Conceito e Modos de Expressão do Direito

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Conceito de Direito e Justiça

O Direito é definido pela sua relação essencial com o conceito de justiça. Existem diversas relações que definem o Direito:

  • Justiça comutativa: Regula as relações entre os membros da comunidade.
  • Justiça Distributiva: Regula o que a comunidade deve a cada um dos seus membros.
  • Justiça Legal: Regula o que os membros devem à sua Comunidade.

Portanto, o Direito assim definido visa dois objetivos: dar a cada membro o que é seu (ou seja, o Direito entendido como ferramenta para o desenvolvimento da nossa vida interior, privada) e definir as diferentes ligações para ajustar a ordem social.

Modos de Expressão do Direito

A tradição latina sempre usou o termo Direito para se referir à unidade dialética, uma dualidade que serve as pessoas e constrói a ordem social. Existem diferentes manifestações do Direito a partir dessa dualidade:

Direito Objetivo e Direito Subjetivo

É a distinção fundamental do Direito.

O Direito Objetivo é a norma que estabelece a ordem, a regra específica que expressa de forma abstrata o conteúdo do que pertence a cada um.

O Direito Subjetivo é o poder ou faculdade que a norma atribui a cada indivíduo sobre algo que é seu (não é a norma em si). Funciona como uma permissão à nossa vontade sobre aquilo que nos pertence.

Ambos os direitos são complementares.

Direito como Sistema Normativo

Corresponde à unidade social, à forma como o sistema normativo de uma sociedade regula as relações dos indivíduos entre si e com o todo.

Direito como Soma de Relações

Apresenta-se como um conjunto de direitos e obrigações que formam o tecido social. As relações jurídicas são a interação de dois ou mais sujeitos de direito. O contrato de compra e venda, por exemplo, é uma relação jurídica por excelência. É uma relação jurídica entre dois indivíduos com vontades distintas (um compra, outro vende).

Direito como Norma, Decisão e Ordem (Karl Schmitt)

O Direito como norma é definido como um conjunto de leis. Nesta perspetiva, os indivíduos e as suas atividades estariam sujeitos à execução dessa ordem normativa.

O Direito entendido como decisão implica a ausência de uma regra clara prévia (caso contrário, não seria necessária uma decisão). Isto pode surgir numa situação de conflito entre diferentes pretensões jurídicas que necessitam de resolução. Quando se vê o Direito como um mandato para estabelecer uma solução, temos o case law (a decisão de um juiz).

O Direito como ordem concreta representa a gestão implícita de uma ordem social, criada pela própria natureza das forças sociais. Assim, o Direito seria a capacidade funcional das diferentes realidades sociais. Aqui, a norma seria apenas um auxílio para estabelecer uma forma de regulação. Portanto, o Direito, assim entendido, só entraria em operação perante um desajuste nas relações sociais.

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