Conceitos Essenciais do Processo Penal

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 5,47 KB

Inquérito Policial

O Inquérito Policial é o procedimento administrativo, de caráter investigatório, que tem por fim a colheita de elementos para subsidiar a propositura da ação penal.

Formas de Instauração do Inquérito

  • De Ofício: Tendo conhecimento da prática de um crime, o delegado instaura o IP.
  • Requerimento da Vítima: Através de seu advogado, a vítima pode provocar a autoridade para a instauração do IP.
  • Requerimento do MP ou Juiz: A autoridade policial não pode recusar a instaurar o IP, pois o requerimento tem natureza de determinação.

Notitia Criminis (NCr)

É a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso. É o que as pessoas popularmente conhecem como “queixa”. A doutrina classifica em:

  • De Cognição Direta ou Imediata: Quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento.
  • De Cognição Indireta ou Mediata: Quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação, ou seja, a autoridade policial toma conhecimento por intermédio de algum ato jurídico, como comunicado de terceiro (delatio criminis).
  • De Cognição Coercitiva: Ocorre nos casos de prisão em flagrante.
  • Notitia Criminis Inqualificada: Criada pela doutrina, que o conhecimento se dá através de uma denúncia anônima.

Ação Penal

É o direito público subjetivo de pedir ao Estado a aplicação do Direito Penal objetivo a um caso concreto.

Espécies de Ação Penal

  • Ação Penal Pública Incondicionada (APPI): Compete exclusivamente ao Ministério Público.
  • Ação Penal Pública Condicionada (APPC): Pode ser feita tanto por manifestação do ofendido ou representante legal, quanto pela requisição do Ministro da Justiça.
  • Ação Penal Privada: O legislador, por questão de política criminal, atribui a titularidade à vítima.

Princípios da Ação Penal Pública

  • Obrigatoriedade: Presentes os requisitos legais, o Ministério Público está obrigado a oferecer a denúncia.
  • Indisponibilidade: Uma vez proposta a ação penal, o Ministério Público dela não pode desistir.
  • Intranscendência e Indivisibilidade: A ação penal deverá abranger todos aqueles que cometerem o ato delituoso, não podendo o Ministério Público optar por processar apenas um dos investigados.

Princípios da Ação Penal Privada

  • Oportunidade: O ofendido tem a faculdade de propor ou não a ação de acordo com sua conveniência.
  • Decadência: Perda do exercício do direito, prazo de 6 meses contados a partir do conhecimento do autor.
  • Renúncia: Manifestação do querelante de não provocar a ação, pode ser explícita ou por omissão.
  • Disponibilidade: O indivíduo pode prosseguir ou não até o final.
  • Intranscendência: A ação penal privada, assim como a pública, deverá abranger todos aqueles que cometerem o ato delituoso, não podendo o querelante optar por processar apenas um dos investigados.

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

Em caso de ação pública, quando o Ministério Público permanecer inerte, vencido o prazo legal, a própria vítima pode ingressar com a ação penal.

Princípios da Jurisdição

  • Inércia

    Cabe à parte provocar a prestação jurisdicional. O Estado se mantém inerte até o momento em que o particular o invoca.

  • Indelegabilidade

    Nenhum juiz pode, em regra, delegar sua jurisdição a outro órgão.

  • Inafastabilidade

    O juiz não pode se recusar a prolatar decisão, não importando o motivo que alegue, sob pena de infração a dispositivo constitucional.

  • Inevitabilidade

    Obrigação de submissão das partes à decisão do magistrado, salvo em caso de impedimento e suspeição.

  • Juiz Natural

    Ninguém será processado, condenado ou sentenciado senão pela autoridade competente.

Conexão e Continência

  • Conexão

    Existe quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçadas por um vínculo, nexo ou liame que aconselha a junção dos processos.

  • Continência

    Leva em consideração os agentes; uma causa está contida na outra, não sendo possível a cisão.

Diferença entre Conexão Sujeitiva e Continência Sujeitiva

Na continência, tem-se a identidade das infrações, ao passo que na conexão as infrações são distintas.

Sistema Acusatório e Sistema Inquisitivo

  • Sistema Acusatório

    É o tipo processual penal que reserva direitos e garantias ao acusado, onde prevalece a dignidade da pessoa humana frente ao arbítrio do Estado.

  • Sistema Inquisitivo

    Não há separação de funções, pois o juiz inicia a ação, defende o réu e, ao mesmo tempo, julga-o. Sendo assim, o Sistema Acusatório é adotado no nosso ordenamento. Isso porque, em suma, as funções de acusar e julgar pertencem a órgãos distintos.

Entradas relacionadas: