Conceitos Essenciais do Imposto de Importação (II) e Aduaneiro

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Conceitos Fundamentais do Imposto de Importação (II)

Alíquota e Alíquota Ad Valorem

Alíquota é o percentual que irá incidir sobre a base de cálculo para se apurar o montante devido do tributo. A alíquota ad valorem é calculada por meio de porcentagem sobre o valor do bem.

O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior (art. 21 do CTN). Entretanto, por força do § 1° do art. 153 da Constituição de 1988, somente as alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo, e não mais a base de cálculo. É o caso do aumento de alíquota do Imposto de Importação para calçados chineses no mesmo exercício, visando dar maior competitividade ao produto nacional.

Contribuinte do Imposto

O contribuinte do imposto é:

  1. O importador ou quem a lei a ele equiparar;
  2. O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Zona Primária

A Zona Primária compreende as faixas internas de portos, aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados nas fronteiras terrestres, bem como em outras áreas nas quais se efetuam operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes do exterior ou a ele destinados.

Zona Secundária e Vigilância Aduaneira

A Zona Secundária diz respeito à parte restante do território nacional, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.

Para efeito de adoção de medidas de controle fiscal, poderão ser demarcadas, na orla marítima e na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneiras, nas quais a existência ou a circulação de mercadorias estão sujeitas às cautelas fiscais, proibições e restrições que forem prescritas no regulamento.

Regime de Drawback

O Regime de Drawback é a importação vinculada à exportação. O importador é obrigado a mandar de volta (para o exterior) o produto que importou. Este regime envolve, tipicamente, a importação de matéria-prima e insumos.

Lançamento do Imposto

O lançamento do Imposto de Importação deveria ser feito mediante declaração do sujeito passivo, prestando informações para o despacho aduaneiro das mercadorias importadas. Na prática, o pagamento do tributo é feito antes de qualquer determinação da fiscalização, implicando, assim, em lançamento por homologação.

Função Regulatória e Responsabilidade

A função do imposto é de natureza regulatória, visando o equilíbrio do mercado e da economia.

O importador é solidariamente responsável pelas informações apresentadas pelo exportador/produtor relativas aos produtos que tenha importado (art. 35 da Lei 12.546/2011).

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