Conceito, Tipos e Estrutura do Salário

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Conceito de Salário

CONCEITO DE SALÁRIO: O salário é o conjunto de todos os pagamentos e benefícios em espécie ou dinheiro devidos pela prestação de serviços profissionais como empregado.

Tipos de Salário

TIPOS DE SALÁRIO:

  • De acordo com o método de pagamento:
    • Dinheiro (Cash): pagamento em dinheiro ou transferência bancária.
    • Espécie: bens como casa ou carro, não podendo exceder 30% do salário bruto.
  • Com base no método de cálculo utilizado:
    • Por tempo de trabalho: baseado em horas, dias ou meses.
    • Por trabalho realizado: baseado na eficácia do trabalho executado.
    • Em parte: uma parcela do salário vinculada à produção.
    • Misto: salário fixo acrescido de incentivos.

Percepções que Não São Salário

PERCEPÇÕES EM ESPÉCIE NÃO SÃO SALÁRIO:

  • Ao responder à percepção de benefícios de assistência social.
  • Quando concedido pela empresa para o melhor desenvolvimento de suas finalidades.
  • Quando a lei assim o determinar.

Pagamento e Comprovação Salarial

Pagamento de Salários: A empresa é obrigada a efetuar o pagamento no local e nas datas estipuladas.

A folha de pagamento é a prova individual do recebimento dos salários. Qualquer funcionário pode solicitar um adiantamento por conta do trabalho já realizado. Em caso de atraso, incide uma multa de 10% ao ano. A ausência da folha de pagamento oficial e a apropriação dos valores configuram uma infração grave por parte da empresa.

Estrutura de Salários

Estrutura de Salários: Acréscimos: A estrutura deve incluir o salário base e os complementos salariais.

Estrutura do Salário Básico

ESTRUTURA DO SALÁRIO BÁSICO:

  • Base salarial: Depende da categoria profissional.
  • Complementos salariais: Valores adicionais devidos por circunstâncias diversas:
    • Pessoais (ex: adicional por tempo de serviço).
    • Relacionados ao trabalho (ex: adicional por periculosidade ou toxicidade).
    • Pela qualidade ou quantidade de trabalho (ex: adicional por produção).

Suplementos salariais (noturno, periculosidade, etc.), salvo disposição em contrário, não são consolidados (o trabalhador deixa de ter direito a eles se mudar de função ou emprego).

Tanto o salário base quanto os suplementos salariais são considerados percepções salariais.

Percepções Salariais e Pagamentos Extras

PERCEPÇÕES SALARIAIS: Salário base, suplementos salariais, horas extras, gratificações e salários em espécie.

Pagamentos extras: São gerados anualmente ou semestralmente, exceto se houver acordo coletivo em contrário.

Percepções não salariais: Subsídios ou reembolsos (como custos de aquisição de ferramentas de trabalho, despesas de transporte e viagens), indenizações por afastamento, suspensão ou demissão, além de valores em moeda estrangeira (CREB). Todos estes não integram o salário.

Garantia Salarial

Garantia Salarial: As garantias que protegem os salários dos trabalhadores resumem-se em três pontos principais:

  • SMI (Salário Mínimo): Fixado anualmente pelo governo, representa o valor mínimo que o trabalhador deve receber integralmente.

Critérios para Determinação do SMI

Os critérios levados em conta para determinar o SMI são:

  • Índices de preços ao consumidor.
  • A produtividade média nacional.
  • Aumento da participação do trabalho na renda nacional.

O SMI é inembargável, exceto nos casos de pagamento de pensão alimentícia devida ao cônjuge ou filhos, determinada por ordem judicial em processo de separação ou divórcio, ou pensão provisória ou definitiva.

Privilégios e Fundo de Garantia

Privilégios Salariais: Dadas as diversas dívidas de uma empresa, os salários de seus empregados têm precedência.

O Fundo de Garantia Salarial (FOGASA): É a agência responsável por cobrir as dívidas que a empresa possa ter em caso de declaração de falência ou insolvência.

É financiado por contribuições da empresa à seguridade social.

FOGASA paga um valor máximo equivalente a três vezes o salário mínimo diário pelo número de dias de salários pendentes de pagamento, com um limite máximo de 150 dias.

  • Agência financiada por contribuição das empresas: 0,20% ao mês sobre o BCCP.
  • Paga salários e remuneração: Até um máximo de 150 dias (equivalente a 20 dias por ano trabalhado, até 7 anos e meio).
  • Valor Máximo Diário: O triplo do salário mínimo em vigor.

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