Conceitos Essenciais de Direito Tributário e Fiscal
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O Que É Fato Gerador?
É o evento que, ao ocorrer, gera a obrigação tributária. Refere-se à concretização da hipótese de incidência, conforme prevista em lei (subsunção).
Deve ser definido em lei complementar.
Tipos de Fato Gerador
- Instantâneo: Concretiza-se em um único ato. Ex.: ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
- Periódico: Concretiza-se em vários atos, mas são apurados em um determinado período. Ex.: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
- Complexivo: Resulta de uma série de operações para apuração da base de cálculo e do montante devido. Ex.: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
- Persistente: É constante, permanente, sem prazo para conclusão. Ex.: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Base de Cálculo Tributária
O Que É?
É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apuração do montante de tributo a pagar.
Como É Definida?
Deve ser definida em lei complementar.
Quais os Princípios Atrelados?
Sua alteração está sujeita aos princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade.
Exemplos:
- Faturamento mensal (COFINS)
- Lucro real ou presumido (IRPJ)
Infrações e Ilícitos Tributários
- Sonegação: Diminuição ou omissão de receita que acarreta o não pagamento total ou parcial de tributos.
- Fraude: Alteração de documentação para diminuir ou omitir pagamentos.
- Descaminho: Importação de mercadoria lícita sem o recolhimento dos tributos incidentes.
- Dolo em Geral: Má-fé, ou seja, intenção do agente de causar lesão ao fisco.
- Simulação: Participação de dois ou mais agentes que simulam atos irreais.
- Contrabando: Importação de mercadoria ilícita sem autorização legal.
Regimes de Tributação do Lucro
- Lucro Real: É o lucro líquido do período apurado na escrituração contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações em caráter extracontábil.
- Lucro Presumido: É uma forma simplificada de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- Lucro Arbitrado: É um recurso utilizado pelas autoridades fiscais em casos especiais, mas também pode ser uma opção do contribuinte.
- Simples Nacional: Forma de tributação para “beneficiar” as micro e pequenas empresas.
Tributos Exclusivos de Pessoa Jurídica
Sobre Faturamento (Receita Bruta):
- COFINS
- PIS
- IPI
- ICMS
- ISS
Sobre Lucro:
- IRPJ
- Adicional de IR
- CSLL
Principais Impostos e Suas Incidências
- Imposto de Importação (II): Incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
- Imposto de Exportação (IE): Cobrado sobre transações comerciais na saída de mercadorias do território nacional.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Incide sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza por pessoa jurídica.
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Incide sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza por pessoa física.