Conceitos de Direito: Ordem, Moral e Teorias
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Ordem
Ordem — é o conjunto de normas e regras que possui o tipo de unidade que se entende como um sistema.
Direito
Direito — é uma ordem da conduta humana. É um conjunto de normas, regras que possui o tipo de unidade que se entende como sistema.
Lei, ordem, organização, fato social, faculdade, justiça, ciência.
Moral
Moral — pode ser conceituada como o conjunto de práticas, costumes e padrões de conduta, formadores da ambiência ética. É composta por regras de conduta que cumprem a função de orientar o comportamento dos indivíduos na vida cotidiana.
Heteronomia
Heteronomia — ela é característica do direito que estabelece que este se impõe à vontade do indivíduo, ou seja, a lei é imposta ao indivíduo, exterior a ele.
Coercível
Coercível — capaz de acionar a força organizada do Estado, para garantir o respeito aos seus preceitos.
Direito e moral
Direito e moral — são instrumentos de controle social que pertencem ao campo da ética e que não se excluem. Ao contrário, se completam e se influenciam reciprocamente.
Função do direito
Função do direito — seria solucionar conflitos e regulamentar e orientar a vida em sociedade, assim como legitimar o poder político e judiciário.
Autonomia
Autonomia — livre consciência do indivíduo.
Ordenamento Jurídico
Ordenamento Jurídico — pode ser considerado como a organização e o disciplinamento da sociedade realizada por intermédio do direito, ou seja, concretizamos por meio de normas exclusivamente jurídicas.
Natural (Direito Natural)
Natural — como direito justo por natureza, que independe da vontade do legislador, sendo derivado da natureza humana ou de princípios da razão e sempre presente na consciência dos homens.
Jusnaturalismo
Jusnaturalismo — nele, há a convicção de que, além do direito escrito, há outra ordem, superior àquela e que é a expressão do direito justo. Defende o direito natural.
Direito positivo
Direito positivo — denominado porque provém diretamente do Estado; vem a ser também a base da unidade do sistema jurídico nacional. Defende o direito.
Karl Marx
Karl Marx — o Estado e a ideologia seriam uma mera superestrutura voltada a perpetuar o processo de acumulação de riqueza pelos detentores dos meios de produção à custa da mais-valia decorrente da exploração da mão de obra dos trabalhadores.
Teológica
Teológica — os deuses são responsáveis pela criação das regras de conduta.
Cosmologia
Cosmologia — cosmo do universo; ordem moral superior orienta as ações humanas.
Racionalista
Racionalista — a razão do homem dita como deve ser o direito.
Civil Law
Civil Law — aplicação da lei.
Monismo jurídico
Monismo jurídico — direito como fonte de poder; existência de um só direito.