Comunicação Jurídica: Fundamentos e Estratégias
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A Essência da Comunicação Jurídica
A comunicação ultrapassa o plano histórico, vai além do temporal. Por isso, assistiu razão ao poeta latino Horácio ao dizer que ele não morreria de todo e a melhor parte de seu ser subsistiria à morte.
Porque o homem é um ser essencialmente político, a comunicação só pode ser um ato político, uma prática social básica. Nesta prática social é que se assentam as raízes do direito, conjunto de normas reguladoras da vida social.
A comunicação dá-se pelo falar, e só ao homem reserva-se a determinação de falar. Eugenio Coseriu observa que o homem é um ser falante ou, melhor, é o ser falante.
Aspectos da Comunicação Humana
Comunicação Verbal e Não Verbal
O homem comunica-se de forma verbal ou não verbal; esta última acontece de várias formas, como:
Linguagem Corporal
Pela mímica, pode-se conhecer o testemunho de surdos-mudos.
A falsidade de um depoimento pode revelar-se até mesmo pela transpiração, pela palidez ou por um simples movimento palpebral.
Assim, o abaixar dos olhos e o desviar insistente do olhar podem ser decodificados tanto como timidez excessiva quanto como ausência de caráter ou espírito mentiroso.
Por outro lado, o olhar persistente assume, não raro, o sentido de desafio e, muitas vezes, de cinismo.
O olhar voltado para cima, com a cabeça levemente inclinada, principalmente quando os olhos ficam descobertos pelos óculos posicionados quase na ponta do nariz, em geral revela um espírito inquisitivo e perspicaz.
Empregadas essas expressões no interrogatório do réu, em depoimentos de testemunhas e na ação dos profissionais jurídicos, os destinatários dessa comunicação não verbal irão recebê-la de acordo com o código cultural que interfere nos usos e costumes de uma sociedade.
Linguagem do Vestuário
Os postulantes aos cargos públicos, em Roma, vestiam-se de túnicas brancas, indício da pureza de suas intenções e, por isso, chamavam-se candidatos.
A toga, como qualquer peça do vestuário, é uma informação indicial da função exercida pelo juiz, e a cor negra sinaliza a seriedade e compostura que devem caracterizá-lo. Não se misturam trajes como não se usurpam funções e, assim, andou com a razão um ex-senador ao dizer que "japona não é toga".
Tem-se notado a frequência significativa de mulheres de preto em Machado de Assis, todas, ou quase todas, viúvas. Há mesmo um conto com o título "A Mulher de Preto". De novo, a cor preta está associada ao respeito e à seriedade. Mas há quem se pergunte: Machado estaria realmente interessado na cor preta das viúvas ou nas viúvas?
Dinâmica do Processo Comunicativo
Fundamental é lembrar que toda e qualquer forma de comunicação se apoia no binômio emissor-receptor; não há comunicação unilateral. A comunicação é, basicamente, um ato de partilha, o que implica, no mínimo, bilateralidade.
Entendido que a comunicação não é ato de um só, mas de todos os elementos dela participantes, verifica-se que a realização do ato comunicativo apenas se efetivará, em sua plenitude, quando todos os seus componentes funcionarem adequadamente.
Qualquer falha no sistema de comunicação impedirá a perfeita captação da mensagem. Ao obstáculo que fecha o circuito de comunicação, costuma-se dar o nome de ruído. Este poderá ser provocado pelo emissor, pelo receptor ou pelo canal.
Registros e Funções da Linguagem Jurídica
Função Metalinguística e Persuasiva
A linguagem de dicionários e vocabulários jurídicos está centrada no código, e a função será metalinguística.
Sabe-se, por outro lado, que o texto jurídico é eminentemente persuasivo. Dirige-se, especificamente, ao receptor, dele se aproxima para convencê-lo a mudar de comportamento, para alterar condutas já estabelecidas, suscitando estímulos e impulsos para provocar reações. Daí o nome de função conativa, termo relacionado ao verbo latino conari, cujo significado é promover, suscitar, provocar estímulos.
Diferenças entre Linguagem Oral e Escrita
Efetuar-se-á o processo de comunicação por meio da linguagem oral ou da escrita. A expressão escrita difere, sensivelmente, da oral, muito embora a língua seja a mesma. Não há dúvidas: ninguém fala como escreve ou vice-versa.
Já na linguagem escrita, o contato com quem escreve e com quem lê é indireto, daí seu caráter mais abstrato e refletido. Exige permanente esforço de elaboração e está mais sujeita aos preceitos gramaticais. O vocabulário caracteriza-se por ser mais castiço e mais conservador.
Linguagem Culta e Familiar no Contexto Jurídico
A linguagem culta é utilizada pelas classes intelectuais da sociedade, mais na forma escrita e menos na oral. É de uso nos meios diplomáticos e científicos, nos discursos e sermões, nos tratados jurídicos e nas sessões do tribunal. O vocabulário é rico, e as normas gramaticais são observadas em sua plenitude.
A linguagem familiar é utilizada pelas pessoas que, apesar do conhecimento da língua, servem-se de um nível menos formal, tanto na forma oral quanto na escrita. Emprega-se o vocabulário da língua comum, e a obediência às disposições gramaticais é relativa, permitindo-se até mesmo construções próprias da linguagem oral.
A Estrutura Lógica do Discurso Jurídico
O ato comunicativo jurídico não se faz, pois, apenas como linguagem enquanto língua, mas também, e essencialmente, como discurso, assim entendido o pensamento organizado à luz das operações do raciocínio, muitas vezes com estruturas preestabelecidas.
O ato comunicativo jurídico, conclui-se, exige a construção de um discurso que possa convencer o julgador da veracidade do real que se pretende provar. Em razão disso, a linguagem jurídica vale-se dos princípios da lógica clássica para a organização do pensamento.
Antes de possuir o pensamento, o emissor deve realizar relações paradigmáticas, ou seja, a associação livre de ideias, incluindo oposições, pois ninguém possui alguma coisa sem antes adquiri-la.
Diante de um assunto, o emissor deve pensar livremente com ideias soltas. Quanto maior for o vigor e a elasticidade dessa ginástica mental, mais ideias serão pensadas.
O receptor, depois de recepcionada e compreendida a mensagem do emissor, deve julgá-la, com seu posicionamento ou com o auxílio de julgamentos de outros emissores, ou, ainda, por meio das duas atividades.