Conceito de processo do trabalho e competências da Justiça do Trabalho
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Conceito de processo do trabalho:
É o ramo do Direito que tem por objetivo buscar a pacificação justa dos conflitos decorrentes direta ou indiretamente da relação de empregado e empregador, bem como regular o funcionamento dos órgãos que compõem a justiça do trabalho.
Reclamação plúrima:
É aquela que tem mais de um sujeito ativo ou passivo na reclamação trabalhista. Tem por finalidade atender ao Princípio da Economia e Celeridade Processual. Característica básica: causa de pedir e pedidos semelhantes. Não se pode confundir ação plúrima com ação coletiva.
Competência para o julgamento de recurso contra sentença proferida por juiz da justiça comum estadual quando julgar feito trabalhista:
Segundo súmula 225 STJ, compete ao tribunal regional do trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau e justiça do trabalho.
A partir de quando a Justiça do trabalho passou a ser considerada órgão do poder judiciário?
Ao promulgar-se a nova CF, em 1946, quando a justiça do trabalho deixou o poder executivo e passou a integrar a estrutura judiciária. O conselho do trabalho passou a se chamar TST.
É permitido ao Juiz da justiça do trabalho decidir com base nos usos e costumes?
De acordo com o art 8 da CLT, o juiz na falta de disposição legal ou contratual, poderão decidir com base na jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito e também de acordo com o uso de costumes.
É correto afirmar que a CLT é um verdadeiro código trabalhista?
Sim, embora a CLT não seja elaboração normativa original, ela inclui matérias primordiais abordadas no Direito trabalhista, mesmo não excluindo normas para acidente e de previdência social, ela faz seu papel de auxiliar em muitas normas referentes ao direito trabalhista.
Quem o legislador considera empregador, para fins trabalhistas?
É toda a entidade que se utiliza de trabalhadores subordinados, prestando serviços contínuos, em troca de salário, podendo ser pessoa física ou jurídica.