Conceitos de Direito: Ordem, Moral e Teorias

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Ordem

Ordem — é o conjunto de normas e regras que possui o tipo de unidade que se entende como um sistema.

Direito

Direito — é uma ordem da conduta humana. É um conjunto de normas, regras que possui o tipo de unidade que se entende como sistema.

Lei, ordem, organização, fato social, faculdade, justiça, ciência.

Moral

Moral — pode ser conceituada como o conjunto de práticas, costumes e padrões de conduta, formadores da ambiência ética. É composta por regras de conduta que cumprem a função de orientar o comportamento dos indivíduos na vida cotidiana.

Heteronomia

Heteronomia — ela é característica do direito que estabelece que este se impõe à vontade do indivíduo, ou seja, a lei é imposta ao indivíduo, exterior a ele.

Coercível

Coercível — capaz de acionar a força organizada do Estado, para garantir o respeito aos seus preceitos.

Direito e moral

Direito e moral — são instrumentos de controle social que pertencem ao campo da ética e que não se excluem. Ao contrário, se completam e se influenciam reciprocamente.

Função do direito

Função do direito — seria solucionar conflitos e regulamentar e orientar a vida em sociedade, assim como legitimar o poder político e judiciário.

Autonomia

Autonomia — livre consciência do indivíduo.

Ordenamento Jurídico

Ordenamento Jurídico — pode ser considerado como a organização e o disciplinamento da sociedade realizada por intermédio do direito, ou seja, concretizamos por meio de normas exclusivamente jurídicas.

Natural (Direito Natural)

Natural — como direito justo por natureza, que independe da vontade do legislador, sendo derivado da natureza humana ou de princípios da razão e sempre presente na consciência dos homens.

Jusnaturalismo

Jusnaturalismo — nele, há a convicção de que, além do direito escrito, há outra ordem, superior àquela e que é a expressão do direito justo. Defende o direito natural.

Direito positivo

Direito positivo — denominado porque provém diretamente do Estado; vem a ser também a base da unidade do sistema jurídico nacional. Defende o direito.

Karl Marx

Karl Marx — o Estado e a ideologia seriam uma mera superestrutura voltada a perpetuar o processo de acumulação de riqueza pelos detentores dos meios de produção à custa da mais-valia decorrente da exploração da mão de obra dos trabalhadores.

Teológica

Teológica — os deuses são responsáveis pela criação das regras de conduta.

Cosmologia

Cosmologia — cosmo do universo; ordem moral superior orienta as ações humanas.

Racionalista

Racionalista — a razão do homem dita como deve ser o direito.

Civil Law

Civil Law — aplicação da lei.

Monismo jurídico

Monismo jurídico — direito como fonte de poder; existência de um só direito.

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