Conceito e Fundamentos do Direito Constitucional
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O que é Direito Constitucional?
O Direito Constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais.
A Função das Normas Constitucionais
- Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano.
- Têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.
Objeto de Estudo
O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e ter por objeto de estudo a Constituição Política desse Estado.
Definições Clássicas de Constituição
Segundo José Afonso da Silva:
“A Constituição do Estado, considerada sua Lei Fundamental, representa a organização dos elementos essenciais. É, pois, um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado e do seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação.”
Na visão de Luiz Alberto Davi Araújo (p. 22):
“Constituição representa a organização sistemática dos elementos constitutivos do Estado, através da qual se definem a forma e a estrutura deste, o sistema de governo, a divisão e o funcionamento dos poderes, o modelo econômico e os direitos, deveres e garantias fundamentais, sendo que qualquer outra matéria eventualmente agregada a ela será considerada formalmente constitucional.”
A Constituição como Ato do Poder Soberano
A Constituição é algo que emana de um ato do poder soberano, poder este que, fazendo-se prevalecente, determina a estrutura mínima do Estado.
A Visão de Ferdinand Lassalle
Segundo Ferdinand Lassalle, há a necessidade de a Constituição ser o reflexo das forças sociais que estruturam o poder, sob pena de ser apenas uma “folha de papel”.
Questões Constitucionais: Jurídicas ou Políticas?
“Questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. É que a constituição de um país expressa as relações de poder nele dominantes: o poder militar, representado pelas forças armadas, o poder social, representado pelos latifundiários, o poder econômico, representado pela grande indústria e pelo grande capital e, finalmente, ainda que não se equipare ao significado dos, o poder intelectual, representado pela consciência e pela cultura gerais.”
Hierarquia e Finalidade da Constituição
A Constituição é o conjunto de normas que se situa num plano hierarquicamente superior a outras normas.
Segundo Luís Roberto Barroso (p. 46), a Constituição é um instrumento do processo civilizatório:
“Ela tem por finalidade CONSERVAR as conquistas incorporadas ao patrimônio da humanidade e AVANÇAR na direção dos valores e bens jurídicos socialmente desejáveis e ainda não alcançados.”
“Como qualquer ramo do Direito, tem limites e possibilidades. Mais do que em outros ramos, nele se expressa a tensão entre norma e realidade social.”