Competências Constitucionais da União e do Presidente (CF/88)

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Competências Exclusivas da União (Art. 21, CF)

São de natureza administrativa ou material e são indelegáveis.

Atenção Extra:

  • Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
  • Declarar a guerra e celebrar a paz;
  • Assegurar a defesa nacional;
  • Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
  • Emitir moeda;
  • Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações;
  • Conceder anistia;
  • Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético.

Competências Privativas da União (Art. 22, CF)

São de natureza legislativa e delegáveis aos Estados e ao Distrito Federal.

Atenção Extra (Matérias de Legislação):

  • Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Desapropriação;
  • Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
  • Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • Serviço postal;
  • Diretrizes da política nacional de transportes;
  • Trânsito e transporte;
  • Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
  • Nacionalidade, cidadania e naturalização;
  • Sistemas de consórcios e sorteios;
  • Seguridade social;
  • Diretrizes e bases da educação nacional;
  • Normas gerais de licitação e contratação;
  • Propaganda comercial.

Observação: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Competência Concorrente (União, Estados e DF)

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  • Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • Juntas comerciais;
  • Orçamento;
  • Produção e consumo;
  • Florestas, caça e pesca;
  • Conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais;
  • Responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor;
  • Educação, cultura, ensino e desporto;
  • Ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Procedimentos em matéria processual;
  • Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
  • Previdência social;
  • Proteção e defesa da saúde.

Competências do Presidente da República

  • Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
  • Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
  • Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
  • Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
  • Dispor, mediante decreto, sobre:
    • Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    • Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Prover e extinguir os cargos públicos federais;
  • Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
  • Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
  • Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)

Podem ser objeto de ADIN os seguintes atos normativos:

  • Espécies normativas do Art. 59 da CF/88 (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções do Poder Legislativo);
  • Decretos autônomos;
  • Tratados internacionais;
  • Regimentos Internos dos Tribunais e das Casas Legislativas;
  • Constituições e leis estaduais;
  • Demais atos normativos primários.

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