Conceitos Essenciais de Direito Tributário e Fiscal

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O Que É Fato Gerador?

É o evento que, ao ocorrer, gera a obrigação tributária. Refere-se à concretização da hipótese de incidência, conforme prevista em lei (subsunção).

Deve ser definido em lei complementar.

Tipos de Fato Gerador

  • Instantâneo: Concretiza-se em um único ato. Ex.: ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
  • Periódico: Concretiza-se em vários atos, mas são apurados em um determinado período. Ex.: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  • Complexivo: Resulta de uma série de operações para apuração da base de cálculo e do montante devido. Ex.: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
  • Persistente: É constante, permanente, sem prazo para conclusão. Ex.: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Base de Cálculo Tributária

O Que É?

É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apuração do montante de tributo a pagar.

Como É Definida?

Deve ser definida em lei complementar.

Quais os Princípios Atrelados?

Sua alteração está sujeita aos princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade.

Exemplos:

  • Faturamento mensal (COFINS)
  • Lucro real ou presumido (IRPJ)

Infrações e Ilícitos Tributários

  • Sonegação: Diminuição ou omissão de receita que acarreta o não pagamento total ou parcial de tributos.
  • Fraude: Alteração de documentação para diminuir ou omitir pagamentos.
  • Descaminho: Importação de mercadoria lícita sem o recolhimento dos tributos incidentes.
  • Dolo em Geral: Má-fé, ou seja, intenção do agente de causar lesão ao fisco.
  • Simulação: Participação de dois ou mais agentes que simulam atos irreais.
  • Contrabando: Importação de mercadoria ilícita sem autorização legal.

Regimes de Tributação do Lucro

  • Lucro Real: É o lucro líquido do período apurado na escrituração contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações em caráter extracontábil.
  • Lucro Presumido: É uma forma simplificada de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Lucro Arbitrado: É um recurso utilizado pelas autoridades fiscais em casos especiais, mas também pode ser uma opção do contribuinte.
  • Simples Nacional: Forma de tributação para “beneficiar” as micro e pequenas empresas.

Tributos Exclusivos de Pessoa Jurídica

Sobre Faturamento (Receita Bruta):

  • COFINS
  • PIS
  • IPI
  • ICMS
  • ISS

Sobre Lucro:

  • IRPJ
  • Adicional de IR
  • CSLL

Principais Impostos e Suas Incidências

  • Imposto de Importação (II): Incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
  • Imposto de Exportação (IE): Cobrado sobre transações comerciais na saída de mercadorias do território nacional.
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Incide sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza por pessoa jurídica.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Incide sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza por pessoa física.

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