Conceitos Essenciais de Direito Societário

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  1. 1. Para a Constituição de uma Sociedade

    É necessário que todos os sócios façam uma contribuição.

  2. 2. Sociedades Externas

    Uma sociedade com personalidade jurídica.

  3. 3. Finalidade do Acordo de Parceria

    São as contribuições feitas pelos sócios.

  4. 4. Contribuições em Acordos de Parceria

    Podem consistir em dar, fazer ou não fazer.

  5. 5. Contrato de Participação

    É puramente um acordo de parceria doméstica entre o gerente e os participantes.

  6. 6. Sociedades em Nome Coletivo

    São sociedades fechadas e os sócios podem responder pelas dívidas com seus próprios bens.

  7. 7. Sociedade Irregular

    Ocorre quando ausentes os requisitos formais do artigo 119 ou da inscrição em escritura pública no Registro Mercantil (RM) / Cadastro de Comerciantes e Organizações (CCO).

  8. 8. Direito ao Lucro dos Sócios

    Em sociedades, é automático e surge com a aprovação do balanço e da conta de exploração.

  9. 9. Nome da Sociedade em Nome Coletivo

    Não pode nomear qualquer pessoa que não seja sócio, sob pena de responsabilizá-lo pessoalmente pelas dívidas.

  10. 10. Administração da Sociedade (Acordo Silencioso)

    Corresponde a cada um dos sócios, separadamente.

  11. 11. Distribuição de Perdas em Sociedades

    Será distribuída entre os sócios em geral, em proporção à sua participação no capital (quota de capital).

  12. 12. Novos Sócios em Sociedades

    Passam a responder por débitos de terceiros anteriores à sua admissão.

  13. 13. Sócio Comanditário em Sociedade Limitada

    Responde a terceiros somente se sua contribuição não cobrir o montante da responsabilidade.

  14. 14. Perdas em Sociedade em Comandita (Contrato Silencioso)

    As perdas são distribuídas entre todos os sócios (exceto o sócio industrial, se houver) em proporção ao seu patrimônio.

  15. 15. Gerentes em Sociedade Limitada

    Gerentes só podem ser sócios comanditados.

  16. 16. Sociedade Limitada

    Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

  17. 17. Dissolução de Sociedades por Morte de Sócio

    Dissolvem-se com a morte de um sócio, a menos que haja acordo de continuidade com os herdeiros do falecido.

  18. 18. Extinção de Sociedades

    Desaparecem quando há um encerramento contratual.

  19. 19. Na Sociedade em Comandita por Ações, o que deve ser dividido em partes?

    Todo o capital.

  20. 20. Administração da Sociedade em Comandita por Ações

    É gerenciada por um sócio.

  21. 21. Remoção da Administração de uma S.A.

    Pode ser removida por acordo majoritário da assembleia geral, mesmo que a questão não esteja na agenda ou sem justa causa.

  22. 22. Falta de Depósito de Contas Anuais na RM

    Isso gera o "próximo registro", mas a empresa fica isenta de certas inscrições que poderiam ser feitas.

  23. 23. Alterações Estatutárias e Direitos de Ações Especiais (LSC)

    De acordo com o LSC, as alterações estatutárias que, direta ou indiretamente, afetam os direitos de uma classe especial de ações, exigem o acordo correspondente da Junta Geral e o consentimento da maioria dos detentores das ações pertencentes à classe afetada.

  24. 24. Direitos de Subscrição Preferencial de Acionistas

    Têm direitos de subscrição preferencial tanto na emissão de novas ações quanto na emissão de obrigações conversíveis.

  25. 25. Direito de Separação do Acionista

    O acionista terá direito à separação se votou contra um acordo que substitui a ordem social.

  26. 26. Sociedades de Capital de Lei

    Preveem a hipótese da sociedade que se tornou irregular, afirmando que se aplicam as regras da parceria ou sociedade civil.

  27. 27. Redução de Capital para Evitar Diluição

    Se uma corporação com 900.000 € de capital tem uma dotação de 300.000 euros, a empresa pode evitar a diluição se cumprir todos os requisitos legais para uma redução de capital de € 600.000.

  28. 28. Acionista em Mora

    O acionista que estiver em mora no pagamento dos desembolsos pendentes é punido com a perda dos direitos de voto, dividendos e preferência.

  29. 29. Ações Resgatáveis

    Podem ser emitidas por qualquer empresa listada.

  30. 30. Direito de Subscrição Preferencial (LSC)

    De acordo com o LSC, o direito de subscrição preferencial dos acionistas em caso de aumento de capital por emissão de novas ações pode ser total ou parcialmente por acordo da Assembleia Geral.

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