Conceitos Essenciais de Jurisdição, Ação e Processo no CPC

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Características da Jurisdição

Secundária (Subsidiária): O Estado é secundário para julgar e fazer valer o Direito.

Instrumental: Refere-se ao processo como instrumento do órgão jurisdicional.

Função Declaratória e Executiva

Executiva

Ação em que o Estado atua de forma secundária em favor do credor. Exemplo: o cheque é um título executivo direto, ou seja, não exige que o Estado declare a existência do direito do credor.

Declaratória

Visa declarar a existência ou não de um direito, ou seja, quando o credor não possui um título executivo que comprove seu direito.

Desinteressada

Deve ser imparcial; o Estado-Juiz deve ter interesse em solucionar a lide, independentemente de quem sejam as partes interessadas.

Inerte

Deve ser provocada; não pode agir sem ser provocada.

Ação

É um direito subjetivo, público, autônomo e abstrato que o indivíduo possui para provocar o Poder Judiciário, por meio da utilização de um processo, no qual buscará uma prestação jurisdicional.

Condições da Ação no CPC

Legitimidade

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (Art. 18 do CPC). O autor deve ser titular do direito e só pode promover a ação contra a parte legítima para figurar no polo passivo.

Interesse Processual

Necessidade e Adequação. Deve haver necessidade, ou seja, não havia outro meio disponível. Adequação, pois o pedido deve ser adequado ao caso concreto (Art. 17 do CPC).

Lide

Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

Natureza Jurídica do Processo

É uma relação jurídica de direitos e obrigações recíprocos, de Direito Público. Distinta da relação jurídico-material.

Tipos de Processo

Processo de Conhecimento

  • Declaratório: Visa declarar a existência ou não de um direito.
  • Condenatório: Visa a condenação do réu a uma obrigação. Para que haja a condenação, é necessário, via de regra, que haja uma declaração prévia do direito.
  • Constitutivo: Visa constituir, modificar ou extinguir uma relação jurídica. Exemplo: ação de investigação de paternidade.

Processo de Execução

Meio de compelir o devedor a cumprir uma obrigação. Para que se inicie um processo de execução, é indispensável a existência de um título executivo.

Processo Cautelar

Atualmente, não existe como processo autônomo, sendo suas funções exercidas por meio de tutelas provisórias (antecipada ou cautelar) no próprio processo principal.

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