Competência Penal: Conexão, Continência e Distribuição

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Distribuição e Prevenção no Processo Penal

Distribuição: Em toda comarca existe um cartório chamado Cartório do Distribuidor. Ele realiza a distribuição de forma isonômica aos juízes da comarca.

Prevenção: É o ato onde se fixa a competência a um juiz antes da distribuição do processo.

Hipóteses de Prevenção:

  1. Antecipação de algum ato, antes da distribuição do processo;
  2. Crime permanente no território de duas ou mais comarcas;
  3. Crime continuado no território de duas ou mais comarcas;
  4. Infração praticada em local onde não se tem certeza de quem pertence.

Conexão e Continência

Ambas alteram uma competência já estabelecida.

Conexão: Ocorre quando há algum vínculo ou elo de ligação entre dois ou mais delitos.

  • Conexão Intersubjetiva:
    • Por simultaneidade: Ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas (sem que uma saiba da intenção da outra);
    • Por concurso: Ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora em tempo e local diversos;
    • Por reciprocidade: Ocorre quando as infrações forem praticadas por duas ou mais pessoas, uma contra a outra.
  • Conexão Objetiva:
    • Ideológica: Uma infração visa facilitar a prática da outra;
    • Consequencial: Quando uma infração é cometida visando ocultar outra.
  • Conexão Instrumental ou Probatória: Ocorre quando a prova de uma infração estiver relacionada a outra infração (Ex: furto e receptação).

Continência: Ocorre quando uma infração estiver contida na outra.

  • Continência por Cumulação Subjetiva: Ocorre nos casos de coautoria e participação.
  • Continência por Cumulação Objetiva: Ocorre nos casos de concurso formal (uma conduta gerando dois ou mais resultados), erro na execução e resultado diverso do pretendido.

Regras de Prevalência de Foro (Art. 78, CPP)

A finalidade da conexão e continência é a reunião de todos os processos em um único processo para julgamento conjunto.

  • Concurso de jurisdições de categorias diversas: Sempre irá prevalecer aquela de maior graduação.
  • Concurso entre jurisdição comum e especial: Sempre irá prevalecer a especial.
  • Concurso entre a competência do Júri e outro órgão da jurisdição comum: Sempre irá prevalecer a do Tribunal do Júri.
  • Concurso de jurisdição da mesma categoria: Segue a ordem de três critérios:
    1. Local em que for cominada a pena mais grave;
    2. Lugar onde ocorreu o maior número de infrações;
    3. Prevenção (em caso de empate).
  • Concurso de jurisdição comum e a do Juizado Especial: Sempre irá prevalecer a da jurisdição comum.

Avocação, Rito e Separação de Processos

Avocação: É o ato do juiz, nos casos de conexão e continência, de chamar para si a responsabilidade de julgamento dos processos.

Rito: Nos casos de conexão e continência, sempre deve ser utilizado o rito processual mais amplo.

Separação dos Processos:

  • Separação Obrigatória:
    • Conexão e continência entre a justiça comum e a militar;
    • Nos casos entre a jurisdição comum e a Vara da Infância e da Juventude.
  • Separação Facultativa:
    • Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;
    • Em razão do número excessivo de réus;
    • Para não prolongar a prisão provisória de qualquer dos réus.

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