Conceito, Tipos e Estrutura do Salário
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Conceito de Salário
CONCEITO DE SALÁRIO: O salário é o conjunto de todos os pagamentos e benefícios em espécie ou dinheiro devidos pela prestação de serviços profissionais como empregado.
Tipos de Salário
TIPOS DE SALÁRIO:
- De acordo com o método de pagamento:
- Dinheiro (Cash): pagamento em dinheiro ou transferência bancária.
- Espécie: bens como casa ou carro, não podendo exceder 30% do salário bruto.
- Com base no método de cálculo utilizado:
- Por tempo de trabalho: baseado em horas, dias ou meses.
- Por trabalho realizado: baseado na eficácia do trabalho executado.
- Em parte: uma parcela do salário vinculada à produção.
- Misto: salário fixo acrescido de incentivos.
Percepções que Não São Salário
PERCEPÇÕES EM ESPÉCIE NÃO SÃO SALÁRIO:
- Ao responder à percepção de benefícios de assistência social.
- Quando concedido pela empresa para o melhor desenvolvimento de suas finalidades.
- Quando a lei assim o determinar.
Pagamento e Comprovação Salarial
Pagamento de Salários: A empresa é obrigada a efetuar o pagamento no local e nas datas estipuladas.
A folha de pagamento é a prova individual do recebimento dos salários. Qualquer funcionário pode solicitar um adiantamento por conta do trabalho já realizado. Em caso de atraso, incide uma multa de 10% ao ano. A ausência da folha de pagamento oficial e a apropriação dos valores configuram uma infração grave por parte da empresa.
Estrutura de Salários
Estrutura de Salários: Acréscimos: A estrutura deve incluir o salário base e os complementos salariais.
Estrutura do Salário Básico
ESTRUTURA DO SALÁRIO BÁSICO:
- Base salarial: Depende da categoria profissional.
- Complementos salariais: Valores adicionais devidos por circunstâncias diversas:
- Pessoais (ex: adicional por tempo de serviço).
- Relacionados ao trabalho (ex: adicional por periculosidade ou toxicidade).
- Pela qualidade ou quantidade de trabalho (ex: adicional por produção).
Suplementos salariais (noturno, periculosidade, etc.), salvo disposição em contrário, não são consolidados (o trabalhador deixa de ter direito a eles se mudar de função ou emprego).
Tanto o salário base quanto os suplementos salariais são considerados percepções salariais.
Percepções Salariais e Pagamentos Extras
PERCEPÇÕES SALARIAIS: Salário base, suplementos salariais, horas extras, gratificações e salários em espécie.
Pagamentos extras: São gerados anualmente ou semestralmente, exceto se houver acordo coletivo em contrário.
Percepções não salariais: Subsídios ou reembolsos (como custos de aquisição de ferramentas de trabalho, despesas de transporte e viagens), indenizações por afastamento, suspensão ou demissão, além de valores em moeda estrangeira (CREB). Todos estes não integram o salário.
Garantia Salarial
Garantia Salarial: As garantias que protegem os salários dos trabalhadores resumem-se em três pontos principais:
- SMI (Salário Mínimo): Fixado anualmente pelo governo, representa o valor mínimo que o trabalhador deve receber integralmente.
Critérios para Determinação do SMI
Os critérios levados em conta para determinar o SMI são:
- Índices de preços ao consumidor.
- A produtividade média nacional.
- Aumento da participação do trabalho na renda nacional.
O SMI é inembargável, exceto nos casos de pagamento de pensão alimentícia devida ao cônjuge ou filhos, determinada por ordem judicial em processo de separação ou divórcio, ou pensão provisória ou definitiva.
Privilégios e Fundo de Garantia
Privilégios Salariais: Dadas as diversas dívidas de uma empresa, os salários de seus empregados têm precedência.
O Fundo de Garantia Salarial (FOGASA): É a agência responsável por cobrir as dívidas que a empresa possa ter em caso de declaração de falência ou insolvência.
É financiado por contribuições da empresa à seguridade social.
FOGASA paga um valor máximo equivalente a três vezes o salário mínimo diário pelo número de dias de salários pendentes de pagamento, com um limite máximo de 150 dias.
- Agência financiada por contribuição das empresas: 0,20% ao mês sobre o BCCP.
- Paga salários e remuneração: Até um máximo de 150 dias (equivalente a 20 dias por ano trabalhado, até 7 anos e meio).
- Valor Máximo Diário: O triplo do salário mínimo em vigor.