Competência Territorial e Processo Disciplinar
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Competência Territorial
Súmula: Se o detentor de foro privilegiado previsto apenas na Constituição Estadual (CE) praticar crime doloso contra a vida, prevalece a competência do Tribunal do Júri.
Se um deputado estadual comete crime doloso, este será julgado pelo Júri, pois o deputado estadual não tem foro privilegiado, apenas o deputado federal (este, se tiver o crime relacionado com a função).
Em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato da execução. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
- Exceção 1: Em caso de crime do JECRIM, este não adota a teoria do resultado, e sim o lugar onde foi praticada a atividade criminosa.
- Exceção 2: Em crimes contra a vida, também se adota a teoria da atividade e não onde o resultado ocorreu (Exemplo: Mauro atira no Nidal; Nidal vai para Porto Alegre; em Santa Cruz foi a atividade, o resultado foi em Porto Alegre).
Competência por Prevenção
- A) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção (primeiro juiz que tomar uma decisão).
- B) Crime permanente (sequestro): Exemplo da cocaína (tem várias consumações, pois passa por vários lugares); aqui a competência será pela prevenção, sendo competente o primeiro juiz que tomar uma decisão no processo.
- Crime continuado: Furtos em diferentes locais.
Quando não se sabe a competência
- a) Não sendo conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
- b) Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firma-se pela prevenção.
- c) Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
- d) Se tiver dois domicílios, também é prevenção.
Retratação
- Crime comum: Antes do oferecimento da denúncia; aqui se retrata para o delegado.
- Violência doméstica e familiar: Antes do recebimento da denúncia; aqui se retrata para o juiz.
Se a vítima da ação penal comum (queixa) morre e os parentes não representarem em até 60 dias, a ação será extinta.
O crime de estelionato se consuma no resultado (onde se obteve a vantagem indevida).
Processo Disciplinar
Exceções:
- Infração cometida contra o Conselho Federal (CF): quem julga é o próprio CF.
- Infração praticada pela diretoria do CF, por ex-presidentes do CF ou por detentores da Medalha Rui Barbosa: quem julga é o Conselho Pleno do CF.
- Infração praticada por conselheiros federais ou presidente de Conselho Seccional: quem julga é a Segunda Câmara do CF da OAB.
Instauração do PAD
De ofício, pela pessoa interessada (não anônima e com assinatura); não precisa de advogado, o interessado pode ser analfabeto; ou por qualquer autoridade.