Rito: Nos casos de conexão e continência, sempre deve ser utilizado o rito processual mais amplo.
Separação dos Processos:
- Separação Obrigatória:
- Conexão e continência entre a justiça comum e a militar;
- Nos casos entre a jurisdição comum e a Vara da Infância e da Juventude.
- Separação Facultativa:
- Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;
- Em razão do número excessivo de réus;
- Para não prolongar a prisão provisória de qualquer dos réus.