Competências da Guarda Municipal

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Competências da Guarda Municipal (GMSL)

Secretário

  • Coordenar e controlar a GMSL, administrativa e disciplinarmente;
  • Fiscalizar todos os serviços exercidos pela GM;
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e ordens superiores;
  • Aplicar as sanções disciplinares cabíveis aos GM, conforme este Regimento;
  • Presidir as reuniões por ele convocadas;
  • Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;
  • Receber toda documentação de seus subordinados e encaminhada à GMSL, decidindo as de sua competência e opinando sobre as que dependem de decisões superiores;
  • Enviar mensalmente ao Chefe do Executivo, o relatório das atividades da GM;
  • Propor medidas de interesse da GM;
  • Conhecer seus comandados com critério;
  • Atender às ponderações justas de seus subordinados, quando formuladas legalmente;
  • Despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
  • Encarregar-se das ligações com a imprensa, para esclarecimento ao público, respeitando as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores; e
  • Providenciar e adquirir, legalmente, todo material, equipamento e apoio logístico necessário ao desempenho funcional da GM.

Prefeito

  • Nomear os GM aprovados em concursos ou contratados por lei;
  • Deliberar sobre as verbas destinadas à GM, relativas à manutenção e serviços, exercendo controle e fiscalização;
  • Convocar reuniões;
  • Estabelecer competências, conforme legislação em vigor;
  • Opinar sobre o aumento ou diminuição do quadro efetivo da GMSL, mediante projeto de lei.

Chefe (Nomeado pelo Prefeito)

  • Dirigir a GMSL, técnica, operacional e disciplinarmente;
  • Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços exercidos pela GM;
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores;
  • Aplicar as penalidades cabíveis aos guardas municipais, conforme este Regimento;
  • Presidir as reuniões por ele convocadas;
  • Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;
  • Receber toda documentação de seus subordinados e encaminhada à GMSL, decidindo as de sua competência e opinando sobre as que dependem de decisões superiores;
  • Fiscalizar e controlar os meios logísticos à disposição da GM;
  • Levar mensalmente ao Secretário o Boletim Interno Diário, com informações sobre o efetivo, instrução, ocorrências, assuntos de interesse da GM, demanda logística, escalas, jornada de trabalho e situação disciplinar da Guarda;
  • Propor medidas de interesse da GM;
  • Ministrar instrução profissional aos GM e fiscalizar o cumprimento do programa de instrução;
  • Proceder a mudanças no plano operacional quando necessário;
  • Ter iniciativa no exercício do comando e usá-la sob sua responsabilidade;
  • Imprimir a todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça;
  • Conhecer seus comandados com critério;
  • Coordenar, controlar e fiscalizar o empenho operacional da GM;
  • Atender às ponderações justas de seus subordinados, quando cabíveis;
  • Publicar no Boletim Interno da GM, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados;
  • Despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
  • Estabelecer, com o Secretário da Administração, as NGA da GM.

GM - Integrantes da força de segurança municipal. A GM é um órgão subordinado diretamente à Secretaria de Administração Municipal.

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