Conceito e Fundamentos do Direito Constitucional

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O que é Direito Constitucional?

O Direito Constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais.

A Função das Normas Constitucionais

  • Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano.
  • Têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.

Objeto de Estudo

O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e ter por objeto de estudo a Constituição Política desse Estado.

Definições Clássicas de Constituição

Segundo José Afonso da Silva:

“A Constituição do Estado, considerada sua Lei Fundamental, representa a organização dos elementos essenciais. É, pois, um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado e do seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação.”

Na visão de Luiz Alberto Davi Araújo (p. 22):

“Constituição representa a organização sistemática dos elementos constitutivos do Estado, através da qual se definem a forma e a estrutura deste, o sistema de governo, a divisão e o funcionamento dos poderes, o modelo econômico e os direitos, deveres e garantias fundamentais, sendo que qualquer outra matéria eventualmente agregada a ela será considerada formalmente constitucional.”

A Constituição como Ato do Poder Soberano

A Constituição é algo que emana de um ato do poder soberano, poder este que, fazendo-se prevalecente, determina a estrutura mínima do Estado.

A Visão de Ferdinand Lassalle

Segundo Ferdinand Lassalle, há a necessidade de a Constituição ser o reflexo das forças sociais que estruturam o poder, sob pena de ser apenas uma “folha de papel”.

Questões Constitucionais: Jurídicas ou Políticas?

“Questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. É que a constituição de um país expressa as relações de poder nele dominantes: o poder militar, representado pelas forças armadas, o poder social, representado pelos latifundiários, o poder econômico, representado pela grande indústria e pelo grande capital e, finalmente, ainda que não se equipare ao significado dos, o poder intelectual, representado pela consciência e pela cultura gerais.”

Hierarquia e Finalidade da Constituição

A Constituição é o conjunto de normas que se situa num plano hierarquicamente superior a outras normas.

Segundo Luís Roberto Barroso (p. 46), a Constituição é um instrumento do processo civilizatório:

“Ela tem por finalidade CONSERVAR as conquistas incorporadas ao patrimônio da humanidade e AVANÇAR na direção dos valores e bens jurídicos socialmente desejáveis e ainda não alcançados.”

“Como qualquer ramo do Direito, tem limites e possibilidades. Mais do que em outros ramos, nele se expressa a tensão entre norma e realidade social.”

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