Conceitos Essenciais de Contabilidade
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Plano de Contas
Plano de Contas (ou Elenco de Contas) é o conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis.
A montagem de um Plano de Contas deve ser personalizada, por empresa, já que os usuários de informações podem necessitar detalhamentos específicos, que um modelo de Plano de Contas geral pode não compreender.
Objetivos do Plano de Contas
Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:
- atender às necessidades de informação da administração da empresa;
- observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei das S/A");
- adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.
Tributo
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p. ex. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
Excluídas do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p. ex. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.[1]
Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
No Brasil, os tributos podem ter função:
- Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo;
- Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função;
- Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.
São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador.
Estoques
Em administração, estoque (português brasileiro) ou existências (português europeu), refere-se às mercadorias, produtos (finais ou inacabados) ou outros elementos na posse de um agente econômico.[1] É usado sobretudo no domínio da logística e da contabilidade.
A gestão de estoques é um conceito que está presente em praticamente todo o tipo de empresas, assim como na vida cotidiana das pessoas. Desde o início da sua história que a humanidade tem usado estoques de variados recursos, de modo a suportar o seu desenvolvimento e sobrevivência, tais como ferramentas e alimentos.[2]
No meio empresarial, se por um lado o excesso de estoques representa custos operacionais e de oportunidade do capital empatado, por outro lado níveis baixos de estoque podem originar perdas de economias e custos elevados devido à falta de produtos. Em regra geral, não é tarefa fácil encontrar o ponto ótimo neste trade-off. O alastrar do número de SKUs (Stock Keeping Units), o aumento da diferenciação de produtos, assim como da competição global, têm dificultado ainda mais essa tarefa.[3]
Constituição de Empresas
Os sócios Beltrano e Fulano constituíram uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada. A cláusula do contrato social, relativa à forma da realização do capital, está redigida da seguinte forma:
Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:
- a) Beltrano, 250.000 (duzentas e cinquenta mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo que: 100.000 (cem mil) cotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) são integralizadas neste ato em moeda corrente do País, e 150.000 (cento e cinquenta mil) cotas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) serão integralizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias em moeda corrente do País;
- b) Fulano, 250.000 (duzentos e cinquenta mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorporação à sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial, com destaque para as seguintes parcelas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o terreno e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as edificações.
Registros Contábeis
1 - Pela subscrição do capital social:
D - Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C - Capital Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
R$ 500.000,00
Histórico: Valor do capital subscrito no valor de R$ 500.000,00, dividido em 500.000 cotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo 250.000 cotas ao sócio Beltrano e 250.000 cotas ao sócio Fulano.
2 - Pelo valor integralizado do capital em dinheiro:
D - Caixa (Ativo Circulante)
C - Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
R$ 100.000,00
Histórico: Valor da integralização de parte das cotas do sócio Beltrano, conforme cheque de sua emissão nº 0098654 do Banco Bradesco.
3 - Pela integralização do capital em bens:
D - Edificações (Ativo Imobilizado) R$ 170.000,00
D - Terrenos (Ativo Imobilizado) R$ 80.000,00
C - Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido) R$ 250.000,00
Histórico: Valor da incorporação ao patrimônio da sociedade, para integralização das cotas do sócio Fulano, do imóvel localizado à Rua Coimbra, 199 – São Paulo – SP - devidamente avaliado por laudo pericial.
4 - Pela integralização do saldo das cotas do sócio Beltrano, no prazo de 180 dias:
D - Caixa (Ativo Circulante)
C - Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
R$ 150.000,00
Histórico: Valor da integralização do saldo das cotas do sócio Beltrano, conforme cheque de sua emissão nº 0098799 do Banco Bradesco.