Conceito de Orçamento Público e suas Leis Reguladoras
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Conceito de Orçamento Público: trata-se de um documento contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado período. No Brasil, o período é de um ano. São três as leis que comandam o orçamento a partir da CF/88
PLANO PLURIANUAL (PPA):
PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de 4 (quatro) anos. O projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa).
Qualquer investimento que o Estado faz, tem que estar previsto no PPA.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
Indica metas e prioridades da administração pública FEDERAL, para exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração do LOA. Dispõe sobre alterações na leg tributária ex: aumento de impostos. Encaminho até 15 de abril e devolvido para a sanção até 17 de julho. Caso não, não há recesso no congresso. Sem aprovação a sessão legislativa não interrompe (57, p.2)