Composse, Aquisição e Tradição da Posse

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,88 KB

Composse

Composse pro indiviso

Quando todos exercem ao mesmo tempo e sobre a totalidade da coisa os poderes de fato. Não há divisão de conduta e de poderes.

Composse pro diviso

Quando exercem poderes apenas sobre uma parte definida da coisa. Estando tal situação consolidada no tempo, poderá cada qual recorrer aos interditos contra aquele que atentar contra esse exercício. Em relação a terceiros, como se fossem um único sujeito, qualquer deles poderá usar remédios possessórios que se fizerem necessários.

Posse Paralela

Posse múltipla em que ocorre concorrência ou sobreposição de posses, isto é, existência de posses de natureza diversas sobre a mesma coisa (desdobramento de posse).

Aquisição da Posse

Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

Modos Originários

Não há relação de causalidade entre a posse atual e a anterior. Não existe consentimento do possuidor precedente.

Modos Derivados

Há anuência do anterior possuidor. A posse assim adquirida conserva os vícios da posse anterior (Art. 1.203, CC).

Apreensão da Coisa

Apropriação unilateral de coisa sem dono (res derelicta ou res nullius) e tomada da coisa sem a permissão daquele que a detém.

Exercício do Direito

Objetivado na sua utilização econômica, consiste na manifestação externa do direito que pode ser objeto da relação possessória (servidão, uso). Adquire-se pelo exercício do direito a posse dos jus in re aliena (direitos reais sobre coisas alheias).

Disposição da Coisa ou do Direito

Isto porque a disponibilidade é o ato mais característico da exteriorização do domínio.

Tradição

É a entrega ou transferência da coisa, que pressupõe um acordo de vontades.

Tradição Real

Entrega efetiva e material da coisa.

Requisitos:
  • Entrega da coisa (corpus);
  • Intenção do tradens (o que opera a tradição) e do accipiens (o que recebe a coisa);
  • Justa causa (presença de negócio jurídico precedente à tradição).

Tradição Simbólica

Representada por ato que traduz a alienação.

Tradição Ficta pelo Constituto Possessório (Cláusula constituti)

Ocorre quando o possuidor, que tinha posse plena, converte-se em possuidor direto, com a transferência da posse indireta ao adquirente do bem; há desdobramento da posse, sem que nenhum ato exterior ateste qualquer mudança na relação entre a pessoa e a coisa.

Tradição Ficta pela Traditio Brevi Manu

Ocorre quando o possuidor direto passa à condição de possuidor pleno, adquirindo o domínio sobre a coisa.

Entradas relacionadas: