Conceitos Econômicos e Orçamento Nacional

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Reservas Bancárias

Reservas bancárias são as reservas de dinheiro legal que os bancos devem manter em caixa e no Banco Central para atender à demanda por dinheiro de seus depositantes.

Multiplicador de Investimento

Multiplicador de investimento: termo utilizado em macroeconomia, no nível dos agregados econômicos e monetários. É um conceito teórico de macroeconomia que indica a relação entre as mudanças no investimento e as mudanças no Produto Interno Bruto. Em termos matemáticos, é o número ou razão pelo qual se deve multiplicar o aumento do investimento para obter um aumento resultante no produto ou renda. Limite do incremento entre a renda nacional e o investimento. Refere-se ao efeito que um aumento autônomo do investimento exerce sobre a renda de equilíbrio.

Multiplicador Monetário

Multiplicador monetário: conceito utilizado no comércio e nas práticas de negócios. Diferença entre a base monetária e os meios de pagamento, explicada pelo processo de criação de moeda no sistema bancário. Esse processo é apenas a capacidade adicional de empréstimos recebidos pelos bancos para a apropriação dos indivíduos, resultando em aumento da liquidez na economia.

Multiplicador de Dinheiro

Fator, ou múltiplo, pelo qual os depósitos podem aumentar para cada aumento de um dólar nas reservas. É igual à unidade dividida pela taxa de reserva exigida.

Orçamento Nacional

O orçamento nacional é uma síntese anual e um conjunto sistemático de previsões de gastos públicos e dos recursos para cobri-los. A Lei Orçamentária, em suas linhas, é a prova da ação governamental, ou seja, estabelece as prioridades das despesas e as estimativas dos recursos que irão financiá-las.

Em sua formulação, seguindo as disposições da Constituição, a prioridade deve ser dada aos critérios de equidade, igualdade de oportunidades e prosperidade para toda a sociedade.

Por outro lado, é fundamental que o orçamento, como um ato de governo, seja dado a conhecer à sociedade por todos os meios que o Estado tem disponíveis, proporcionando um exercício de transparência da gestão pública e uma contribuição para a participação dos cidadãos em torno da alocação, destino e controle sobre a execução do orçamento.

Elaboração do Projeto de Lei

A elaboração do projeto de lei é responsabilidade do Poder Executivo, que deve submetê-lo ao Congresso antes de 15 de setembro de cada ano. Nesta fase, são levados em conta apenas os custos e recursos, mas é feita uma análise aprofundada da situação socioeconômica. Isso marca a estreita relação entre o orçamento e todos os programas do governo.
Na prática, o projeto de orçamento geral é preparado pelo Ministério da Fazenda, com base em estimativas fornecidas pelas agências estatais. Esses dados são analisados juntamente com os planos do governo e as estimativas dos recursos públicos. O projeto é desenvolvido e enviado ao presidente, onde é discutido, editado e aprovado. Por fim, é enviado ao Congresso com um documento explicando cada um dos itens.

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