Conceitos Essenciais de Filosofia Política

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A Preferência pela Democracia

A democracia é preferível porque permite a máxima liberdade na comunidade política. É o principal remédio para o abuso de poder, exigindo que os próprios cidadãos escolham quem melhor representa os seus interesses.

O Conceito de Justiça

A justiça pode ser considerada a partir de três ângulos diferentes:

  • No seu aspeto moral, como ética pessoal.
  • No seu aspeto social, como o relacionamento entre os membros da sociedade.
  • Nos seus aspetos jurídicos e políticos, como obrigação moral.

A justiça está em conexão com o conceito de ordem, expressando a forma como a vida pessoal, social e política deve ser organizada. O critério de justiça serve como ajuste dos elementos que constituem o ser humano como ser sensível e racional, entre as partes que são membros da sociedade e entre a sociedade civil e o Estado como sistema político-legal.

Segundo Aristóteles, existem três tipos de justiça:

  • Justiça distributiva
  • Justiça legal
  • Justiça comutativa

A Norma Moral

A norma moral é o princípio ou critério que é aceito ou estabelecido como fundamento para regular a ação e permite avaliar se uma ação é moralmente boa ou má. Pode servir como base moral do Estado, ou ser a sua fonte, se aplicável.

Os seres humanos são seres morais; portanto, é o ser humano que aceita ou não aceita qualquer padrão. Esta regra pode ser autoimposta ou ter a sua origem fora do indivíduo.

O Contrato Social e Suas Formas

O contrato social é um elo entre o indivíduo e a sociedade. O vínculo social real deve ser baseado num contrato livre, o que não significa que seja obrigatório por lei ou que implique submissão.

No contrato social, transita-se de uma liberdade "natural" para uma liberdade política. Há uma "espoliação" do que pertence ao homem natural, mas não para um indivíduo, e sim para a comunidade. Os seres humanos transitam de um estado natural e necessitam de um Estado baseado na razão e que seja fruto da liberdade. É o Estado que emerge do contrato social.

Formas de Apresentação do Contrato Social:

  • Contrato de Submissão (Hobbes)
  • Contrato Liberal (Locke)
  • O Contrato Social (Rousseau)
  • Teoria Neocontratualista (John Rawls)

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