Competências da Guarda Municipal
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Competências da Guarda Municipal (GMSL)
Secretário
- Coordenar e controlar a GMSL, administrativa e disciplinarmente;
- Fiscalizar todos os serviços exercidos pela GM;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e ordens superiores;
- Aplicar as sanções disciplinares cabíveis aos GM, conforme este Regimento;
- Presidir as reuniões por ele convocadas;
- Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;
- Receber toda documentação de seus subordinados e encaminhada à GMSL, decidindo as de sua competência e opinando sobre as que dependem de decisões superiores;
- Enviar mensalmente ao Chefe do Executivo, o relatório das atividades da GM;
- Propor medidas de interesse da GM;
- Conhecer seus comandados com critério;
- Atender às ponderações justas de seus subordinados, quando formuladas legalmente;
- Despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
- Encarregar-se das ligações com a imprensa, para esclarecimento ao público, respeitando as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores; e
- Providenciar e adquirir, legalmente, todo material, equipamento e apoio logístico necessário ao desempenho funcional da GM.
Prefeito
- Nomear os GM aprovados em concursos ou contratados por lei;
- Deliberar sobre as verbas destinadas à GM, relativas à manutenção e serviços, exercendo controle e fiscalização;
- Convocar reuniões;
- Estabelecer competências, conforme legislação em vigor;
- Opinar sobre o aumento ou diminuição do quadro efetivo da GMSL, mediante projeto de lei.
Chefe (Nomeado pelo Prefeito)
- Dirigir a GMSL, técnica, operacional e disciplinarmente;
- Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços exercidos pela GM;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores;
- Aplicar as penalidades cabíveis aos guardas municipais, conforme este Regimento;
- Presidir as reuniões por ele convocadas;
- Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;
- Receber toda documentação de seus subordinados e encaminhada à GMSL, decidindo as de sua competência e opinando sobre as que dependem de decisões superiores;
- Fiscalizar e controlar os meios logísticos à disposição da GM;
- Levar mensalmente ao Secretário o Boletim Interno Diário, com informações sobre o efetivo, instrução, ocorrências, assuntos de interesse da GM, demanda logística, escalas, jornada de trabalho e situação disciplinar da Guarda;
- Propor medidas de interesse da GM;
- Ministrar instrução profissional aos GM e fiscalizar o cumprimento do programa de instrução;
- Proceder a mudanças no plano operacional quando necessário;
- Ter iniciativa no exercício do comando e usá-la sob sua responsabilidade;
- Imprimir a todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça;
- Conhecer seus comandados com critério;
- Coordenar, controlar e fiscalizar o empenho operacional da GM;
- Atender às ponderações justas de seus subordinados, quando cabíveis;
- Publicar no Boletim Interno da GM, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados;
- Despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
- Estabelecer, com o Secretário da Administração, as NGA da GM.
GM - Integrantes da força de segurança municipal. A GM é um órgão subordinado diretamente à Secretaria de Administração Municipal.