Competência e Prescrição: Conceitos Essenciais do Direito Penal
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Regras de Competência em Casos Específicos
Estelionato Mediante Emissão de Cheque Sem Fundos
Consuma-se no momento da obtenção da vantagem ilícita, no local em que o cheque foi passado.
Crime de Falso Testemunho Prestado em Carta Precatória
Competência: foro da comarca deprecada.
Crime de Homicídio Doloso
O crime deve ser apurado no local da ação, visando facilitar a oitiva de testemunhas, etc.
Crime de Extorsão Mediante Sequestro
Crime permanente praticado no território de duas ou mais comarcas (art. 71 do CPP): qualquer delas é competente.
Crime Praticado em Local Incerto na Divisa de Comarcas
Competência por prevenção.
Crime Praticado em Local Certo com Incerteza de Comarca
Competência pela prevenção.
Crime Ocorrido a Bordo de Aeronave Nacional
Competência: comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime ou pela comarca de onde houver partido a aeronave.
Prescrição
Prescrição da Pretensão Punitiva (Prescrição da Ação)
Com a prática de uma infração penal por pessoa culpável, surge para o Estado o direito de punir. Para fazer valer esse direito, o Estado, através de órgãos próprios, deve iniciar uma ação penal perante o Poder Judiciário, para que este declare a sua procedência e imponha uma sanção ao réu. Acontece que essa pretensão punitiva deve ser exercida dentro de certos prazos fixados em lei.
Assim, a **prescrição da pretensão punitiva**, também chamada de **prescrição da ação**, é a perda do direito de punir do Estado, em face do não exercício desse direito dentro do prazo legal. A prescrição da ação ocorre antes do **trânsito em julgado** da sentença condenatória, podendo ser decretada a qualquer momento, antes ou durante a ação penal, de **ofício** ou a requerimento de qualquer das partes.
Prescrição da Pretensão Executória (Prescrição da Pena)
No caso de o réu ser condenado por sentença transitada em julgado, surge para o Estado o interesse de executar a pena imposta pelo juiz na sentença, que também está sujeita a prazos. Se o Estado não consegue dar início à execução penal dentro do prazo estabelecido, ocorre a **prescrição da pretensão executória**, chamada de **prescrição da pena**.
Essa espécie de prescrição atinge apenas a pena principal, permanecendo os demais efeitos condenatórios. O prazo prescricional rege-se pela pena fixada na sentença transitada em julgado, de acordo com os patamares do artigo 109 do CP.
- Se o juiz reconhece que o réu é reincidente, o prazo da prescrição da pretensão executória será aumentado em 1/3.
- O prazo será reduzido pela metade se o sentenciado era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.
Prescrição da Pena de Multa
Em função da pena cominada, a prescrição da pretensão punitiva da pena de multa ocorrerá em **02 anos**, quando for ela a única sanção prevista ou aplicada, e no mesmo prazo fixado para a prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente prevista ou aplicada.
Já em função da pena aplicada por sentença transitada em julgado, a multa é considerada **dívida de valor**, e a prescrição da pretensão executória ocorrerá em **05 anos**, conforme legislação tributária.