Competências Constitucionais da União e do Presidente (CF/88)
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Competências Exclusivas da União (Art. 21, CF)
São de natureza administrativa ou material e são indelegáveis.
Atenção Extra:
- Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
- Declarar a guerra e celebrar a paz;
- Assegurar a defesa nacional;
- Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
- Emitir moeda;
- Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
- Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações;
- Conceder anistia;
- Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético.
Competências Privativas da União (Art. 22, CF)
São de natureza legislativa e delegáveis aos Estados e ao Distrito Federal.
Atenção Extra (Matérias de Legislação):
- Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
- Desapropriação;
- Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
- Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
- Serviço postal;
- Diretrizes da política nacional de transportes;
- Trânsito e transporte;
- Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
- Nacionalidade, cidadania e naturalização;
- Sistemas de consórcios e sorteios;
- Seguridade social;
- Diretrizes e bases da educação nacional;
- Normas gerais de licitação e contratação;
- Propaganda comercial.
Observação: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Competência Concorrente (União, Estados e DF)
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
- Juntas comerciais;
- Orçamento;
- Produção e consumo;
- Florestas, caça e pesca;
- Conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais;
- Responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor;
- Educação, cultura, ensino e desporto;
- Ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Procedimentos em matéria processual;
- Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
- Previdência social;
- Proteção e defesa da saúde.
Competências do Presidente da República
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Dispor, mediante decreto, sobre:
- Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
- Prover e extinguir os cargos públicos federais;
- Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
- Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
- Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
Podem ser objeto de ADIN os seguintes atos normativos:
- Espécies normativas do Art. 59 da CF/88 (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções do Poder Legislativo);
- Decretos autônomos;
- Tratados internacionais;
- Regimentos Internos dos Tribunais e das Casas Legislativas;
- Constituições e leis estaduais;
- Demais atos normativos primários.