Conceitos Essenciais de Finanças Públicas: Guia Rápido

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1. Defina Receita Pública

A Receita Pública é o valor em dinheiro administrado pelo Tesouro Nacional usado para pagar as despesas e investimentos públicos. É o resultado dos impostos, taxas, contribuições e outras fontes redirecionadas para as despesas públicas.

2. O que são Receitas Orçamentárias e Extraorçamentárias?

São Receitas Orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento, de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas.

São Receitas Extraorçamentárias as receitas que não fazem parte do orçamento, de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas.

3. Classificação da Receita Pública por Categoria Econômica

RECEITAS CORRENTES – são os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais, que não decorrem de uma mutação patrimonial, ou seja, são receitas efetivas.

RECEITAS DE CAPITAL – são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

4. Classificação das Receitas Correntes

As Receitas Correntes podem ser classificadas em:

  • Receita Tributária – são ingressos de arrecadações. Ex: imposto.
  • Receita de Contribuições – ingresso proveniente de contribuições sociais.
  • Receita Patrimonial – ingresso proveniente do patrimônio.
  • Receita Agropecuária – ingresso proveniente da exploração vegetal ou animal.
  • Receita Industrial – ingresso proveniente de atividades industriais.
  • Receita de Serviços – ingresso proveniente de serviços de transporte, saúde, comunicação.
  • Transferências Correntes – recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
  • Outras Receitas Correntes – ingressos provenientes de outras origens. Ex: multa e juros.

5. Classificação das Receitas de Capital

As Receitas de Capital podem ser divididas em:

  • Operação de Crédito – ingressos provenientes da contratação de financiamentos ou empréstimos.
  • Alienação de Bens – ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente.
  • Amortização de Empréstimos – ingresso proveniente de amortização de empréstimos ou financiamentos.
  • Transferência de Capital – recursos recebidos de outras pessoas independentemente de contraprestação de bens e serviços.
  • Outras Receitas de Capital – outras receitas de natureza eventual não contempladas no plano de contas.

6. Quais as fases da Receita Pública?

As fases da Receita Pública são:

  1. Previsão: é quando ocorre a elaboração orçamentária, onde a receita é estipulada;
  2. Lançamento: ocorre quando o governo identifica quem deve pagar, quanto e quando;
  3. Arrecadação e Recolhimento: quando de fato os valores são obtidos.

7. O que é Dívida Ativa? Cite exemplos.

Dívida Ativa é o nome que se dá a um débito de pessoas físicas ou jurídicas as quais não realizaram o seu devido pagamento e que por isso são classificados como tal junto à Fazenda Pública.

8. O que é Despesa Pública?

É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das responsabilidades institucionais do setor público.

9. Classificação da Despesa Pública por Categoria Econômica

CORRENTE: São as despesas que não auxiliam de forma direta na aquisição de um bem de capital.

CAPITAL: São as despesas que auxiliam na aquisição de um bem de capital.

10. Defina Despesas Correntes e Despesas de Capital

Integram as Despesas Correntes: despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos de dívida e outras despesas correntes. Já nas Despesas de Capital estão: investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida e transferências de capital.

11. Quais os estágios da Despesa Pública?

A Despesa Pública possui estágios para sua execução. Sendo eles:

  1. A Fixação: o momento em que a despesa é fixada.
  2. A Programação: tem como objetivo decidir as prioridades que deverão ser atendidas.
  3. A Licitação: processo em que se busca adquirir os materiais e serviços.
  4. Empenho: garantia de que o ente público pagará a dívida.
  5. Liquidação: consiste na verificação de que o credor cumpriu suas obrigações.
  6. Por último o Pagamento: onde é realizado o pagamento ao credor.

12. Fase da Despesa Pública: Reserva de Valor

O Empenho é a fase em que a administração pública se compromete a reservar o valor para cobrir despesas com a aquisição de bens e serviços contratados.

13. Vedação de Despesa sem Prévio Empenho (Lei 4.320/64)

De acordo com o Art. 60 da Lei nº 4.320/64, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Esta talvez seja a mais conhecida das vedações, pois a Lei proíbe expressamente que qualquer despesa seja realizada sem que haja empenho previamente formalizado. Logo, o fato gerador da despesa não poderá ocorrer sem que o ordenador de despesa autorize previamente a sua realização através do empenho da despesa.

14. Quais os tipos de Empenho?

Os tipos de Empenho são:

  • Ordinário: relação com um pagamento em uma única parcela e transmissão para um credor específico. Ex: contratação de serviços de terceiros.
  • Estimativo: quando não existe noção do valor da despesa. Ex: tarifas públicas, hospedagem, etc.
  • Global: Usado para pagamentos contratuais. Ex: contratos de serviços de segurança, etc.

15. O que é a Liquidação de Despesa?

Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho.

16. Despesas Empenhadas e Não Pagas ao Final do Exercício

No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar e constituirão a Dívida Flutuante, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

17. Defina Licitação

É a forma pela qual a Administração Pública contrata e realiza “negócios” com Pessoas Físicas e Jurídicas. O objetivo é atender os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

18. Quais são as modalidades de Licitação?

As modalidades de Licitação são:

  • CONVITE: nesta modalidade concorrem no mínimo três pessoas convidadas pela entidade administrativa, cadastrados ou não. Também podem participar aqueles que não foram convidados, mas que possuem cadastro.
  • TOMADA DE PREÇOS: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • CONCORRÊNCIA PÚBLICA: Modalidade que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital, que deverá ser publicado ao menos uma vez no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no Estado e também em jornal de circulação na região ou município onde a obra será realizada.
  • CONCURSO: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores.
  • LEILÃO: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei nº 8.666/93, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
  • PREGÃO (possui legislação própria): Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
  • REGISTRO DE PREÇOS: Modalidade de licitação em que a Administração Pública apenas registra o preço de bens ou serviços.

19. Quais os tipos de Licitação?

Os tipos de Licitação são:

  • Menor Preço: Quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa é a de menor valor.
  • Melhor Técnica: Tipo de licitação em que há a prevalência da técnica.
  • Técnica e Preço: Tipo de licitação em que o critério de julgamento das propostas prevê condições técnicas e o menor preço. Neste tipo de licitação existe a prevalência da técnica exigida e, havendo empate na proposta técnica, prevalece o menor preço.
  • Maior Lance ou Oferta: Aplicável para os casos de alienação de bens ou para concessão de direito real de uso.

(Estes tipos não se aplicam à modalidade de licitação “concurso”)

20. O que são Créditos Adicionais?

Os Créditos Adicionais são chamados de adicionais porque somam algo ao orçamento, que é a peça fundamental da administração financeira.

São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento Anual - LOA.

21. Quais as Espécies de Créditos Adicionais?

As espécies de Créditos Adicionais são:

  • Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária já existente na LOA.
  • Especiais: destinados a despesas novas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
  • Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

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