Competências Constitucionais e Casos de Direito Societário
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Poder Executivo (Art. 84, Incisos IV, V e VI da CF)
O Art. 84 estabelece que compete privativamente ao Presidente da República:
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Dispor, mediante decreto, sobre:
- Organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Poder Legislativo: Competências Exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49)
Verbos-chave utilizados no Artigo 49: aprovar, autorizar, fiscalizar, zelar.
O Art. 49 estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional (não exigida sanção presidencial). Principais incisos:
- Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
- Autorizar o Presidente da República a celebrar guerra;
- Autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa;
- Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República;
- Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta;
- Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
- Aprovar previamente a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Casos Concretos de Direito Societário
Caso Concreto 13: Inadimplência na Subscrição de Ações
Vitor subscreveu oito mil ações da Cia. do Aço em março de 2011, todas com direito de voto, deixando de integralizá-las no prazo e condições estabelecidas no Contrato de Subscrição. Justifique, com base na Lei das S/A, se foi correta a decisão da Companhia.
Resposta: Sim. A Assembleia Geral poderá suspender os direitos dos acionistas, inclusive o de voto, por descumprimento de obrigação imposta pelo Estatuto ou pela lei, cessando esta suspensão tão logo seja cumprida a obrigação.
Caso Concreto 14: Requisitos para Administração em S/A de Capital Aberto
Determinada Companhia, pretendendo se constituir da forma de capital aberto... Foi correta a decisão da Junta Comercial e da CVM? Justifique a sua resposta.
Resposta: A decisão foi correta, pois a administração deverá ser exercida por pessoas naturais, devendo os membros do Conselho de Administração serem acionistas.
Caso Concreto 15: Incorporação e Legitimidade Ativa
A Sociedade Raoni Construtora S.A. ingressou com execução por título executivo extrajudicial em face de vários devedores. Que documento fundamental deve ter sido juntado pelos executados? Fundamente as suas respostas.
Análise de Legitimidade: Sim. Como a companhia foi incorporada por outra, por não mais existir, ela não está legitimada para executar os devedores. Tal direito passou à incorporadora, sucessora da Raoni Construtora S.A.
Documentos Fundamentais: A ata da Assembleia Geral que aprovou o laudo de avaliação e o Instrumento de Incorporação propriamente dito.
Caso Concreto 16: Uso de Debêntures em Sociedade Limitada (Ltda.)
Luma Costa, administradora da Santa Lola Comércio e Representações Ltda. É possível a intenção da sociedade no caso mencionado?
Resposta: O tipo societário em tela (Ltda.) não pode fazer uso de debêntures, pois este é um título utilizado somente nas Sociedades Anônimas (S.A.).